FILHA VISITA O PAI COM UM CELULAR PENDURADO NO PESCOÇO!
Boa tarde!
Alguem pode informar, se é possivel conseguir que o juiz notifique a mãe da criança, para não interferir nas visitas do pai?. Esse fim de semana esta sendo a gota d'agua, minha enteada chegou com um celular pendurado no pescoço!!!, dizendo que ganhou da mãe e que não é pra deixar ninguem mexer, que o celular e pra ficar com ela o tempo todo, assim a mãe poder ligar e falar com ela quando quiser, diante do meu relato anterior, dos problemas que estamos tendo com os telefonemas da mãe, até onde temos que aguentar tudo isso? Trata-se de uma CRIANÇA DE 5 ANOS!!!
Olá Aparecida, passei por situação semelhante. O seu marido tem todo o direito de solicitar ao juiz uma advertencia a mãe que esta interferindo de forma negativa no convivio da filha com o pai nos dias que estão juntos. Se a justiça mesmo determinou que o pai fique com a filha em finais de semana alternados, é justamente o momento dos dois, para que a cada dia os laços de amor e afeto se intesifiquem. E a mãe esta prejudicando esses momentos. O mais importante é o bem estar da criança tanto em momentos com o pai ou com a mãe. o seu marido mesmo não tendo a guarda da filha, e mesmo. ele tbm tem o direito de fiscalizar o comportamento da filha. e participar das atividades escolares, acompanhamento na pediatra..etc..mesmo fora dos dias de visita...caso tenha uma festinha da escola, ele tem que ser informado pela mãe. Acredito que ela jamais tenha feito isso né...rsss Tenha provas, que ela esta interfirindo no relacionamento paterno filial, assim fica muito mais facil para o juiz entender e aplicar uma advertecia. E acima de tudo, sempre tentar resolver todas essas situações de forma consensual, pois é o melhor caminho. principalmente para os filhos. abraço
Pode-se chamar os pais sim,mas pq vc nao desliga o celular e pronto?Qdo é chegado o direito de visita para o genitor nao-guardiao é necessario que essa convivência nao seja perturbante,ou até mesmo nao interfira qdo a prole esta sob os cuidados do mesmo. Vc pode pedir para que faça uma petiçao intermediaria relatando que esta sendo incomodo a prole chegar da cia materna com um celular que a todo tempo nao para de tocar.Ou,sugiro que deixe esse celular com a criança e qdo tocar gravar as conversas para que sejam exibidas em juízo dentro dessa pi intermediaria. Concluindo,a criança esta sob a guarda da mae que esta qdo é chegado os dias de visita paterno quer interferir,como se fosse dona da 'criança'.É isso??
Exatamente, tanto que antes os telefonemas eram dados para o cel do meu marido, em um final de semana anterior o pai não atendeu o cel, ela ligou mais de 10 vezes, quando meu marido foi entregar a menina, a mãe começou a brigar com pai na frente da filha, dizendo que ele tem obrigação em atender as ligações dela, que quer saber passo a passo o que a menina faz quando esta com pai, diante da situação, ele informou a mãe que não iria mais atender esses telefonemas, na pratica dando o celular para a menina ela quer afrontar meu marido. Pensamos em manter o cel desligado, mas a menina ficou agitada, falando que se mãe ligar, ela não iria ouvir. Estamos preocupados com a obrigação que a mãe impos para a menina, o que isso tudo pode ocasionar, e infelizmente a mãe so respeita o que esta no papel, ou seja o que o juiz determinar.
