PRESCRIÇAO ADMNISTRATIVA

Há 15 anos ·
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Como funciona a PRESCRIÇAO ADMINISTRATIVA quando o ILICITO ADMINISTRATIVO tambem é ILICITO PENAL? é verdade que a contagem do prazo da PRESCRIÇAO começa a fluir no meomento do CRIME e se interrompe no inicio do PAD e continua até quando?? como tem a interrupçao e quando é o término da PRESCRIÇAO?

7 Respostas
carlos volpe
Há 15 anos ·
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Procedimento da Administração Federal ou Estadual?

DR ANTONIO CARLOS-DF
Há 15 anos ·
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Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações administrativas (art. 142 da Lei nº 8.112/1990) Elaborado em 08/2006. «Página 1 de 2» Antônio Carlos Alencar Carvalho ver no link abaixo

http://jus.uol.com.br/revista/texto/8850/contagem-dos-prazos-prescricionais-da-lei-penal-para-punicao-de-infracoes-administrativas

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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LEI COMPLEMENTAR Nº 72

                                                        Dispõe sobre Carreiras dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO ÚNICO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PRISIONAL

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Esta Lei Complementar organiza as Carreiras dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. Seção VI Do Estágio Probatório

Art. 12. O Guarda de Segurança do Sistema Prisional que ocupar o respectivo cargo de provimento efetivo, nomeado em primeira investidura, deve comprovar, durante o Estágio Probatório, que preenche as exigências e satisfaz os requisitos necessários à sua confirmação no cargo e permanência no Serviço Público.

§ 1º. O Estágio Probatório compreende um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, após o qual o Guarda de Segurança do Sistema Prisional adquire estabilidade, desempenhando atividade de segurança penitenciária, e durante esse período deve ser verificado o preenchimento e atendimento das seguintes exigências e requisitos:

I- conduta idônea e ilibada, na atuação pública e na vida privada; § 2º. Deve ser exonerado o Guarda de Segurança do Sistema Prisional que, durante o Estágio Probatório, deixar de preencher ou atender qualquer das exigências e requisitos referidos no parágrafo 1º deste artigo.

§ 3º. A apuração do não preenchimento ou não atendimento, se for o caso, de exigência ou requisito a que se referem os incisos do parágrafo 1º deste artigo, deve ser realizada em tempo hábil, de modo que a exoneração do Guarda de Segurança do Sistema Prisional seja feita antes de findo o período do Estágio Probatório. Art. 13. Se terminar o período do Estágio Probatório sem que tenha ocorrido exoneração, o Guarda de Segurança do Sistema Prisional deve ficar automaticamente confirmado no cargo.

Art. 14. Em qualquer hipótese, a exoneração do Guarda de Segurança do Sistema Prisional, se for o caso, deve ocorrer antes de terminar o período do Estágio Probatório.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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DR ANTONIO CARLOS, eu tomei posse num emprego publico em 23/12/2002 e fui exonerado em 22/06/2006, ja tinha passado seis meses do TERMINO DO ESTAGIO PROBATORIO e a lei é clara, como se ver no texto acima, que nao se pode exonerar apos findo o ESTAGIO PROBATORIO...como funciona a lei neste sentido?

DR ANTONIO CARLOS-DF
Há 15 anos ·
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Posso estudar o seu caso, se for de seu interesse contratação profissional de parecer, pois a presente via é muito restrita para apreciaçao exaustiva do tema, sem documentos e sem conhecimento claro dos fatos e provas e circunstâncias

para maiores contatos

[email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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s

DR ANTONIO CARLOS-DF
Há 15 anos ·
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Caro senhor emannuel

não tenho msn, mas estou à sua disposição pelo e-mail

[email protected]

aguardo contato seu

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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