NÃO SOU CASADA OFICIALMENTE E QUERO SABER DOS MEUS DIREITOS.
tenho 27 anos moro junto com um rapaz desde os meus 17 anos,moramos em uma casa que é do pai dele(no mesmo terreno), ele é gerente de uma loja, ganha bem tem uma boa conta bancária e tem um carro avaliado em R$ 40.000,00.Temos uma filha de 10 anos que estuda em colégio particular(pago por ele).eu trabalho e a minha renha é de aproximadamente R$ 600,00 por mês. Quero me separar, pois nós dois não estamos nos dando muito bem, está muito dificil a relação. Gostaria de saber se tenho direito a conta bancária dele (no caso a metade do dinheiro), do carro e da casa(está em nome do pai dele), e o que a minha filha tem direito e se eu tenho direito a pensão alimentícia. desde já agradeço pela atenção !!!
Cara ana,
Pois bem, eu afirmo para voce seus direitos e não preciso concordar com ninguem, muito menos atacá-las com comentários invalido.
Tudo que foi contraído na constancia de seu relacionamento deverá ser repartido, incluindo as contas, não importa se foi mais crédido ou débito, deverá ser dividido e ponto.
Agora, referente a casa, voce deverá provar se houve obras de melhoria neste lapso temporal em que voce viveu por lá, caso tenha, deverá tb ser resarcida.
Agora, referente a pensão alimentícia da criança, não há que se discutir, ainda mais que voce sabe o quanto ele ganha, será mais fácil estipular um valor em juízo.
Agora voce, pelo visto não terá pensão, porque, a pensão ao conjuge só é adimitida caso ela esteja fora do mercado de trabalho e é pago isto por lapso tempora até que seja recolocada ao mercado de trabalho e tenha sua própria subsitencia.
Mas deixo a dica:
Junte documentos particulares, certidão de nasc. da criança, endereço do serviço de seu marido, e se conseguir algum contra-cheque dele será bom, vai até a defensoria pública de sua cidade e peça o auxílio de um advogado (a) gratuíto.
E boa sorte
Klaus Piacentini
Cara ana,
Pois bem, eu afirmo para voce seus direitos e não preciso concordar com ninguem, muito menos atacá-las com comentários invalido.
Tudo que foi contraído na constancia de seu relacionamento deverá ser repartido, incluindo as contas, não importa se foi mais crédido ou débito, deverá ser dividido e ponto.
Agora, referente a casa, voce deverá provar se houve obras de melhoria neste lapso temporal em que voce viveu por lá, caso tenha, deverá tb ser resarcida.
Agora, referente a pensão alimentícia da criança, não há que se discutir, ainda mais que voce sabe o quanto ele ganha, será mais fácil estipular um valor em juízo.
Agora voce, pelo visto não terá pensão, porque, a pensão ao conjuge só é adimitida caso ela esteja fora do mercado de trabalho e é pago isto por lapso tempora até que seja recolocada ao mercado de trabalho e tenha sua própria subsitencia.
Mas deixo a dica:
Junte documentos particulares, certidão de nasc. da criança, endereço do serviço de seu marido, e se conseguir algum contra-cheque dele será bom, vai até a defensoria pública de sua cidade e peça o auxílio de um advogado (a) gratuíto.
E boa sorte
Klaus Piacentini
Você tem direito a metade dos bens amealhados durante a união estável. Bens que não estào no nome dele (como a casa) não entram nessa contabilidade. Agora, veja bem: da mesma forma como você tem direitos a metade de tudo, ele também possui. Assim, se você comprou um carro em seu nome, uma casa, participou de uma sociedade, comprou joias, seu companheiro tem a metade. Caso você obtenha a guarda de sua filha, ele deverá pagar pensaão e ela. Entretanto, ele também pode pedir a guarda da menina. Dificilmente você conseguirá pensão para você, já que está em plena capacidade laborativa. sua filha terá pensão até os 18 anos ou até os 24 se estiver cursando curso superior. O máximo de pensão que sua filha obterá corresponde a 30% do salário dele. Muita atenção aqui: procure se separar sem atritos, ou você pode perder a guarda de sua filha.