Exatamente, tanto que antes os telefonemas eram dados para o cel do meu marido, em um final de semana anterior o pai não atendeu o cel, ela ligou mais de 10 vezes, quando meu marido foi entregar a menina, a mãe começou a brigar com pai na frente da filha, dizendo que ele tem obrigação em atender as ligações dela, que quer saber passo a passo o que a menina faz quando esta com pai, diante da situação, ele informou a mãe que não iria mais atender esses telefonemas, na pratica dando o celular para a menina ela quer afrontar meu marido. Pensamos em manter o cel desligado, mas a menina ficou agitada, falando que se mãe ligar, ela não iria ouvir. Estamos preocupados com a obrigação que a mãe impos para a menina, o que isso tudo pode ocasionar, e infelizmente mãe so respeita o que esta no papel, ou seja o que o juiz determinar.
Desculpe Aparecida, espero que isso tenha mudado mais se a mãe realmente faz isso é por que nao tem segurança nenhuma no genitor, aliás eu acho que se ela é sua enteada você nao deveria se intrometer porque nesse caso ela é filha do seu marido e a guarda é do seu marido e responsabilidade também, quanto menos vc se intrometer mais segurança ela vai ter não se esqueça que a ex mulher tambem pode ter ciumes de vcs e outras coisas e tal, portanto vc deveria se afastar e deixar o pai resolver isso com responsabilidade e muito amor. Um grande abraço.
Querida Aparecida, se o Pai tem o direito(legitimado) de estar com a crianca aos fins de semana o mesmo pode em circunstatncia ou por iniciativa propria desligar o celular, porem o mesmo deve tentar perceber se a actitude nao ira ferir o psico da filha, caso a filha fique zangada pela atitude o mesmo pode apartir do instante atentar ou procurar conversar com a Mae sobre o aspecto negativo que a pose de um celular para uma crianca de 5 anos pode advir, se a mesma nao querer compreender ele pode levar o assunto a esfera juridica alegando violacao do seu direito (de privacidade) aos fins de semana, pode tambem alegar um excesso de control a sua filha, retirando sobre maneira a sua propria privacidade e bem estar e comprometendo o futuro da mesma no que concerne ao reconhcimento ou descobrimento de sua propria escolha.
Trata-se de alienação parental. Saiu uma lei esse ano de n 12.318/2010.
O parágrafo único do art. 2º., da Lei 12.318/10, traz um rol de hipóteses que caracterizariam a alienação parental. E como não poderia deixar de ser diferente, esclareceu que tal rol é meramente exemplificativo. Logo, o caso concreto poderá revelar outras situações que serão consideradas como alienação parental "assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros".
Eis, contudo, as hipóteses previstas em lei:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade
Infelizmente, não raro o divórcio acarreta animosidades insuperáveis. E, tristemente, os então cônjuges tornam-se inimigos viscerais. Deste modo, agridem-se mutuamente das mais variadas formas. Algumas vezes, inclusive, às vias de fato.
Assim, um procura agredir o outro naquilo que mais lhe atinja. E, claro, os filhos são sempre motivo de preocupação dos pais, pois embora o relacionamento do casal tenha soçobrado, os filhos constituem vínculo que os une.
Por conseguinte, amiúde um cônjuge desqualifica o outro para os filhos, com acusações levianas, infundadas, maliciosas e propositalmente maldosas.
Já acompanhamos casos em que o filho dizia ao pai: "você tem dinheiro para gastar com prostitutas, mas não aumenta minha pensão". Essa frase não pode ter saído espontaneamente de uma criança de 07 (sete) anos. É claro que nesta hipótese a mãe o disse e insuflou o filho a fazer tal comentário.
II - dificultar o exercício da autoridade parental:
Embora um dos pais esteja privado da guarda em razão do deferimento unilateral em favor de apenas um dos cônjuges, o outro mantém-se titular do poder familiar. Logo, decisões complexas sobre a vida e o futuro do menor devem ter a ciência e anuência de ambos os pais.
Aliás, o inciso V dispõe que "omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço" é alienação parental.
Assim, mesmo o cônjuge que detenha a guarda unilateral deve consultar e tomar a anuência do outro em questões sobre tratamentos médicos, planejamento escolar etc.
