Saída de Militar Temporário (MFDV) antes dos 12 meses

Há 15 anos ·
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Olá, Sou 2º Ten do EB, Médico, incorporado em Fevereiro desse ano para o EAS e servindo em uma OM na cidade de São Vicente. Dia 2 de Outubro completo 8 meses de Serviço atual. Estou com diversos problemas familiares, sem tempo para estudar para as provas de Residência, visto as inúmeras missões e Exercícios e outros para os quais somos ordenados, com problemas de relacionamento lá dentro, entre outros e o Serviço está me esgotando totalmente. Já estou sem condições de continuar servindo, tendo inclusive recebido algumas punições por faltas e por não concordar com diversas coisa lá dentro.

Gostaria de saber se há algum jeito de solicitar que minha baixa seja antecipada, ou que eu seja dispensado antes do tempo previsto (12 meses), seja solicitando ao Cmt de forma pacífica e normal ou usando algum meio jurídico.

Me alistei aos 18 anos e recebi me CDI por Excesso de Contingente normalmente mas esse ano ao me graduar em Medicina resolvi ser voluntário para servir.

Ao apresentar as Forças Armadas eles omitem um monte de informações e fazem parecer que o Serviço é uma excelente escolha quando na verdade nos ocupa demais e realmente atrapalha a vida de nós Médicos (e principalmente com atividades NÃO ligadas a Medicina).

Gostaria da ajuda dos especialistas, se possível.

Agradecido, Elimar

17 Respostas
Guto
Há 15 anos ·
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Com esse CDI na mão vc pode tentar sua liberação judicialmente, já vi vários m´pedicos fazerem isso aqui na minha cidade e todos obtiveram exito. O bom é que vc converse com um advogado de causas militares e de entrada na causa.

Adestrador
Suspenso
Há 15 anos ·
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olá amigos, o que o amigo guto disse é coerente. mas tendo em vista que já esta com 8 meses de serviço, não valeria tão apena entrar com um processo, para ser liberado pois vc se desgastaria mais, podendo até sofrer perseguições dentro de sua OM.

Eu recomendaria vc ir "cozinhando" a situação, como médico vc tem responsabilidades grande dentro de uma OM em relação a saude dos que nela se encontram, e devido as outras atividades paralelas, já está estressado com os fatos, a ponto de "explodir".

recomendo que entre com um pedido junto ao MPOM ao CMT, para que seja encaminhado a junta medica de inspeção de saude no intuito de ser dispensado temporariamente totalmente do serviço ativo da força, por estresse excessivo, ansiedade e outra doenças relacionada no CID-10.

com isso vc sairia numa boa sem estresse e sem punições, para viver sua vida civil depois dos 12 meses, pois se for levar pro lado judirico, concerteza obterá exito, mas não será tão rapido e tranquilo!

abços e fiquem com DEUS,

VIGILANDUM EST SEMPER!

[email protected]
Há 15 anos ·
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Elimar: O serviço é voluntário e vc pode sair sim!

Adestrador
Suspenso
Há 15 anos ·
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caro amigo fcerqueira, no caso do amigo elimar o serviço não é voluntario, mas sim obrigatório, uma vez que no ano do serviço, com 18 anos ele foi liberado, sendo util agora como médico formado.

então ele tem de cumprir como tempo que se pré determinou a cumprir, mas existe sempre "saidas", contudo como disse acima ele já estÁ quase terminando, então...

abços a todos.

VIGILANDUM EST SEMPER!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Entendi o que você quis dizer Adestrador. No caso fica ainda mais complicado pois tenho certeza que o Cmt vai negar meu pedido junto ao MPOM, ou mesmo que aceite, vai usar sua influência para que o MPOM não me dê nenhum dispensa no serviço.

Eu já cheguei a ler em alguns lugares que o serviço obrigatório tem uma duração variável (tanto que uma parcela dos recrutas em seu ano obrigatório já são liberados em Dezembro). Gostaria de saber se há algum amparo legal nisso ou se novamente é apenas uma concessão co Cmt.

E resumindo então: estou nas mãos do Cmt certo? Não nenhuma outra forma de conseguir minha saída antes de fevereiro (preferencialmente em Dezembro)?

