Me ajude quem puder!!!!!!Quero enterder o que significa essa decisão!!!
Processo nº: 2001.204.004195-4
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Regularmente citado, o executado apresentou justificativa . Instado a se manifestar, vem a parte exequente requerendo adoção da medida coercitiva pertinente, posto que as razões elencadas não têm o condão de afastar a medida. O Mp opinou pela decretação da prisão do executado. É breve o relato decido. De fato, não havendo justificativa que possa afastar a adoção da medida requerida, nem tendo ela subsistência que possam demonstrar a impossibilidade de adimplemento da obrigação, nem juntou aos autos o devedor a prova do adimplemento da obrigação que ora se persegue, não resta outra opção senão a decretação da prisão civil pleiteada. Pelo exposto, DECRETO a prisão civil do executado por 30 dias. Expeça-se mandado de prisão.
Quero saber se serei notificado antes do mandato de prisão e oQUE FAZER AGORA!!!!
Cássia não entendi bem o que vc disse.se eles não vão me notificar antes quanto tempo tenho antes de ser expedido o mandato.e qual tipo de recurso devo dar entrada,pois estou sem orientação e um defensor não vai demorar muito.... sei que a prisão refere-se a pensão maius eu pagava a pensão minha ex-mulher não quiz mas receber pois estava casada com outro que tinha condiçoes melhores agora ela se separou e arrumou um advogado para pedir essa pensão que estava parada e aquivado o processo.o que devo fazer.... me de orientacões por favor...
Seu advogado será intimado da decisão, mas você não será. Caso você não pague a dívida antes, poderá a qualquer momento receber a visita de um oficial de justiça ou da polícia para te prender. Se você não pode pagar o montante de uma única vez, procure o credor ou seu representante e tente realizar um acordo, em seguinda, junte no processo cópia desse acordo para o Juiz apreciar os termos do ajuste e revogar sua prisão. Boa sorte.
Seu MANDADO já foi expedido pelo Juízo da causa.
Portanto a qualquer momento poderá ser detido.
Procure um advogado de sua confiança para analisar o seu processo, e verificar se há de algum modo como entrar com o pedido de contra-mandado e evitar assim a sua prisão.
Outro modo é quitar à vista o débito alimentar.
Boa sorte.
Não interessa se " quem assiste razão é o pai ou a mãe", ñão cabe a nem ao senhor nem a mim, fazer qualquer julgamento de mérito.
A questão é respeitar todos que aqui chegam e que aqui buscam auxílio.
E o senhor como profissional do direito deveria saber disso mais do que o "leigo".
Respeite seu próximo se quiser ser respeitado.
E para seu conhecimento, eu já consegui contra-mandado em 04 hs.
Boa Noite.
Não interessa se " quem assiste razão é o pai ou a mãe", ñão cabe a nem ao senhor nem a mim, fazer qualquer julgamento de mérito.
A questão é respeitar todos que aqui chegam e que aqui buscam auxílio.
E o senhor como profissional do direito deveria saber disso mais do que o "leigo".
Respeite seu próximo se quiser ser respeitado.
E para seu conhecimento, eu já consegui contra-mandado em 04 hs.
Boa Noite.
Independentemente, dos eventuais conselhos, e das pilhérias, que são inerentes num Estado democrático, e, queiram ou não, sempre as teremos. A verdade é que, o calo só doi para quem está com sapato apertado, ou seja, só sente a dor quem está ferido. É possível, revogar a prisão administrativa (no presente caso, pensão alimentícia), inclusive sem ter que pagar, de imediato o débito. Depende de como foi pedida a cobrança da pensão. Se na ação, foi pedido mais do que os últimos três meses da pensão alimentícia, a prisão é revogável, sem o pagamento. Por exemplo: o advogado da criança, está pedindo que o pai, pague os últimos 12 meses, e sendo inadimplente, o juiz da causa, decreta a prisão civil, esta é revogável, pois o que mantém a prisão administrativa, são os últimos três meses, porque ela (a pensão) tem natureza alimentar, e se quem tem a obrigação de alimentar, não o faz há mais de 1 ano, e a criança continua se alimentando, está provado que o objetivo, não é a pensão e sim vingança. Quando o objetivo é realmente alimentar, a ação deve pleitear apenas os três últimos meses (a sim, o inadimplente só se livra da prisão, pagando), o restante, o tempo que a pensão está atrasada, deve ser pedida numa ação de cobrança, que não é passível de prisão num primeiro momento. Será que me fiz entender, ou confundi ainda mais as cabecinhas pensantes deste forum. www.coutoviana.com.br
Efetivamente, para uma resposta correta, tem que se ter mais detalhes a respeito de como foi decretada a prisão administrativa. O consulente quer saber se será notificado. E o que deve fazer. À primeira pergunta, obrigatoriamente terá que ser cientificado, o que ocorre é que possivelmente só deva ocorrer quando da prisão, já que ninguém pode ficar preso, se não houver flagrante delito ou Mandado de autoridade judicial, no caso o Mandado de Prisão Administrativa. Continua...
À segunda, pergunta o que deve fazer. O primeiro passo é procurar um advogado, outorgar-lhe procuração para que possa verificar os autos. Se o consulente está fazendo este tipo de pergunta, presume-se que não sabia, de antemão, que estaria correndo um processo contra si, e se não foi citado nem intimado para contestar o pedido, é possível que o processo esteja nulo, por cerceamento de defesa. Continua...