Artigo 155

Há 15 anos ·
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Bom Dia, minha irmã junto com uma outra pessoa furtaram um celular dentro de uma loja (celular de uma cliente), a minha irmã é réu primária, mas a outra menina não. Ela tem reisdência fixa, três filhos menores e a audiência está marcada para amnhã, o fato ocorreu no dia 10/08 e desde então ela se encontra presa. Ela poderá será ser condenada? Quantos anos poderá pegar?

12 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Nem era para estar presa sendo primária.

A pena que será aplicada é de 02 anos de reclusão que será em regime aberto e substituída por penas alternativas.

Um absurdo que um juiz mantenha alguém encarcerado sabendo que o resultado do processo é a liberdade.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Como já dá pra saber "a pena que será aplicada"?

EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 15 anos ·
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FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS- 2 a 8 anos de reclusao...Se ela até entao tinha uma boa conduta social, bons antecedentes e nao tem outra qualificadora para aumentar a pena. O Juiz vai sentencia-la a pena base que será de 2 anos de reclusao e se a ré confessou o delito espontaneamente, terá direito a diminuiçao na sentença!

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Nem o juiz que vai aplicar a pena sabe, antes do fim do processo, que pena vai dar.

Se é que vai dar, pena de reclusão ou de outro tipo.

E nem ele sabe se, dando mesmo a pena, vai substituí-la.

Só nós é que sabemos.

EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 15 anos ·
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amigo, ele é obrigado a dar a pena BASE, pois teoricamente neste caso, nao tem agravantes ou atenuantes...e a pena base será de 2 ANOS!

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Ele pode, depois de ver o processo, achar que não é o caso de condenar a pena nenhuma.

Ele, lendo esse processo da irmã da Rose, pode até chegar ao cúmulo de absolver.

Tem juiz que é louco.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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A minha vasta experiência na seara criminal, adquirida ao longo do tempo, permite-me afirmar que:

"...considerando-se a primariedade da acusada, seus bons antecedentes, etc., aliado aos demais requisitos do artigo 59, do Código Penal, fixo a pena base em 02 anos de reclusão mais o pagamento de 10 dias multa (mínimo legal); na segunda fase não havendo situação que agrave a pena mantenho a pena fixada no mínimo legal; em terceira fase verifico a confissão expontãnea e a primariedade como motivos atenuantes, entretanto a pena não pode ser fixada aquém do mínimo legal de forna que deve ser mantida no patamar mínimo legal, dois anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena será o aberto em observação ao disposto no parágrafo segundo, letra C, do artigo 33 do Código Penal; presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, aliado aos demais requisitos objetivos e subjetivos inseridos no artigo 44 do Código Penal substituo a pena corpórea por duas penas alternativas consistentes em prestação de serviços comunitários pelo prazo de 02 anos (a ser definido no juízo de execuções) e pena pecuniária em favor da Fundação de Ampararo do Idoso desta comarca....PRI".

Ainda ancorado em minha experiência posso afirmar que o juiz, já no início do processo, DEVE se projetar no futuro e fazer cumprir a lei concedendo a liberdade provisória sempre que na projeção que fizer vislumbrar a necessidade de conceder quando ausentes os requisitos da prisão preventiva e presentes os requisitos do parágrafo único do artigo 310 do C.P.P.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Não entendi a afirmação do Dr. Muniz,

de que "A pena que será aplicada é de 02 anos de reclusão que será em regime aberto e substituída por penas alternativas".

É que eu não tenho experiência nenhuma.

EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 15 anos ·
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Mateus....desista!

daniele santos da silva
Há 15 anos ·
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bom eu já fiz direito e tranquei minha faculdade,mais náo preciso ser formada para saber que essa moça vai ser solta,ela pode ser condenada sim mais a penas alternativas ou ser absolvida,

daniele santos da silva
Há 15 anos ·
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bom eu já fiz direito e tranquei minha faculdade,mais náo preciso ser formada para saber que essa moça vai ser solta,ela pode ser condenada sim mais a penas alternativas ou ser absolvida,

Bete e jhol
Há 15 anos ·
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Olá meu cunhado foi preso na rodovia em compania de 4 pesoas indo vender umas jóias q ele haviam roubado uns dias atras...

Bom no processo o sartigo foi caracterizado como 155, creio q por ñ terem encontrado armas e nem terem sidos reconhecidos pelas vitimas...

Já sem passaram 9 meses e até hj eles ñ foram convocados para nenhuma audiencia, nesse caso ñ era p eles terem sido liberados por excesso de prazo e aguardarem o julgamento na rua?

Lembrando q no caso do meu cunhado ele tinha passagem qnd era menor e ñ possui advogado particular...

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Há 11 anos
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