Me ajude quem puder!!!!!!Quero enterder o que significa essa decisão!!!

Há 15 anos ·
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Processo nº: 2001.204.004195-4

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: Regularmente citado, o executado apresentou justificativa . Instado a se manifestar, vem a parte exequente requerendo adoção da medida coercitiva pertinente, posto que as razões elencadas não têm o condão de afastar a medida. O Mp opinou pela decretação da prisão do executado. É breve o relato decido. De fato, não havendo justificativa que possa afastar a adoção da medida requerida, nem tendo ela subsistência que possam demonstrar a impossibilidade de adimplemento da obrigação, nem juntou aos autos o devedor a prova do adimplemento da obrigação que ora se persegue, não resta outra opção senão a decretação da prisão civil pleiteada. Pelo exposto, DECRETO a prisão civil do executado por 30 dias. Expeça-se mandado de prisão.

Quero saber se serei notificado antes do mandato de prisão e oQUE FAZER AGORA!!!!

39 Respostas
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Desconhecido
Há 15 anos ·
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De outro lado, em sua mensagem de inconformidade, à consultora Cássia, se diz perplexo, pois estava cumprindo sua obrigação de alimentar, pelo menos foi o que entendi pelo texto a seguir: “sei que a prisão refere-se a pensão maius eu pagava a pensão minha ex-mulher não quiz mas receber pois estava casada com outro que tinha condiçoes melhores agora ela se separou e arrumou um advogado para pedir essa pensão que estava parada e aquivado o processo“. (Ipsis litteris). Pelo que entendi, salvo a minha ignorância, própria da idade, o consulente não deixou de pagar ao alimentante o que lhe era devido, e sim que a mãe da criança, recusou o recebimento, pois estava com outra pessoa, em melhores condições financeiras. Só que esta (a mãe da criança), separando-se do outro companheiro (e este sem a obrigação de alimentar, o filho que não era seu), viu-se no mato sem cachorro, e resolveu pleitear a pensão na Justiça, sem antes, buscar uma solução amigável. Continua...

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Pode ser que me engane, afinal de contas, não tenho bola de cristal, tampouco conheço a pessoa do consulente, a mim me parece, pessoa com intenção de cumprir sua obrigação alimentar e se parou de fazê-lo, foi pela recusa da mãe da criança que se recusou (talvez, por exigência do novo companheiro, quem sabe...) e não por se recusar a pagar a pensão. O Matheus, afirma, obviamente, em tom de pilhéria que “sua explicação lá não foi aceita“, ou seja, o entendimento é de que o consulente teria conhecimento do processo que corria contra ele, se defendeu, mas sua defesa não foi aceita. Continua...

Desconhecido
Há 15 anos ·
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O Marcos, enveredou pelo mesmo caminho, o da pilhéria, nota-se que o objetivo deles, não é aconselhar e sim se divertir, o que é aceitável, já que num Estado democrático, todos tem o direito de expressar sua opinião a respeito do que entender. Para mim, a intervenção neste fórum, não foi o intuito de aconselhar, pois para isso é necessário ter essa vontade de ajudar, ou como eu de aprender. Antonio Saraiva, aconselhou de maneira sóbria e pertinente, seguindo o objetivo deste espaço que é dar caminhos possíveis, quando alguém estiver necessitado. Continua...

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Efetivamente, todo juiz, por dever de ofício, deveria conhecer, não só a Súmula 309, mas todas as leis, e tanto isso é verdade que o advogado não tem a necessidade de apontar na petição o amparo legal, como prescreve o artigo 282 do CPC, a obrigatoriedade do advogado está em indicar “o juiz ou tribunal, a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; o requerimento para a citação do réu”, em nenhum momento exige o amparo legal em que se fundamenta o pedido. Continua...

