aluguel de imóvel contrato verbal responsabilidades do locatário na entrega do imóvel
Tenho um apto um pouco velho que não conseguia vender e ficou por muito tempo fechado. Resolvi pô-lo para locação, mas não conseguia porque ele estava semi mobiliado. Meu problema é que enquanto ele ficava fechado (1a e meio), eu tinha que continuar a pagar a taxa de condomínio que gira em torno de 160,00+ fundo de reserva. Para não ficar no preju resolvi alugar para uma colega. Nao fizemos contrato escrito, foi "boca a boca" mesmo. Na ocasião não foi feito vistoria, apenas ela assinou uma folha com a relação de alguns móveis que já estavam no apto.O apto não estava com pintura nova. Nem os móveis eram novos. O valor combinado foi de 300,00 + IPTU+luz não foi combinado taxa de condomínio ou outra coisa. Todos os meses, ela depositava em minha conta o valor que vinha no canhoto do condomínio que girava em torno de 350,00 (valor este que já vinha incluído o gás que ela gastava). OBS.Nesse edifício um apto vazio, no mesmo estilo do meu é alugado pelas imobiliárias pela média de 400,00 só o aluguel+ 160 de condomínio
Bem, essa colega depositava na minha conta corrente o valor combinado+ a luz (porque luz e condomínio eram debitados automaticamente na minha conta pelo banco) Um tempo depois, cancelei o débito automático e pedi ao síndico que mandasse a conta diretamete para ela pagar e assim ocorreu por durante 1 ano ela pagava no banco, o que vem ocorrendo até o momento. Na verdade não tive lucro nenhum em deixá-la ficar no apto, visto que o que ela pagava correspondia ao valor do condomínio, fundo de reserva, luz e gas (totalizando todo mês em torno de 380 a 400 reais. Pedi o apto pois pretendo morar nele. dei um prazo (também verbal) para ela sair em dois meses.Ela concordou e parece que já está providenciando outro lugar. Ela morou durante 03 anos no apto pagou certinho, mas gostaria de saber se ainda assim posso pedir que ela pague aluguel extra pelo tempo que ela ficou no apto? Posso exigir pintura nova? Enfim, o que posso exigir e o que não posso cobrar na ocasião da entrega das chaves.
Prezada Célia
Como o contrato foi verbal, não tem como ser exigido muita coisa no âmbito jurídico.
O que pode ser feito são outros acordo verbais, ou seja, peça a ela para pintar o imóvel para vc, ou pagar a importância que vc acha que tem direito, quem sabe ela aceite sem questionar. Caso a locatária não queira pintar, p.e. , não há outra forma de exigir.
Talvez vc não tenha tido lucro com ela, mas também não teve prejuízo nem dor de cabeça;
Sou proprietária de imóvel e alugo, e digo com firmeza que vc teve sorte em deixar as contas nas mão delas e não ter tido problemas, pois são raros os inquilinos que cumprem todas as obrigações contratuais, quanto mais quando o acordo é verbal.
Com franqueza, se tivesse uma inquilina assim iria dispensá-la de encargos que não foram combinados, principalmente porque uma pintura tem que ser feita mesmo de vez em quando
Boa sorte