pensão para filha solteira
Sou solteira e meu pai é ex-combatente da 2º guerra mundial, gostaria de saber se tenho direito a pensão, em caso de falecimento , ou o que ele pode fazer para eu ter o direito a receber. Obrigada Katarina
Prezada Sra. Katarina Andrade,
Ao meu entendimento, teria que verificar se seu pai está recebendo a pensão especial no valor de segundo-tenente das Forças Armadas, baseada na Lei 8.059/90. Estando ele recebendo na atualidade o referido benefício especial, não há como reverter este benefício quando da ocorrênci do óbito do mesmo.
Isto porque a Lei 8.059/90, prevê expressamente quem são os possíveis beneficiários da pensão especial de ex-combatente. Vejamos:
Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: I - a viúva; II - a companheira; III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; IV - o pai e a mãe inválidos; e V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.
Assim, a Lei não prevê a filha maior de 21 anos como possível dependente. Não havendo possibilidade de se requer administrativamente ou mesmo judicialmente tal direito, tendo em vista não haver amparo na Lei.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)