Prazo para exigir multa por descumprimento contratual. URGENTE!!
Olá Senhores leitores deste requisitado site jurídico. Venho por meio deste, socorrer aos Senhores para que me esclareçam uma dúvida quanto a um caso que conheço. Passo a expô-lo: Realizei um contrato de compra e venda de um bem imóvel, e neste instrumento constava uma cláusula rezando que após a realização deste contrato, eu teria o prazo de 30 dias para efetuar a trânsferência do imóvel no cartório de registro de imóveis, sendo que esta transferência ficaria vinculada ao pagamento das promissórias por parte do comprador. Contudo, não efetivei a transferência, e o comprador não reclamou, continuou pagando as promissórias, como se estivesse anuindo com o que estava acontecendo. Ainda faltam algumas parcelas a serem quitadas, e agora, passados 02 anos da realização do contrato, o comprador resolveu ajuizar ação de rescisão contratual com pagamento de multa estipulada no valor de 50% do contrato. Isto posto, pergunto: se o prazo para tal transferência era de 30 dias e já se passaram mais de 02 anos, dando-se a entender que o comprador concordara com tal condição, estaria ele no direito de pedir esta rescisão e a aplicação da multa? Aguardo ansioso por um esclarecimento e desde já antecipo meus agradecimento e votos de felicidade.