Adestrador
Suspenso
Há 15 anos ·
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amigo elimar, o que acontece com o alistamento de soldados é um pouco diferente dos de oficiais do quadro complementar, pois os soldados se comprometem a ficar por 10 meses e não um ano! (periodo obrigatório)

no seu caso houve um "contrato" no qual deveria cumprir 12 meses, diferente dos soldados.

sobre a concessão ela existe, pros dois casos, mas depente do "eu quero" do cmt OM, falta pouco amigo, infelizmente vc ta na chuva... ou se molha ou aguarda num lugar "mais ou menos" a chuva passar.

querendo trocar ideias diretamente anota aí : [email protected]; Boa sorte!

VIGILANDUM EST SEMPER!

Petrucio
Há 15 anos ·
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Elimar!!! Não sei se é o caso de você entrar na justiça, pois vc já cumpriu mais da metade do serviço militar obrigatório. Você tem direito a antecipar o licenciamento em até 60 dias... desde que seja aprovado para algum curso de residência (devidamente comprovado). Caso tenha passado em residência é só preencher um requerimento simples... Procure a 1ª Seção de sua OM. Eles orientarão você a fazer o requerimento. E lembre-se serviço militar é uma obrigação constitucional de todo brasileiro... Não foi o exército que invetou isso... Foi a nossa assembléia nacional constituinte de 1988 (constituição cidadã... imagine se não fosse cidadã.. rsss)

                   Evair
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado novamente Adestrador...acho que no resumo da ópera eu estou na chuva e já bastante molhado! Irei avaliar as possibilidade que você me falou...

Petrucio, você sabe se existe algum regulamento ou portaria que diga sobre antecipar o licenciamento 60 dias? Eu já passei em Residência Médica e tenho como comprovar, se isso for realmente possível, poderia antecipar o licenciamento para 2 de Dezembro! Para mim seria perfeito! Qualquer info será muito bem vinda. Obrigado novamento amigos!

Adestrador
Suspenso
Há 15 anos ·
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desculpe, ao amigo petrucio, que foi quase corretissimo no seu depoimento, mas infeliZmente esse recurso não vale pra serviço obrigatório, infelizmente isso vale para militares reegajagos, uma forma mas simples de que todas que já citamos aqui seria de vc provar ser "arrimo de familia" aí eles teriam até 30 dias para libera-lo, se puder provar que sua genitores, se não for casado depende exclusivamente de vc...é "uma", não sou advogado, mas trabalhei na parte burocratica da minha OM, hj sou acessorado constatemente por especialistas por isso te disse amigo, contra o sistema vc tem que usar o sistema, leia minha primeira postagem, e"bata de frente" dessa forma que vc conseguirá.

novamente me coloco como irmão de arma, a disposição: [email protected]

VILILANDUM EST SEMPER!

Petrucio
Há 15 anos ·
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Desculpa meu amigo Adestrador...

Tenho certeza no que falo... Já fui militar e trabalhei em 1ª Seção... Já vi alguns casos de médicos que por terem CDI, conseguiram judicialmente o licenciamento.. mas no caso do Ademar só existe uma solução... antecipação do licenciamento, BASTA PASSAR NUM CONCURSO DE RESIDÊNCIA.

Para militares de carreira não existe essa possibilidade. Os militares de saúde (médicos), após formados passam + ou - 1 ano na Escola de Saúde do Exército.. só após formados vão para as Unidades de tropa. Logo, não prestam serviço militar obrigatório em Unidades de tropa ou hospitais militares e se não estiverem satisfeitos com a vida militar... só existe uma possibilidade... pedir para ir embora... e podem ir embora a hora que quiserem.. pois são miltares por opção.

Abraço

Petrucio
Há 15 anos ·
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Ah!!! Esqueci...

Para Oficiais temporários não existe reengajamento.. eles são convocados para o EAS (Estágio de Adaptação ao Serviço), se resolverem ficar mais um ano eles são convocados novamente para realizarem o EIS (Estágio de Instrução e Serviço), podendo ficar mais 6 anos e em alguns casos mais 7 anos e serão promovidos ao posto de 1º Tenente ao completarem 36 meses na situação de 2º Tenente.

Petrucio
Há 15 anos ·
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Eu de novo...

Elimar.. amanhã sem falta passo pra vc a portaria e o modelo do requerimento de antecipação do licenciamento!! Pode me cobrar!!!

Petrucio
Há 15 anos ·
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Elimar: Segue cópia da legislação. O nome correto é REDUÇÃO DO SERVIÇO INICIAL PARA OS MÉDICOS.

PORTARIA MINISTERIAL N° 1094,DE DE DEZEMBRO DE 1997. AUTORIZA A REDUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PARA OS MÉDICOS.

