Me ajude quem puder!!!!!!Quero enterder o que significa essa decisão!!!

Há 15 anos ·
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Processo nº: 2001.204.004195-4

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: Regularmente citado, o executado apresentou justificativa . Instado a se manifestar, vem a parte exequente requerendo adoção da medida coercitiva pertinente, posto que as razões elencadas não têm o condão de afastar a medida. O Mp opinou pela decretação da prisão do executado. É breve o relato decido. De fato, não havendo justificativa que possa afastar a adoção da medida requerida, nem tendo ela subsistência que possam demonstrar a impossibilidade de adimplemento da obrigação, nem juntou aos autos o devedor a prova do adimplemento da obrigação que ora se persegue, não resta outra opção senão a decretação da prisão civil pleiteada. Pelo exposto, DECRETO a prisão civil do executado por 30 dias. Expeça-se mandado de prisão.

Quero saber se serei notificado antes do mandato de prisão e oQUE FAZER AGORA!!!!

39 Respostas
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Cássia_1
Há 15 anos ·
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Acredito que não! você pode pedir para seu defensor ingressar com recurso. Detalhe: essa prisão refere-se a pensão?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Cássia não entendi bem o que vc disse.se eles não vão me notificar antes quanto tempo tenho antes de ser expedido o mandato.e qual tipo de recurso devo dar entrada,pois estou sem orientação e um defensor não vai demorar muito.... sei que a prisão refere-se a pensão maius eu pagava a pensão minha ex-mulher não quiz mas receber pois estava casada com outro que tinha condiçoes melhores agora ela se separou e arrumou um advogado para pedir essa pensão que estava parada e aquivado o processo.o que devo fazer.... me de orientacões por favor...

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A prisão já foi decretada. A sua explicação lá não foi aceita. Você já tá pra ser preso. Não tem tempo mais nenhum. Não será avisado com antecedência. O único jeito de não ser preso é mandar alguém lá no fórum provar que você acabou de depositar a quantia cobrada. URGENTE

Marcos Soares_1
Advertido
Há 15 anos ·
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Significa que a Casa Caiu, O tambor girou pro seu lado, Camarão que dorme na Praia a onda leva, Pai que não paga pensão ter que ir pra cadeia mesmo!!!

Antonio Saraiva
Há 15 anos ·
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Seu advogado será intimado da decisão, mas você não será. Caso você não pague a dívida antes, poderá a qualquer momento receber a visita de um oficial de justiça ou da polícia para te prender. Se você não pode pagar o montante de uma única vez, procure o credor ou seu representante e tente realizar um acordo, em seguinda, junte no processo cópia desse acordo para o Juiz apreciar os termos do ajuste e revogar sua prisão. Boa sorte.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Quando você estiver procurando a mãe da criança, ou o advogado dela, pra tentar um acordo, eles mesmos podem (e devem) chamar a polícia pra te prender.

Como você vai juntar cópia no processo, se estiver na cadeia?

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Seu MANDADO já foi expedido pelo Juízo da causa.

Portanto a qualquer momento poderá ser detido.

Procure um advogado de sua confiança para analisar o seu processo, e verificar se há de algum modo como entrar com o pedido de contra-mandado e evitar assim a sua prisão.

Outro modo é quitar à vista o débito alimentar.

Boa sorte.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Desculpe a sinceridade, mas a casa já caiu. A batata já assou. Não tem mais ti-ti-ti, nem lero-lero.

O negócio é pagar urgente. Senão, vai parecer, durante 30 dias, que o sol tá nascendo quadrado.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Mateus ad hoc

Este fórum não se presta a "brincadeiras e tirações de sarro". O assunto do consulente é seríssimo, respeite os que aqui procuram um auxílio.

Boa Noite.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Tão sério é o assunto, que eu quero evitar dar maus conselhos a ele.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Quanto tempo demora pra conseguir um contramandado??? E enquanto isso, o que acontece com o pai que a Sra. Cristina ACHA que eu tô desrespeitando ???

