PRAZO PARA PROTESTAR CHEQUE SEM FUNDOS

Há 22 anos ·
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Carissimos amigos !

Esclareçam, por favor:

a) qual a data limite para o protesto do cheque? Há lei regulando esse prazo ?

b) o cheque pode ser protestado após estar prescrito, ou seja, podendo ainda ser objeto de cobrança por monitória ou ação ordinária?

c) e os prazos para a prescrição conta-se a partir da sua emissão ou a partir da data da sua apresentação?

ILSE MARIA

33 Respostas
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Paulo Roberto Roseno
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.

[email protected]

Dr. Paulo Roberto Roseno

Agende uma visita.

Leandro_1
Há 17 anos ·
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Caros Colegas, O meu amigo perdeu um boleto bancário. Sendo que ele achou-o seis dias após o vencimento, foi pagá-lo ao banco, lá, soube que o boleto estava protestado, sem ao menos antes ter recebido alguma notificação de que o título viria a ser protestado. Notei que no boleto está explícito a instrução de que caso não haja o pagamento, o título será protestado no quinto dia do vencimento. Está correto? Por favor me ajudem, agora ele tem de pagar um absurdo no cartório, por um valor ínfimo que é a conta.

MARE 0
Há 17 anos ·
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ola pessoal penso que voces possam me ajudar, preciso da ajuda dos senhores. dos fatos : em 2002 em passei um cheque de $51,70 e fiquei desempregrado, contudo hoje me encontro em uma situaçao um pouco melhor, mais se passaram 6 anos , contudo observei que o meu nome estava limpo nos orgaos de proteçao ao consumidor , mais para minha surpresa somente em 1 de janeiro de 2007 o cheque foi protestado no 5 oficio em sg rj, contudo preciso saber devo pagar esse cheque ou eu ja estou beneficiado pela lei de prescrisçoes, por favor senhores digam-me o que fazer, estou pensando em procurar a defensoria pública do rj para dirimir este fato. sem mais meus maioires protestos de amizade e cordiabilidade.

marcos gonc
Há 17 anos ·
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Conselho de quem ja passou por isso:entra pela defensoria publica.

simone sousa
Há 17 anos ·
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ola Ricardo de Oliveira, aconteceu comigo a mesma coisa com o cheque da mesma data fevereiro de 2002, o Banco Morada dezembro de 2007 liguei para eles agora e estão me cobrando fora o valor do cheque uma custa de cartorio de R$400,00 ou seja o valor do cheque é de R$110,00. Entrei nesse site para saber se é certo eles protestarem o cheque já que o prazó é maior que 5 anos. Estou também protestada no 5o oficio de São Gonçalo e como nunca precisei saber se estava com protesto ou SPC agora que precisei estava lá o protesto. Para entrar na defensoria Publica o que vou precisar? abç

elias ferraz da silva
Há 17 anos ·
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Boa noite, Favor gostaria q alguem me informasse e me tirasse uma duvida, no mes 09 de 2005 passei um cheque do bradesco, para uma pessoa, e que por motivos graves o tal cheque voltou sem fundos, e que no dia 01/04/2009 a pessoa que estar com o cheque, protestou o mesmo, quero saber se tem um prazo legal para o protesto?.

aguardo respostas e desde já muito obrigado pelas respostas.......

admilson camargo de paula
Há 17 anos ·
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tive alguns cheques devovidos em 2004 e protestados agora proximo a data que completa 5 anos me ligaram e disseram que esses mesmos vao pro forum. ainda nao tenho condiçoes de pagar pelos mesmos oque eu faço a divida é de 9.632.00 me pediram 4.200 para quitação.gostaria de saber se com ajuda de um advogado conseguiria diminuir esse valor,por favor responda logo tenho urgencia.desde ja obrigada

Ale de SBC
Há 15 anos ·
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Com relação ao conhecimento conceitual me sinto totalmente amparada/satisfeita, sinceramente. Mas me ocorre uma dúvida que não consigo raciocionar. Não tenho experiência em protestos, e portanto, não estou habituada à prática. Um colega - a quem não posso recorrer! - me informou que, para protesto, basta apresentar o cheque para "tentar" efetivar a positivação do nome do devedor, forçando-o a uma composição ou pagamento do título devido. É que no mundo comercial alguns cheques dados na data x são tidos como "bons" em prazos 60 dias de x. O problema é quando esses são sem fundo. Pior ainda se é de "conhecido". O que vocês me dizem???? Obrigada.

Marcelo
Há 15 anos ·
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E se um cheque foi dado como pagamento de uma parcela de uma divida; ai ele volta sem fundos; no entanto, as partes envolvidas, locatario, fiadores e locador, assinam um termo de acordo com a responsabilidade de locatario e fiador pelos cheques; faz tres meses que o cheque voltara sem fundos. Pode o detentor locador do cheque ingressar com execucao contra o locatario e o fiador ? Existe um termo de acordo assinado por todos . . .

AJOTAFARIAS
Há 15 anos ·
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Descobrir que tenho um cheque de um cliente emitido em 24/06/2008 e devolvido pela 2a. vez em 23/09/2008, consequentemente incluido no CCF (Cadastro dos Emitentes de Cheques se Fundos). Posso ou não protestar esse cheque? Se não qual forma posso utilizar para cobrar juridicamente essa dívida?

chiquitinho
Há 12 anos ·
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não existe prazo pode ser qualquer ano , dia , mes etc... infinito

Carol Silva
Há 11 anos ·
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serasa/spc basta enviar uma e-mail para [email protected]

Fernando Freitas
Há 10 anos ·
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Situação hipotética > Por motivos mais que justos, entrei em dificuldade financeira e emiti cheques sem fundos. Mas já faz 5 anos, e agora tenho emprego e capacidade de pagamento. Mas a LEI diz que eu não preciso mais pagar, porque o credor viu que eu não tinha condições de pagamento antes e não executou a dívida : não tinha sentido perder ainda mais dinheiro. Quando o credor percebeu que eu comecei a comprar novamente, inclusive veículos, protestou a dívida. É certo e honesto contratar advogados especializados para deixar de pagar quem, no momento mais financeiramente difícil de minha vida prestou serviços e entregou mercadorias sem receber nada em troca? Essa pergunta é para os que se agarram aos prazos de prescrição para não pagar o que devem. Minha sugestão é : Entrem em um acordo, peguem um número de conta. Depositem no mínimo o que manda a lei, embora 1% de juro não paga o prejuízo e ninguém aqui é bobo nem tão mal informado assim para não saber disso; e andem de cabeça erguida. Do contrário continuam devendo, e outra pessoa arcou com a consequência do problema que é seu. Não importa o que diz a lei, não importa o que diz um advogado, que orienta de acordo com a lei. Importa o que é decente e certo, e aqueles senhores que estão lá no Congresso Nacional votando essas leis estão nos provando a todo momento que não são nem decentes nem certos, portanto a pessoa que quer andar certo que acerte suas dívidas, ou então ande errado. Apenas assuma a posição e não se faça de vítima.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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