Caros Partícipes:

Há uma caso em que a pessoa teve seu nome incluido do SCPC/SERASA, em razão de cheque que foi sustado há dois anos com justo motivo. Hoje uma assessoria empresarial, protestou este cheque tentando cobrar o respectivo valor.

Pesquisei e não consegui localizar resposta objetiva a respeito de protesto em relação a cheque sustado por motivo justo.

Peço navamente a colaboração dos colegas.

Observem que deveria ser de máxima importância que houvesse norma regulamentando prazo específico para protestar um cheque.

Respostas

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    Luiz Antonio de Araújo Sábado, 26 de junho de 2004, 21h52min

    Cara Ilse. O cheque não pode ser protestado depois de decorridos seis meses de sua emissão, que é o prazo prescricional de sua força executiva, como título extrajudicial.
    NMo entanto, pode ser feita sua cobrança através de ação monitória, conforme está previsto no art. 1.102a., do Código de Prtocesso Civil.

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