TODO NEGOCIO JURIDICO E CONTRATO,MAS NEM TODO CONTRATO E NEGOCIO JURIDICO.URGENTE!!!!!!!
GOSTARIA DE SABER PORQUE TODO NEGOCIO JURIDICO E CONTRATO, MAS NEM TODO CONTRATO E NEGOCIO JURIDICO. ISSO E CORRETO OU ERRADO. E POR QUE?
Prezado Paulo: Desafiadora a questão. Fico com a posição de que todo negócio jurídico é um contrato. E o faço com base no artigo 104 do CC, pois para a validade do negócio jurídico são necessários, o agente capaz, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma prescrita ou não defesa em lei, assim como o mais importante dos requisitos, ou seja , o consentimento, segundo o Mestre Limongi França. S.m;.j. Márjorie Leão.
Prezados debatedores,
Eis que a perplexidade bate às portas de nosso humilde escritório de advocacia neste momento. A questão formulada pelo nobre colega causa tanta agonia ao leitor, quanto àquela vetusta e ainda irrespondida indagação: "TOSTINES VENDE MAIS PORQUE É FRESQUINHO, OU É FRESQUINHO PORQUE VENDE MAIS??????????"
Agonias a parte, e inobstante a aparente irrelevância da pergunta, cremos que a dúvida levantada toca as profundezas abismais da Teoria Geral dos Contratos.
Assim sendo, e, conquanto complexa, repise-se, a indagação, ousaremos declinar nossa resposta:
Negócio jurídico é GÊNERO, do qual CONTRATO é uma espécia. Assim, entendemos que a pergunta encerra um equívoco, estando, pois, invertida em sua ordem. Nem todo negócio jurídico é contrato, mas TODO CONTRATO É NEGÓCIO JURÍDICO.
Essa é a nossa opinião sobre o caso. Aguardamos resposta a esta e àquela que desde a infância nos assalta: TOSTINES VENDE MAIS PORQUE É FRESQUINHO, OU É FRESQUINHO PORQUE VENDE MAIS????????
Em tempo, queremos solicitar a especial atenção da Dra. Leão acerca das pertubadoras dúvidas.
Atenciosamente,
LÚCIO PAIVA
Errado. É justamente o contrário. Todo contrato é negócio jurídico, mas nem todo negócio jurídico é contrato. Por exemplo, o testamento, e as declarações unilaterais de vontade (doações), são negócios jurídicos, mas não são contratos. Costuma-se confudir essas duas figuras jurídicas, haja vista que a maior parte dos negócios jurídicos são contratos
me perdoe a senhora leao, mas não existe resposta na sua mensagem, alem disso, o grande mestre Limongi França, apesar de seu conhecimento jurídico, não é o melhor na teoria dos atos jurídicos, na qual, devemos nos ater a genialidade de Vicente Rao (atos jur.) e claro, Pontes de Miranda(tratado d. civil). esta não é uma questão de especie e genero. negocio juridico é especie de ato juridico. ato juridico e todo aquele praticado por uma pessoa (fisica ou jur.) que produza efeitos no mundo jurídico (tomo I, 1° parte, Pontes), exemplo, por fora o seu relógio é um ato juridico, pois produz efeitos juridicos diminuindo seu patrimonio. negocio juridico e aquele estabelecido entre partes que visam um determinado beneficio, opa, este parece o conceito de contrato! quase, o contrato na verdade é o instrumento pelo qual representa o negócio juridico, a peça escrita com suas cláusulas, é um contrato. o negócio juridico é a convenção estabelecida entre as partes, o contrato é o instrumento pelo qual se representa esta convenção, esta é a diferença. contrato é um instrumento, é como o termo de audiencia, o folha que fica no meio dos autos não é o proprio ato judicial mas sim a representatividade deste ato.
Bom, de gênero para espécies, temos em um primeiro lugar os fatos jurídicos, que são os eventos da vida sobre os quais incidem uma regra de direito positivo; dentro deles, temos os atos jurídicos, que são os fatos jurídicos praticados pelo homem (ações); além deles, há os negócios jurídicos; e aí, então, os contratos.
Negócio é o ato jurídico derivado de declaração de vontade. É diferente, e.g., de um ato ilícito, que também é ato, mas que pode se dar por culpa, sem que o agente tenha desejado produzir um resultado.
Já o contrato se define como a conjunção de ao menos duas declarações jurídico negociais congruentes e correspondentes, que obrigam os declarantes.
PS.: Desafio qualquer um a encontrar a tal citação de Limongi França - um dos maiores juristas brasileiros desse século - em que ele teria escrito algo diferente do que o exposto acima (especialmente o impropério de que "nem todo contrato é negócio jurídico"). O Tratado de Direito Privado é realmente uma grande obra, mas não desmerece a leitura de outros grandes juristas brasileiros modernos: Limongi França, Orlando Gomes, Darcy Bessone, Antunes Varella, Clóvis Bevilácqua, e outros. Ô, nostalgia que dá dessa gente quando se lê a doutrina que se faz hoje em dia....
A questão reside na seara dos temas da "Teoria Geral do Direito Civil e dos Contratos". "Data venia" dos termos da indagação, considero caber razão ao nobre colega Lúcio Paiva, ou seja, a questão está inegavelmente invertida - negócio jurídico é o gênero, do qual o contrato é apenas e tão-somente mais uma espécie. Como estudiosa, e sempre estudante, do Direito, recomendo a leitura de uma obra que reacendeu em mim, nos primórdios da faculdade, a paixão infante pelo Direito - trata-se de "Teoria do Fato Jurídico", do Prof.Dr. Marcos Bernardes de Mello, editado pela Editora Saraiva, um livro ao qual todos devemos recorrer quando faltantes em nós, por algum motivo, o amor pela ciência jurídica!
A questão reside na seara dos temas da "Teoria Geral do Direito Civil e dos Contratos". "Data venia" dos termos da indagação, considero caber razão ao nobre colega Lúcio Paiva, ou seja, a questão está inegavelmente invertida - negócio jurídico é o gênero, do qual o contrato é apenas e tão-somente mais uma espécie. Como estudiosa, e sempre estudante, do Direito, recomendo a leitura de uma obra que reacendeu em mim, nos primórdios da faculdade, a paixão infante pelo Direito - trata-se de "Teoria do Fato Jurídico", do Prof.Dr. Marcos Bernardes de Mello, editado pela Editora Saraiva, um livro ao qual todos devemos recorrer quando faltantes em nós, por algum motivo, o amor pela ciência jurídica!
Compartilho do entendimento dos colegas que destacam ser o negócio jurídico o gênero, do qual contrato é uma espécie. O correto portanto seria aferir que "todo contrato é negócio jurídico, mas nem todo negócio jurídico é um contrato".
A conceituação de negócio jurídico é mais ampla do que a de contrato, e abrange a manifestação da vontade das partes para criar, modificar ou extinguir direitos. Essa pretensão de adquirir, modificar, criar ou extinguir direitos é justamente a que motiva a celebração de um contrato.
Porém, essa pretensão não motiva APENAS os contratos, mas pode motivar, por exemplo, um testamento.
Ou seja, um contrato é, sim, um negócio jurídico. Mas o testamento também. Vê-se, portanto, que nem todo negócio jurídico é um contrato.