DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
Bom dia, iniciei minhas atividades profissionais em dez/2009. Eles assinaram minha carteira em maio/2010. Realizaram minha dispensa em set/2010 ( dia 04 ) . Me repassaram a documentação para o saque do FGTS e me repassaram 02 folhas para da entrada no seguro desemprego. No sine local, me informaram que não tenho direito ao recebimento das parcelas, conforme periodo trabalhado constado em carteira, do periodo na empresa citado, tenho como comprovar que trabalhava antes de maio. O que devo fazer, para ter meu direito respeitado. Tambem, trabalhei na prefeitura no periodo de jun/2006 a ago/2008. Tenho comprovantes da prefeitura guardados comigo. Posso usa-los para me ajudar, tenho direito de receber FGTS do periodo que estive na prefeitura????
Gloria,
Vc deve entrar com uma ação trabalhista, solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício durante o período que ficou sem registro em carteira, bem como as diferenças nas verbas rescisórias decorrentes desse reconhecimento.
Assim poderá levantar seu seguro desemprego.
Procure um advogado trabalhista.
Se estiver em São Paulo, poderei auxiliá-la (pode me encaminhar um e-mail).
Att.