Direito do conjuge em bem de herança
Meu avô de 95 é casado pela segunda vez (o casamento foi em 1989 e ele tinha 74 anos de idade na época). Naquele período, ele estava viúvo há 3 anos e existe uma casa que foi adquirida quando ele era casado com sua primeira esposa (minha avó e mãe de minha mãe). Quero saber caso ele venha a falecer, se a atual mulher tem direito de propriedade dessa casa que é bem de herança de minha mãe. Obrigado, Soares13
Dra. Julianna
Há um pormenor, o casamento foi realizado sob a vigência do CC de 1916 e não pelo novo CC.
Tratando-se de bem de herança, ela viúva meeira herdará 50% e você (se for filho único) os outros 50% do imóvel, Nessa hipótese, não há dúvidas, aplica-se a regra do 1603 do Código Civil de 1916, independente de regime de bens.
Fonte: Próprio site Jus Navegandi.
Olá...tenho 47 anos..sou casada a 24 anos, quase nunca trabalhei em todos esses anos, hoje trabalho e ganho 400,00 reais..tenho 3 filhos nas idades de 21, 18 e 13.. meu marido é alcoolatra, recusa tratamentos e devido a isso quero nossa separação.. ele sempre teve trabalho autonomo, por isso não pode compravar renda, nossa casa é própria..minha dúvida é, perante essas circustâncias quais são meus direitos sobre a casa e pensão de meus filhos? Desde de já agradeço
Casados sob o regime da comunhão universal de bens, em caso de separação os bens deverão ser divididos na proporção de 50% para cada cônjuge.
Consulte pessoalmente um advogado de sua confiança, pois no caso há um filho menor, portanto a separação ou divórcio, só poderá ser feita pela via judicial.
Boa Sorte.