Direito do conjuge na venda de imóveis recebidos em herança
Olá, tenho uma dúvida no que diz respeito aos direitos do conjuge na venda de imóveis recebidos em herança. Vivo com meu companheiro faz 15 anos mas não somos casados. Antes de conhecê-lo recebi alguns imóveis com a morte de meu pai. Gostaria de saber se caso eu resolva vender algum desses imóveis, meu companheiro teria direito sobre o valor apurado na venda. Gostaria de saber tb, se o mesmo teria algum direito caso eu adquirisse algum imóvel com o dinheiro proveniente da venda do imóvel por mim herdado.
Obrigada Claudia Netto
Olá, tenho uma dúvida no que diz respeito aos direitos do conjuge na venda de imóveis recebidos em herança. Vivo com meu companheiro faz 15 anos mas não somos casados. Antes de conhecê-lo recebi alguns imóveis com a morte de meu pai. Gostaria de saber se caso eu resolva vender algum desses imóveis, meu companheiro teria direito sobre o valor apurado na venda. Gostaria de saber tb, se o mesmo teria algum direito caso eu adquirisse algum imóvel com o dinheiro proveniente da venda do imóvel por mim herdado.
Obrigada Claudia Netto R- Não assite direito ao companheiro varão ex vi do artigo 1.725 do código civil. Deve após alienar imóvel adquirido por herança fazer constar de foram correta na decalração do imposto de renda, e ao adquirir outros bens fazer constar na nova escritura ser estes subrogados no lugar daquele imóvel alienado oriundo de uma herança.
estou com o entendimento dos colegas.. o Código Civil é claro ao estabelecer que bens vindos por herança assim como os seus sub-rogados, não farão parte da divisão de bens em caso de rompimento da relação...
e como a colega alhures disse, caso venda o bem de herança, faça constar na escritura, para se evitar quaquer transtorno posteriormente