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Não interessa se " quem assiste razão é o pai ou a mãe", ñão cabe a nem ao senhor nem a mim, fazer qualquer julgamento de mérito.

A questão é respeitar todos que aqui chegam e que aqui buscam auxílio.

E o senhor como profissional do direito deveria saber disso mais do que o "leigo".

Respeite seu próximo se quiser ser respeitado.

E para seu conhecimento, eu já consegui contra-mandado em 04 hs.

Boa Noite.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Não interessa se " quem assiste razão é o pai ou a mãe", ñão cabe a nem ao senhor nem a mim, fazer qualquer julgamento de mérito.

A questão é respeitar todos que aqui chegam e que aqui buscam auxílio.

E o senhor como profissional do direito deveria saber disso mais do que o "leigo".

Respeite seu próximo se quiser ser respeitado.

E para seu conhecimento, eu já consegui contra-mandado em 04 hs.

Boa Noite.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A única brincadeira, e tiração de sarro, que eu vi aqui nesta discussão, é a de sugerir que ele procure advogado, e não o dinheiro pra pagar a pensão.

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Independentemente, dos eventuais conselhos, e das pilhérias, que são inerentes num Estado democrático, e, queiram ou não, sempre as teremos. A verdade é que, o calo só doi para quem está com sapato apertado, ou seja, só sente a dor quem está ferido. É possível, revogar a prisão administrativa (no presente caso, pensão alimentícia), inclusive sem ter que pagar, de imediato o débito. Depende de como foi pedida a cobrança da pensão. Se na ação, foi pedido mais do que os últimos três meses da pensão alimentícia, a prisão é revogável, sem o pagamento. Por exemplo: o advogado da criança, está pedindo que o pai, pague os últimos 12 meses, e sendo inadimplente, o juiz da causa, decreta a prisão civil, esta é revogável, pois o que mantém a prisão administrativa, são os últimos três meses, porque ela (a pensão) tem natureza alimentar, e se quem tem a obrigação de alimentar, não o faz há mais de 1 ano, e a criança continua se alimentando, está provado que o objetivo, não é a pensão e sim vingança. Quando o objetivo é realmente alimentar, a ação deve pleitear apenas os três últimos meses (a sim, o inadimplente só se livra da prisão, pagando), o restante, o tempo que a pensão está atrasada, deve ser pedida numa ação de cobrança, que não é passível de prisão num primeiro momento. Será que me fiz entender, ou confundi ainda mais as cabecinhas pensantes deste forum. www.coutoviana.com.br

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Fez-se entender perfeitamente. Se a cobrança for pelo art. 732 do CPC é uma coisa, mas se for pelo art. 733, é outra.

O meu medo é ele aparecer lá no fórum, de cara lavada, pra perguntar isso, pois parece que o advogado dele, se é que ele tem um, não explicou.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Todo juiz conhece a Súmula 309 do STJ. Você não confundiu ainda mais as cabecinhas pensantes deste Fórum.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Numa ação de cobrança pelo 732 não há prisão nem num primeiro nem num segundo momento... só se entrar pra fraude à execução, depósito infiel, outros quinhentos... Viu, cabecinha pensante Sr. Couto Viana?...

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Efetivamente, para uma resposta correta, tem que se ter mais detalhes a respeito de como foi decretada a prisão administrativa. O consulente quer saber se será notificado. E o que deve fazer. À primeira pergunta, obrigatoriamente terá que ser cientificado, o que ocorre é que possivelmente só deva ocorrer quando da prisão, já que ninguém pode ficar preso, se não houver flagrante delito ou Mandado de autoridade judicial, no caso o Mandado de Prisão Administrativa. Continua...

Desconhecido
Há 15 anos ·
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À segunda, pergunta o que deve fazer. O primeiro passo é procurar um advogado, outorgar-lhe procuração para que possa verificar os autos. Se o consulente está fazendo este tipo de pergunta, presume-se que não sabia, de antemão, que estaria correndo um processo contra si, e se não foi citado nem intimado para contestar o pedido, é possível que o processo esteja nulo, por cerceamento de defesa. Continua...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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