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor:
Conheci um caso concreto em que o pai, morador de uma cidade distante cerca de 500 km, tinha o direito de visita da criança somente aos domingos, duas vezes por mês.
E quando vinha visitar a criança, a mãe viajava e a levava; outras vezes levava a criança em festas ou organizava encontros sociais com parentes ou mesmo com outras crianças em sua casa exatamente no dia da visita. E, assim, por óbvio, a criança não queria sair com o pai para brincar com outras de sua idade.
Em casos tais, se se demonstrar o dolo da mãe, ficará claro o interesse em dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor, o que também configura alienação parental.
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar:
Descumprir os horários de visita fixados judicialmente, tanto pelo genitor que tem a guarda, quanto por aquele que meramente tem o direito de visita quando demora em devolver o menor, configura alienação parental.
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente:
O texto legal é de solar clareza: denúncias infundadas contra pessoas do convívio do menor tão-somente para obstar ou dificultar a convivência entre eles é alienação parental
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Esse inciso completa a disposição do inciso III. Com efeito, evidentemente que o genitor que tenha o menor sob sua guarda poderá mudar-se da cidade para começar vida nova em outra localidade, inclusive em outro país. E, claro, tem todo o direito de levar consigo o menor.
Porém, se essa mudança for dolosamente com o deliberado interesse de privar o genitor da convivência dos filhos, haverá a alienação parental
Espero ter ajudado.
Meu marido vai entrar com processo de Alienação Parental. A mãe infelismente faz campanha cerrada contra o pai, do tipo "se você for passar as férias com seu pai, vou morrer de saudade". Fica instruindo a menina ligar para ela no fim de semana quando esta com o pai, só para "tentar" criar a situação que a criança não fica sem a mãe. Na pratica, a minha enteada fica muito incomodada com as atitudes da mãe, tanto que já falou "quando eu crescer, vou pegar minha mala e ir embora" imagina uma criança de 5 anos falando isso???
ah! ressalto ainda que a menina, já foi acompanhada anteriormente por Psicólogos e no final quem ficou sendo acompanhada foi a mãe, so que dispensou o tratamento. Aje com a filha como se fosse moeda de troca.
Abraços
Aparecida,
Fique calma ... o que mais existe é ex-mulher assim. Com certeza ela não se conforma com a separação, ainda mais porque o ex refez a vida e está bem com você. O único meio que ela tem de importunar é usando a filha para isso, inclusive deve usá-la para saber tudo que se passa dentro da sua casa. Tente ignorar esta mãe. Pelo que você escreve parece que você gosta da menina e vice-versa. Continue tratando-a bem e dando muito carinho que ela vai se sentir segura na sua casa. Criança quando começa a brincar esquece das coisas. Quando ela se distrair, você pode "fazer" ela esquecer o celular no quarto enquanto brinca na sala, esquecer na sala quando sai na rua com o pai. Deixar na bolsa enquanto passa o dia na piscina do clube. Assim a mãe vai ver que o celular não resolve para te importunar, mas pode ter certeza, ela vai procurar outro jeito para isso até achar outro marido ... rsrsrs Ainda não tive essa sorte, a ex do meu marido ainda não arrumou outro e ainda fica inventando meios para me importunar. Quando meus enteados voltam do fim de semana ele questiona tudo e criança entrega ... sabe onde fomos, quanto tempo ficamos, quanto gastamos, o que tem de novo na minha casa, os presentes que ganho ... TUDO, mas eu tento dixar pra lá ... Boa sorte e paciência...
Aparecida,concordo com a beth_5,passo por tudo o que ela citou ai, coisas de ex,frustadas por não conseguir refazer as suas proprias vidas ai ficam tentando acabar com a tranquilidade do ex, e te digo não e por que ainda ama não, e por querer ver a infelicidade alhei. Enfim e ignorar,fingir que a dita cuja não existe e bola para frente.
abraços e boa sorte!!!!!!!!