Cessão de direitos em inventario administrativo
Gostaria de esclarecimentos a respeito da cessão de direitos em inventário administrativo. Meu pai que era viúvo faleceu e eu e meus 05 irmãos optamos por fazer o inventário administrativo sendo acordado que eles cederiam seus quinhões para mim. Acontece que nosso advogado disse ser impossível fazer tal cessão já que meus irmãos possuem filhos menores, citando como fundamento o arts.1811 e 1.840 ambos do CC, sendo necessário a intervenção MP para resguardar o direito de meus sobrinhos, dai a imposíbilidade. Assim, terá que ser feito o inventário com a partilha e posteriormente um contrato de compra e venda. Será que algum pode me esclarecer quanto a isso? Acho que os artigos não fundamentam tal questão. Seria possível se fazer nos autos uma cessão onerosa de direitos heditários ao invés de um posterior contrato de compra e venda?
Agradeço que puder me esclarecer.