TODO NEGOCIO JURIDICO E CONTRATO,MAS NEM TODO CONTRATO E NEGOCIO JURIDICO.URGENTE!!!!!!!

Há 22 anos ·
Link

GOSTARIA DE SABER PORQUE TODO NEGOCIO JURIDICO E CONTRATO, MAS NEM TODO CONTRATO E NEGOCIO JURIDICO. ISSO E CORRETO OU ERRADO. E POR QUE?

8 Respostas
Márjorie Leão
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Paulo: Desafiadora a questão. Fico com a posição de que todo negócio jurídico é um contrato. E o faço com base no artigo 104 do CC, pois para a validade do negócio jurídico são necessários, o agente capaz, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma prescrita ou não defesa em lei, assim como o mais importante dos requisitos, ou seja , o consentimento, segundo o Mestre Limongi França. S.m;.j. Márjorie Leão.

Lúcio Paiva
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezados debatedores,

Eis que a perplexidade bate às portas de nosso humilde escritório de advocacia neste momento. A questão formulada pelo nobre colega causa tanta agonia ao leitor, quanto àquela vetusta e ainda irrespondida indagação: "TOSTINES VENDE MAIS PORQUE É FRESQUINHO, OU É FRESQUINHO PORQUE VENDE MAIS??????????"

Agonias a parte, e inobstante a aparente irrelevância da pergunta, cremos que a dúvida levantada toca as profundezas abismais da Teoria Geral dos Contratos.

Assim sendo, e, conquanto complexa, repise-se, a indagação, ousaremos declinar nossa resposta:

Negócio jurídico é GÊNERO, do qual CONTRATO é uma espécia. Assim, entendemos que a pergunta encerra um equívoco, estando, pois, invertida em sua ordem. Nem todo negócio jurídico é contrato, mas TODO CONTRATO É NEGÓCIO JURÍDICO.

Essa é a nossa opinião sobre o caso. Aguardamos resposta a esta e àquela que desde a infância nos assalta: TOSTINES VENDE MAIS PORQUE É FRESQUINHO, OU É FRESQUINHO PORQUE VENDE MAIS????????

Em tempo, queremos solicitar a especial atenção da Dra. Leão acerca das pertubadoras dúvidas.

Atenciosamente,

LÚCIO PAIVA

Danilo Andrade
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Errado. É justamente o contrário. Todo contrato é negócio jurídico, mas nem todo negócio jurídico é contrato. Por exemplo, o testamento, e as declarações unilaterais de vontade (doações), são negócios jurídicos, mas não são contratos. Costuma-se confudir essas duas figuras jurídicas, haja vista que a maior parte dos negócios jurídicos são contratos

nerio
Advertido
Há 22 anos ·
Link

me perdoe a senhora leao, mas não existe resposta na sua mensagem, alem disso, o grande mestre Limongi França, apesar de seu conhecimento jurídico, não é o melhor na teoria dos atos jurídicos, na qual, devemos nos ater a genialidade de Vicente Rao (atos jur.) e claro, Pontes de Miranda(tratado d. civil). esta não é uma questão de especie e genero. negocio juridico é especie de ato juridico. ato juridico e todo aquele praticado por uma pessoa (fisica ou jur.) que produza efeitos no mundo jurídico (tomo I, 1° parte, Pontes), exemplo, por fora o seu relógio é um ato juridico, pois produz efeitos juridicos diminuindo seu patrimonio. negocio juridico e aquele estabelecido entre partes que visam um determinado beneficio, opa, este parece o conceito de contrato! quase, o contrato na verdade é o instrumento pelo qual representa o negócio juridico, a peça escrita com suas cláusulas, é um contrato. o negócio juridico é a convenção estabelecida entre as partes, o contrato é o instrumento pelo qual se representa esta convenção, esta é a diferença. contrato é um instrumento, é como o termo de audiencia, o folha que fica no meio dos autos não é o proprio ato judicial mas sim a representatividade deste ato.

Marco Antonio
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Bom, de gênero para espécies, temos em um primeiro lugar os fatos jurídicos, que são os eventos da vida sobre os quais incidem uma regra de direito positivo; dentro deles, temos os atos jurídicos, que são os fatos jurídicos praticados pelo homem (ações); além deles, há os negócios jurídicos; e aí, então, os contratos.

Negócio é o ato jurídico derivado de declaração de vontade. É diferente, e.g., de um ato ilícito, que também é ato, mas que pode se dar por culpa, sem que o agente tenha desejado produzir um resultado.

Já o contrato se define como a conjunção de ao menos duas declarações jurídico negociais congruentes e correspondentes, que obrigam os declarantes.

PS.: Desafio qualquer um a encontrar a tal citação de Limongi França - um dos maiores juristas brasileiros desse século - em que ele teria escrito algo diferente do que o exposto acima (especialmente o impropério de que "nem todo contrato é negócio jurídico"). O Tratado de Direito Privado é realmente uma grande obra, mas não desmerece a leitura de outros grandes juristas brasileiros modernos: Limongi França, Orlando Gomes, Darcy Bessone, Antunes Varella, Clóvis Bevilácqua, e outros. Ô, nostalgia que dá dessa gente quando se lê a doutrina que se faz hoje em dia....

Maria Laura
Advertido
Há 22 anos ·
Link

A questão reside na seara dos temas da "Teoria Geral do Direito Civil e dos Contratos". "Data venia" dos termos da indagação, considero caber razão ao nobre colega Lúcio Paiva, ou seja, a questão está inegavelmente invertida - negócio jurídico é o gênero, do qual o contrato é apenas e tão-somente mais uma espécie. Como estudiosa, e sempre estudante, do Direito, recomendo a leitura de uma obra que reacendeu em mim, nos primórdios da faculdade, a paixão infante pelo Direito - trata-se de "Teoria do Fato Jurídico", do Prof.Dr. Marcos Bernardes de Mello, editado pela Editora Saraiva, um livro ao qual todos devemos recorrer quando faltantes em nós, por algum motivo, o amor pela ciência jurídica!

Maria Laura
Advertido
Há 22 anos ·
Link

A questão reside na seara dos temas da "Teoria Geral do Direito Civil e dos Contratos". "Data venia" dos termos da indagação, considero caber razão ao nobre colega Lúcio Paiva, ou seja, a questão está inegavelmente invertida - negócio jurídico é o gênero, do qual o contrato é apenas e tão-somente mais uma espécie. Como estudiosa, e sempre estudante, do Direito, recomendo a leitura de uma obra que reacendeu em mim, nos primórdios da faculdade, a paixão infante pelo Direito - trata-se de "Teoria do Fato Jurídico", do Prof.Dr. Marcos Bernardes de Mello, editado pela Editora Saraiva, um livro ao qual todos devemos recorrer quando faltantes em nós, por algum motivo, o amor pela ciência jurídica!

Rafael.
Há 15 anos ·
Link

Compartilho do entendimento dos colegas que destacam ser o negócio jurídico o gênero, do qual contrato é uma espécie. O correto portanto seria aferir que "todo contrato é negócio jurídico, mas nem todo negócio jurídico é um contrato".

A conceituação de negócio jurídico é mais ampla do que a de contrato, e abrange a manifestação da vontade das partes para criar, modificar ou extinguir direitos. Essa pretensão de adquirir, modificar, criar ou extinguir direitos é justamente a que motiva a celebração de um contrato.

Porém, essa pretensão não motiva APENAS os contratos, mas pode motivar, por exemplo, um testamento.

Ou seja, um contrato é, sim, um negócio jurídico. Mas o testamento também. Vê-se, portanto, que nem todo negócio jurídico é um contrato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos