Como provar o "acúmulo de função"

Há 15 anos ·
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Boa noite!

primeiramente desculpe-me o post longo

Trabalho em uma empresa a 1 ano e 6 meses com o cargo de recepcionista e ganho o salário correspondente a tal função.

Porém a um 1 ano e 1 mês, ofereceram-me uma vaga numa nova unidade da empresa alegando que lá devido as minhas qualidades poderia ter um crescimento profissional e salarial na empresa, onde prontamente aceitei.

Porém o que recebi depois de todo esse tempo foi muito mais trabalho e ainda recebo o mesmo salário (referente a recepcionista).

Além das funções de recepcionista, faço tb:

  • Cadastro de produtos em sistema e site próprio da empresa (texto e fotos)
  • Cadastro de produtos na internet (texto e fotos) (sites de vendas como Imovelweb, webmotors e similares)
  • Envio de material (referente aos produtos) para anuncio em jornais (texto e foto) (estado de SP, Folha de SP) (Preparação de todas as fotos para inclusão no sites e midias externas "alteração de tamanho das fotos para se adequarem a cada sistema")
  • Planilhas em Excell da parte administrativa da empresa, faturamento, despesas, controle de estoque (de escritório até limpeza)
  • Suporte aos vendedores
  • Suporte aos Gerentes de vendas
  • Controle de referência dos produtos (planilhas)
  • Todo o atendimento telefônico da empresa
  • Treinamento de recepcionistas (do tipo faz tudo) para as outras unidades da empresa

Ainda ocorrem as seguintes situações que imagino que não se enquadrem ao caso de recepcionista:

  • Após as 16:30 a copeira vai embora, e faço algumas atribuições dela até as 19:00 (qdo a empresa fecha) e um dia da semana a copeira não vem (domingo)
  • Ainda fico com o chave da empresa pois abro e fecho
  • Esporadicamente, faço "suporte ao TI" pois como TI fica na matriz e trabalho numa filial nem sempre dá para esperar a boa vontade dele resolverem o problema...

Trabalho 5 dias por semana e os feriados, e tiro minhas folgas normalmente um dia no meio da semana e um dia no final de semana (então esporadicamente trabalho os sábados e os domingos uma vez que a empresa trabalha 7 dias da semana)

Trabalho das 9:30 as 19:00 em dias de semana

Aos sábados domingos e feriados trabalho das 8:30 as 17:00. Não sou remunerada (a mais) pelos domingos e feriados e não pagam as horas extras caso fique até mais tarde em quaisquer dia.

Sobre a adequação de cargo e salário conversei algumas vezes com o RH, mas sem sucesso. Alegam que não podem reajustar o salário. (porém eu não sabia dessas leis)

Antes de tudo ressalto que não me importo de trabalhar, mas gostaria de receber um salário compatível as minhas atribuições e responsabilidades uma vez que a empresa tem condições de arcar com esses custos!

...

Amanhã penso em mais uma vez argumentar com eles me baseando desta vez na lei! Porém preparando-me para o pior (ser demitida) tenho algumas dúvidas.

1) Como que consigo ou qual a melhor forma de conseguir "provas" de que existe o acumulo de função!? (Caso seja demitida)

2) Posso me negar a fazer as funções a qual não fui contratada!? (caso não queiram reajustar meu salário e não me demitam) - Eles podem me obrigar ou me advertir por isso?

3) Com relação a carga horária e os domingos e feriados está correta?

Desculpe esse enorme texto e desabafo.

Certo da compreensão e ajuda de todos

Muito obrigada

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pessoal, após pensar um pouco tenho todos os e-mails que troco entre os funcionários da empresa, onde sou cobrada constantemente por serviços que não são pertinentes a minha função. Sendo assim esses e-mails, serviriam como provas ou parte delas?

Penso também em gravar as reuniões que terei com os gerentes da unidade em que trabalho e posteriormente gravar a reunião que terei na matriz com o Dpto de RH.


Ainda me resta a dúvida: Posso me negar a cumprir obrigações as quais não constam na minha CLT?

Fico com receio de alegarem morosidade e indisciplina e me dispensarem por justa causa.

Grata!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pessoal, após pensar um pouco tenho todos os e-mails que troco entre os funcionários da empresa, onde sou cobrada constantemente por serviços que não são pertinentes a minha função. Sendo assim esses e-mails, serviriam como provas ou parte delas?

Penso também em gravar as reuniões que terei com os gerentes da unidade em que trabalho e posteriormente gravar a reunião que terei na matriz com o Dpto de RH.


Ainda me resta a dúvida: Posso me negar a cumprir obrigações as quais não constam na minha CLT?

Fico com receio de alegarem morosidade e indisciplina e me dispensarem por justa causa.

Grata!

Daniela Mila
Há 15 anos ·
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Prezada Fabi,

Sim, os e-mails podem servir de prova em eventual reclamação trabalhista.

Ainda, deve ressaltar que as provas testemunhais são as com maior validade nesta justiça especializada.

Assim, caso seja demitida, poderá valer-se do testunhos de colegas / ex colegas para demonstrar as atividades em que laborava, bem como horas extras e outros fatos.

Ainda que não tenha testemunhas que compareçam espontaneamente (por medo de perder o emprego), as testemunhas podem ser intimadas para comparecer em audiência. Ocasião em que não poderão mentir, sob pena de falso testemunho.

O ideal é que procure um advogado para analisar detalhes do caso e documentos, em caso de eventual reclamação trabalhista.

Se estiver em São Paulo, poderei ajudá-la. Me mande um e-mail: [email protected]

Daniela Advogada Trabalhista

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Oi Daniela, obrigada pelos esclarecimentos prestados.

  • Sobre testemunhas e colegas de trabalho tenho alguns que acredito que testemunhariam ao meu favor. Mas é possivel, caso desejavel, a intimação de diversas pessoas da empresa, pessoas com quem trabalho e me pedem serviços.

Sobre e-mails, consegui alguns onde assino com meu nome, peguei poucos, alguns antigos e outros recentes

Vou ver como faço para gravar a reunião de hoje e também a de amanhã. Sendo infrutifera, entro em contato!

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Há 11 anos
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