O dever do Fiador prorroga com a morte da locatária?
Boa Noite, A minha inquilina estava me devendo 4 meses de aluguel e eu acionei o fiador para o pagamento da dívida, depois que eu cobrei do fiador a inquilina faleceu e o fiador disse que não tem mais o dever de pagar já que a locatária faleceu e por isso extinguiu-se o dever dele para com o contrato. Procurei no Código Civil de 2002 e somente achei os arts. 836 e 577 mas ambos falam da transmissão da locação aos seus herdeiros e a dívida? O fiador pode eximir-se mesmo tendo sido acionado anteriormente à morte da locatária e se não tivesse sido acionado antes poderia ser depois da morte da locatária? Obrigada.
Entre o inquilino e o fiador existe uma responsabilidade solidária, isto é, no inadimplemento (não cumprimento) do inquilino com a obrigação de pagar, o fiador responde solidariamente pela dívida toda. Isso voce já deve saber. No entanto, pela teoria da obrigação solidária, no falecimento de um dos devedores, no caso o inquilino, extingue-se a obrigação solidária só para o "de cujus", respondendo seus herdeiros pela quota parte da dívida. Mas, para o fiador a obrigação solidária continua existindo, respondendo ele pela dívida toda, sob pena de ser constituído em mora. Conclui-se que, voce tem o total direito de exigir que o pagamento total seja feito pelo fiador, mesmo no falecimento do inquilino. Voce ainda, poderá fundamentar com o Código Civil de 2002, na parte dos direitos das obirgações, obrigação solidária. Voce não encontrará as palávras inquilino e fiadar, porque é a parte geral do Código, mas a teoria é totalmente aplicável ao caso. Se o fiador insistir em não pagar, procure um bom advogado que certamente voce irá ser reparada.
BOA SORTE.
Marcia,
vale ressaltar que as relações de locação de imóveis possui lei esoecial, A lei 8245. É neste diploma que você encontrará as melhores soluções para o seu caso. Concordo com o que foi dito pelo outro colega, só acrescento que com a morte da locatária extingue-se o contrato de locação, salvo se os herdeiros quizerem continuar no imóvel, consequentemente, a responsabilidade do fiador vai até a morte da locatária, ou seja, os 4 meses que ela devia, cabe a ele pagar. Qualquer dúvida estarei a sua disposição.
Dr. Fernando Leiria