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6°da lei 5292, de 08 de junho de 1967, rsolve:

Art. 1° autorizar a redução por até 02 (dois) meses do ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (EAS) prestado pelos MÉDICOS incorporados a partir de 1997, segundo as conveniências das Regiões Militares e mediante REQUERIMENTO dos interessados, a fim de permitir o ingresso desses profissionais no curso de Residência Médica. Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

(Publicada no Boletim do Exército n° 4, de 23 de janeiro de 1998). Até a presente data NÃO foi revogada.

Documentos que compõe o processo: 1- capa (confecção a cargo da sua OM) 2- Requerimento (confecção a cargo do interessado... vc) 3- Informação (confecção a cargo da sua OM) 4- Documento comprobatório que vc foi aprovado em concurso ou prova para realizar residência médica... 5- Ofício de remessa (confecção a cargo da sua OM).

Este processo deve ser remetido para a Região Militar e certifique-se que seu requerimento foi publicado em boletim interno de sua OM.

Importante: o REQUERIMENTO é para o COMANDANTE DA REGIÃO (acredito que vc esteja na 3ª RM) e NÃO para o Comandante de sua OM. Seu comandante irá colocar o parecer dele na informação. Com certeza a 1ª Seção de sua OM irá orientá-lo e até mesmo confeccionar o requerimento pra vc.

A responsável pelos MFDV é a SEÇÃO DO SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/3) e vc pode ligar para lá.. peça para falar com o responsável pela "carteira" dos oficiais temporários.

Lembre-se: Você está cumprindo uma obrigação constitucional. Caso seja 2° Tenente... é sinal que foi promovido em 31 de agosto de 2010... logo, vc tem conceito com seu Comandante de OM.

VC faz parte de uma minoria que tem o privilégio de Servir na condição de Oficial.

Silva Neto
Há 15 anos ·
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Caro Elimar, sua situação perante o Serviço Militar já estava definida no momento em que, passando pelo processo de selaçeão geral, foi dispensado do serviço militar ao qual todo brasileiro é constitucionalmente obrigado. Recebeu nesse ato o Certificado de Dispensa de Incorporação. Ao se apresentar novamente, o fez na condição de voluntário, assumindo o compromisso de servir por 12 mêses. Suas obrigações são de militar-médico. É natural a inexperiência, a novidade, mas nunca omissão das atribuições por parte do EB, ademais todos são submetidos ao Estágio de Adaptação. Faltam poucos mêses, o desafio é nobre e não será o último, numa grande cidade ou nos confins do Brasil, ou na África (trabalho voluntário). Vá em frente soldado! aproveita o aprendizado. Forte abraço

Silva Neto
Há 15 anos ·
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Caro Elimar, sua situação perante o Serviço Militar já estava definida no momento em que, passando pelo processo de selaçeão geral, foi dispensado do serviço militar ao qual todo brasileiro é constitucionalmente obrigado. Recebeu nesse ato o Certificado de Dispensa de Incorporação. Ao se apresentar novamente, o fez na condição de voluntário, assumindo o compromisso de servir por 12 mêses. Suas obrigações são de militar-médico. É natural a inexperiência, a novidade, mas nunca omissão das atribuições por parte do EB, ademais todos são submetidos ao Estágio de Adaptação. Faltam poucos mêses, o desafio é nobre e não será o último, numa grande cidade ou nos confins do Brasil, ou na África (trabalho voluntário). Vá em frente soldado! aproveita o aprendizado. Forte abraço

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Enviei minha requisição para redução do EAS em 60 dias. Já passei pela inspeção de saúde e anexei os documentos necessários. Estou agora aguardando a resposta da 2 Região Militar. Realmente necessito dessa liberação ou então terei que apelar para minha parte de sáude, passando na Perícia Médica para afastamento, pois meu Psiquiatra falou que concede esse laudo pois o serviço realmente está prejudicando minha saúde mental. Não gostaria disso, pois assim fico afastado e continuo recebendo. Gostaria mesmo de encerrar o Serviço e me desligar do EB. Recebi hoje um e-mail da Região dizendo que eles irão reduzir o EAS dos militares da Região em apenas 10 dias. Creio que terei que apelar para o afastamento médico, correto? Grato, Elimar

Ednaldo Reis
Há 15 anos ·
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ha possibilidades de reducao, mas vc por meio do S1 deve encaminhar um oficio a regiao militar enquadrande de sua OM, mas eles somente liberam se houver motivo justificado, tipo residencia, por ex, ou entao leia a portaria nr 172-dgp.

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