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Aliás, a citada Súmula 309, modificou apenas a redação, ou seja na redação anterior, valiam para efeito de considerar-se inadimplência, os três meses anteriores à citação do devedor e na atual, os três meses a partir da entrada do pedido. Eu me referi a um primeiro momento, porque, numa continuação do processo de cobrança, pode vir a se transformar em prisão... Ai vamos entrar numa discussão longa e, que não é este o lugar próprio para este mister. A jovem Cristina (acredito que seja jovem, pelo menos em relação a mim), teve uma boa participação no aconselhamento, mas logo em seguida, deixou-se levar pela pilhéria, e transformou-se no ponto de discussão que não leva a nada, nem colabora com o consulente e com aqueles que se vêm numa situação análoga e buscam resposta neste fórum.

Marcos Soares_1
Advertido
Há 15 anos ·
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Pai que não paga pensão merece 100 anos de prisão,não queria pagar pensão, existia camisinha dil e vasectomia, não entendo que temos que respeitar quem não respeita o Próprio Filho, pois se nem o filho ele respeita tera respeito por nós???? Só precisa ele ficar guardado uns tempos daí ele toma vergonha na cara e aprende a fazer papel de Homem!!!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Marcos Soares vc deve ser daquelaas pessoas bem ipocritas e sem,moral pos fica tirando chacota com as pessoas.por isso que o pais ñ vai pra frente . pessoas como vc não estou precisando nem de ajuda . quero que saiba que pago sim e vc merece i sa fd e tmc seu fdp ,toma vergonha na cara seu insolente e respeita o direito dos outros.como adv voce deve ser um frustado e sem vitòrias na vida ,pena de vc....

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Sr Jorge CndidoS.C.Viana,pelo respeito e pela atenção ao problema e desculpas pelo nosso amigo Marcos se tão insolente e merecedor de umas boas risadas pois o mesmo deve ser fracassado e sem vitòrias...Agradeço e bom dia...

Lene
Há 15 anos ·
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Para Alexander Martins

  1. Quero saber se serei notificado antes do mandato de prisão e o QUE FAZER AGORA?

Resp: -1. Você não será notificado;

  1. Pelo exposto seu advogado apresentou sua justificativa/defesa que não foi aceita pela credora, nessas alturas pergunto após ser intimado da ação vc efetuou algum pagamento da pensão? Deves comprovar no processo. Cabe prisão das 3 últimas pensões alimentícias em atraso, e as que vencerem no curso do processo.

Sobre a Revogação da Prisão?

É dificil, mas não impossível para isso seu advogado teria que agir rápido, entrando em contato com o advogado da outra parte, propondo um acordo entre as partes para o pagamento parcelado do débito para suspender a execução até seu cumprimento total, e obviamente revogar a medida de prisão civil decretada.

De outro modo, sem perda de mais tempo, por ora, poderão os advogados peticionarem em conjunto o pedido, ou seja, informarem ao Juízo que as partes estão em vias de composição, requerendo a suspensão do feito por 20 dias...ou......dias, em razão disso seja revogada a prisão do Executado, com a máxima urgência.

****Nestes casos, deve-se por cautela, sempre despachar diretamente com o juíz.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa Tarde. Lene eu pagava pensão normalmente,pois foi eu quem ofereci pensão no inicio no de 1997 entrei com pedido de visitas e oferecimento de pensão,depois ela não quis mas receber pois estava com uma pessoa de situação melhor ,ai apos alguns anos a mesma pediu para desarquivar o processo que não estava mais correndo ,a mesma com seu adv estão agora pedindo este tempo todo sabendo-se que eu já paguei alguns anos. Espero que tenha respondido a pergunta da Doutor. Obrigado e me diga agora o que fazer...e como proceder pois nem adv mais tenho pois o mesmo não responde por mim a anos pois esse processo estava arquivado...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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e amesma não que acordo só quer o dinheiro todo o que faço ... não termos diálogo nemhum,pois não ns entedemos...

