Como provar o "acúmulo de função"
Boa noite!
primeiramente desculpe-me o post longo
Trabalho em uma empresa a 1 ano e 6 meses com o cargo de recepcionista e ganho o salário correspondente a tal função.
Porém a um 1 ano e 1 mês, ofereceram-me uma vaga numa nova unidade da empresa alegando que lá devido as minhas qualidades poderia ter um crescimento profissional e salarial na empresa, onde prontamente aceitei.
Porém o que recebi depois de todo esse tempo foi muito mais trabalho e ainda recebo o mesmo salário (referente a recepcionista).
Além das funções de recepcionista, faço tb:
- Cadastro de produtos em sistema e site próprio da empresa (texto e fotos)
- Cadastro de produtos na internet (texto e fotos) (sites de vendas como Imovelweb, webmotors e similares)
- Envio de material (referente aos produtos) para anuncio em jornais (texto e foto) (estado de SP, Folha de SP) (Preparação de todas as fotos para inclusão no sites e midias externas "alteração de tamanho das fotos para se adequarem a cada sistema")
- Planilhas em Excell da parte administrativa da empresa, faturamento, despesas, controle de estoque (de escritório até limpeza)
- Suporte aos vendedores
- Suporte aos Gerentes de vendas
- Controle de referência dos produtos (planilhas)
- Todo o atendimento telefônico da empresa
- Treinamento de recepcionistas (do tipo faz tudo) para as outras unidades da empresa
Ainda ocorrem as seguintes situações que imagino que não se enquadrem ao caso de recepcionista:
- Após as 16:30 a copeira vai embora, e faço algumas atribuições dela até as 19:00 (qdo a empresa fecha) e um dia da semana a copeira não vem (domingo)
- Ainda fico com o chave da empresa pois abro e fecho
- Esporadicamente, faço "suporte ao TI" pois como TI fica na matriz e trabalho numa filial nem sempre dá para esperar a boa vontade dele resolverem o problema...
Trabalho 5 dias por semana e os feriados, e tiro minhas folgas normalmente um dia no meio da semana e um dia no final de semana (então esporadicamente trabalho os sábados e os domingos uma vez que a empresa trabalha 7 dias da semana)
Trabalho das 9:30 as 19:00 em dias de semana
Aos sábados domingos e feriados trabalho das 8:30 as 17:00. Não sou remunerada (a mais) pelos domingos e feriados e não pagam as horas extras caso fique até mais tarde em quaisquer dia.
Sobre a adequação de cargo e salário conversei algumas vezes com o RH, mas sem sucesso. Alegam que não podem reajustar o salário. (porém eu não sabia dessas leis)
Antes de tudo ressalto que não me importo de trabalhar, mas gostaria de receber um salário compatível as minhas atribuições e responsabilidades uma vez que a empresa tem condições de arcar com esses custos!
...
Amanhã penso em mais uma vez argumentar com eles me baseando desta vez na lei! Porém preparando-me para o pior (ser demitida) tenho algumas dúvidas.
1) Como que consigo ou qual a melhor forma de conseguir "provas" de que existe o acumulo de função!? (Caso seja demitida)
2) Posso me negar a fazer as funções a qual não fui contratada!? (caso não queiram reajustar meu salário e não me demitam) - Eles podem me obrigar ou me advertir por isso?
3) Com relação a carga horária e os domingos e feriados está correta?
Desculpe esse enorme texto e desabafo.
Certo da compreensão e ajuda de todos
Muito obrigada
Pessoal, após pensar um pouco tenho todos os e-mails que troco entre os funcionários da empresa, onde sou cobrada constantemente por serviços que não são pertinentes a minha função. Sendo assim esses e-mails, serviriam como provas ou parte delas?
Penso também em gravar as reuniões que terei com os gerentes da unidade em que trabalho e posteriormente gravar a reunião que terei na matriz com o Dpto de RH.
Ainda me resta a dúvida: Posso me negar a cumprir obrigações as quais não constam na minha CLT?
Fico com receio de alegarem morosidade e indisciplina e me dispensarem por justa causa.
Grata!
Pessoal, após pensar um pouco tenho todos os e-mails que troco entre os funcionários da empresa, onde sou cobrada constantemente por serviços que não são pertinentes a minha função. Sendo assim esses e-mails, serviriam como provas ou parte delas?
Penso também em gravar as reuniões que terei com os gerentes da unidade em que trabalho e posteriormente gravar a reunião que terei na matriz com o Dpto de RH.
Ainda me resta a dúvida: Posso me negar a cumprir obrigações as quais não constam na minha CLT?
Fico com receio de alegarem morosidade e indisciplina e me dispensarem por justa causa.
Grata!
Prezada Fabi,
Sim, os e-mails podem servir de prova em eventual reclamação trabalhista.
Ainda, deve ressaltar que as provas testemunhais são as com maior validade nesta justiça especializada.
Assim, caso seja demitida, poderá valer-se do testunhos de colegas / ex colegas para demonstrar as atividades em que laborava, bem como horas extras e outros fatos.
Ainda que não tenha testemunhas que compareçam espontaneamente (por medo de perder o emprego), as testemunhas podem ser intimadas para comparecer em audiência. Ocasião em que não poderão mentir, sob pena de falso testemunho.
O ideal é que procure um advogado para analisar detalhes do caso e documentos, em caso de eventual reclamação trabalhista.
Se estiver em São Paulo, poderei ajudá-la. Me mande um e-mail: [email protected]
Daniela Advogada Trabalhista
Oi Daniela, obrigada pelos esclarecimentos prestados.
- Sobre testemunhas e colegas de trabalho tenho alguns que acredito que testemunhariam ao meu favor. Mas é possivel, caso desejavel, a intimação de diversas pessoas da empresa, pessoas com quem trabalho e me pedem serviços.
Sobre e-mails, consegui alguns onde assino com meu nome, peguei poucos, alguns antigos e outros recentes
Vou ver como faço para gravar a reunião de hoje e também a de amanhã. Sendo infrutifera, entro em contato!