JN Capital fomento
Ola bom dia estou procurando informações sobre a empresa JN CAPITAL FOMENTO LTDA, pois um cliente me procurou dizendo que teve seu nome negativado indevidamente por tal empresa, alguém possui informações confiáveis sobre essa empresa.
Olá Doutores, pois bem, temos algumas ações contra tal empresa, verificamos as negativações tem por base cheques prescritos, emitidos a mais de cinco anos. Portanto entendemos cabível o pedido de dano moral e de grande chance de êxito, lógico que bem fundamentado. Caso necessite de ajuda profissional entre em contato com nosso escritório, somos especializados nestes tipos de ações, estamos sediados em Belo Horizonte/MG e não cobramos consulta. [email protected]
Pois bem pessoal, tem gente da JN Capital Fomento LTDA, usando a internet contra os consumidores, estão respondendo tanto no yahoo, quanto nesse site, falando mentiras para forçarem os consumidores a pagarem, abram o olho quando alguém falar que teve a conta o carro ou a moto bloqueada por esta empresa, tudo não passa de uma mentira, para usar a internet contra os consumidores. Após análises no meu escritório não achei nem ao menos uma ação ajuizada pela JN contra qualquer consumidor, se tiver errado alguém me informe algum numero de processo para que eu possa analisar. O que esta acontecendo é que o pessoal da JN Capital Fomento estão utilizando a internet contra os consumidores que buscam informação sobre essa empresa, ninguém em sã consciência acreditaria nas barbaridades informadas por algumas pessoas ou pessoa se fazendo passar por muitas na internet, há que se abrir os olhos para alguns pontos. 1- Ninguém conhece essa empresa. 2- Ninguém celebrou qualquer tipo de contrato com essa empresa. 3- Ela alega que esta com cheques, mas qualquer cessão de crédito tem que ser comunicada ao consumidor, o que não houve nos casos. 4-Enfim a negativação realizada no SERASA tem data recente, fato proibido, pois não existe essa dívida.
O cheque prescreve depois de cinco anos do seu vencimento, e tal prazo é incluindo todas as possibilidades previstas na lei, senão vejamos:
Lei 7357/85- Lei do Cheque Art. 61. A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei. Link da lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7357.htm) LEI No 10.406.- Código Civil Art. 206. Prescreve: (...) § 3o Em três anos: VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Link da lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406compilada.htm)