Lene
Há 15 anos ·
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O processo estava arquivado, naturalmente foi desarquivado não para dar continuidade, e sim para extração de cópias da sentença onde ficou estipulado a pensão.
Porém, em alguns casos para agilidade das causas tem juiz que aceita podendo ser iniciada ação de execução para correr nos mesmos autos, veja: cabe o pedido de execução retroativo a dois anos, sob pena de penhora de bens art. 732 do CPC. Em ação distinta, cabe ação de execução sob pena de prisão art. 733 do CPC, incindindo nas três últimas pensões antes da citação/intimação, bem como as que se vencerem sem pagamento no curso do processo.

Pelo que descreveu, vc necessita de advogado para patrocinar sua defesa, acompanhar o processo até o final. Isto é muito sério, não espere ser preso para agir, mesmo porque o advogado daquela época, não tem a obrigação de acompanhar o processo, a não ser que foi novamente constituido ou contratado por vc.
A sua defesa como descrevi acima só pode ser feita por advogado, procure um imediatamente, se não puder pagar, procure a defensoria pública, OAB, ou seja, algum òrgão da sua cidade que preste assistência jurídica aos necessitados, para nomearem lhe um adv . P/s . Seu caso é urgente.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa Tarde, Obrigado Dr Lene,pela orientação já acioneu um adv o mesmo vai entrar com uma petição recurso,para tentar travar esse pediso de pensão já que eu estava pagando mas a mesma se recusou a receber ,tenho todos os recibos e com provar pois mesmo sem pagar a pensão este tempo todo sempre ajudei pagando colegio e tenho todos os recibos ...posso usar isso como prova tambem,desde já obrigado pela atenção e pela orientação ,são, pessoas assim atenciosas e com respeito que o BRASIL está precisando, Obrigado e Boa Tarde...

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Para a Lene.

Agora com a nova redação da Súmula 309 do STJ, as prestações de alimento contam-se dos três meses anteriores à inicial, e não da Citação/Intimação. S.M.J.

Rayca...
Advertido
Há 15 anos ·
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Comprei um celular que com dois meses de uso deu problema. Fui por diversas veses na autorizada,e nada foi feito! eu e mais três pessoas entramos na justiça. o processo está assim o que significa? Desde março esta parado. Gostaria de saber o que significa:

09/03/2010 13:46 juntada de documento – tipo de documento: ar c–3 25/02/2010 11:39 juntada de documento – tipo de documento: 2ª via carta de citação ag. devolução de mandado (a–6) 23/02/2010 14:46 concluso ao juiz – tipo de conclusão: despacho/decisão d–13 p/ assinar 19/01/2010 10:41 concluso ao juiz – tipo de conclusão: despacho/decisão gab 15/10/2009 13:51 concluso ao juiz – tipo de conclusão: despacho/decisão b–13 26/08/2009 15:03 juntada de documento – tipo de documento: ar c–3 14/08/2009 10:56 expedição de documento – tipo de documento: carta de intimação expedir carta (a.r.) para parte promovente (c–8,9,10) 22/06/2009 11:56 edital publicado no diário da justiça – data da publicação: 19/06/2009 aguardando decurso de prazo (b–14)

obs:esse é um processo de indenização... Desde já agradeço!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Rayca

Abra um tópico próprio para o seu caso, em Direito do Consumidor.

Lene
Há 15 anos ·
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Alexandre

Fico feliz Tenho certeza que esses recibos ou comprovantes lhe serão de grande valia no desenrolar da ação. Sucesso.

Jorge Cândido-OK

Sim, a inicial deve estar acompanhada com o demonstrativo do débito atualizado das 3 últimas prestações impagas, sob pena de emenda e caso persista o indeferimento da ação. correção: Art. 733 do CPC, - incide sobre as três últimas pensões em atraso, bem como as que se vencerem sem pagamento no curso do processo.

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Rayca, o melhor a fazer é ir no forum e ver o processo in loco, qualquer dúvida pergunte ao atendente do Cartório que ele lhe irá explicar. De outro lado, em São Paulo, o Poder Judiciário ficou mais de 4 meses em greve, portanto não estranhe a morosidade...

Rayca...
Advertido
Há 15 anos ·
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Muito obrigada Dro Jorge Candido. Vou ao forum saber,esse processo é em Fortaleza.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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