Diferença entre resolução, resilição, rescisão, anulação, nulidade, inexistência, distrato,

Há 23 anos ·
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Qual a diferença, em ciência do direito, existente entre anulação, nulidade, inexistência, rescisão, resolução, resilição, distrato, denúncia cheia e denúncia vazia, revogação e renúncia?

3 Respostas
José Gilson Rocha
Advertido
Há 23 anos ·
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Pela definição é possível retirar a diferença entre esses institutos de direito:

Anulação utiliza-se para desconstituir ato jurídico afetado por irregularidade relativa. Neste caso a anulabilidade deve ser pleiteada pelo interessado direto, a quem decorreu prejuízo o fato.

Nulidade emprega-se para extinguir ato jurídico eivado de vício absoluto, tal como emissão por autoridade incompetente e sem observância de forma exigida por lei ou até mesmo por veicular conteúdo que repulse o direito. Neste caso, em princípio o ato não produz efeitos, por isso quando declarada a nulidade seus efeitos são “ex tunc”, ou seja retroagem à origem do mesmo. Ressalvando-se, evidentemente, alguns casos os interesses de terceiros de boa-fé.

Inexistência, dentro de uma das correntes das teorias dos atos jurídicos e normas, seria a falta da qualidade do veículo introdutor da norma no sistema jurídico, com o qual não guardaria relação de pertinencialidade, por não observância de condições de formalização ou de aspecto material. (Cf. Pontes de Miranda.) Na outra corrente doutrinária não seria considerado ato inexistente, mas inválido.

Rescisão é desconstituição de ato ou instrumento em que não houve conjuminância de interesses (amigável) ou por infração a suas cláusulas (litigiosa). No Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva, “Do latim rescissio´, derescindere´ (separar, destruir, anular, rescindir), entende-se, vulgarmente, o ato pelo qual se desfaz ou se desmancha alguma coisa para que não cumpra seus objetivos ou suas finalidades.” Ex. Rescisão de sentença; Rescisão contratual.

Resolução, segundo o Vocabulário Jurídico, de De Plácido e Silva, “Juridicamente, a resolução tem a função de destruir ou desfazer os efeitos do contrato ou ato jurídico” Em direito administrativo, é ato administrativo de deliberação emanado de ente político colegiado.

Resilição é a quebra ou desfazimento de instrumento jurídicos informais. Para o “Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva” “resilição entende-se dissolução, seja por mútuo consentimento, seja por provocação de uma das partes, quando lhe é atribuído o direito de a pedir.”

Distrato é o encerramento de contrato antes do seu termo final.

Denúncia cheia é empregada para a causa da extinção de instrumento de acordo de vontades, erigindo para isso um dos permissivos legais para tanto. Ex: retomada de imóvel para habitação do locador.

Denúncia vazia é a falta de causa para encerramento de relação contratual.

Revogação é a expressão utilizada para retirada de efeitos de determinado documento ou comando normativo. Ex: revogação de procuração, revogação de disposições em contrário. No “Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva” “Do latim revocatio, de revocare, (anular, desfazer, desvigorar), entende-se, em ampla significação, o ato pelo qual se desfaz, se anula ou se retira a eficácia ou efeito de ato anteriormente praticado.”

Renúncia é o ato que expressa a vontade do agente, em não mais pretender um objeto de direito. Ex: renúncia à herança. No “Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva”, “Ou renunciação, do latim renuntiatio, de renuntiare, (declarar ou anunciar que deixa, desistir, abdicar), no sentido jurídico designa o abandono ou a desistência do direito que se tem sobre alguma coisa.”

José Gilson Rocha

Rafaela_1
Há 17 anos ·
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Ao invés de Resilir posso Revisar o contrato?

Georgia Nunes Barbosa
Há 16 anos ·
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Depende da situação. Se você optar por resilir um contrato terá de provar a existência de alguma das hipóteses que permitem o fim de um contrato, tais como a existência de vício material (dolo, coação, erro, simulação outros) ou vício de Direito (evicção). Para resolver um contrato também poderá acontecer a hipótese de inadimplência de uma das partes, desde que observe que para se exigir algo a outro parte deve ter cumprido com sua obrigação. Para realizar a alteração contratual de início tem que se observar o animo da parte que solicita a alteração para continuar naquele negócio jurídico, posteriormente ver qual a viabilidade legal da alteração. Mas não se esqueça que no direito cada situaçaõ gera uma solução!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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