direito da mãe

Há 15 anos ·
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tenho uma filha de nove anos, eu e o pai dela só namoramos, na época em que engravidei ele dizia que a filha não era dele, mas mesmo assim registrou como sua, eu e minha filha morávamos com minha mãe, quando ela completou quatro anos fui morar fora por dois anos e minha filha ficou com mamãe, ele nunca fez nada, agora depois de cinco anos levei de novo ela pra morar com a mamãe, agora ele está fazendo questão, quer a guarda da menina e até fazer DNA, pra confirmar a paternidade e tomar a menina da minha mãe. Que direito ele tem?

7 Respostas
Emiliane Veras
Há 15 anos ·
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Tenho uma enteada de 9 anos, que sua guarda está com sua mãe que não tem cuidado adequadamente dela, a criança passa o dia sozinha até as 20h30 todos os dias. Além da mãe nunca leva-lá ao médico e dentista, assim como não monitorar os horários de alimentação, habitos alimentares e de higiene e sempre está com os pes com feridinhas e roupas velhas e sujas quando vem para minha casa. A criança tem rinite alegirca, ronca a noite e sangra o nariz sempre e a mãe não faz nenhum tratamento.

A criança está com dificuldade de dialogo, pois creio que fica muito tempo sozinha e sem orientação e sem estimulo, assim não apresenta iniciativa, não tem informações simple de como se comportar a mesa, higiene intima, apresentando frequente mente corrimento vaginal.

A menor faz lição de casa pelo telefone com o pai, pois a mãe não compra recursos basicos para que a mesma faça trabalhos escolares e nem a auxilia nos deveres de casa.

Coagi a criança dizendo que é dona dela e por isso descide se a menor necessita de qualquer "coisa". Ameça tira-lá da escola onde a criança apresenta bom aproveitamento, para economizar valores com 100,00 reais, mas compra celular de 450,00 para menor.

O único recurso que apresenta a criança é material, brinquedos, celular e roupas que não deixa a criança vestir quando vem para casa do pai.

O que podemos fazer perante esta situação? Posso denuncia-lá ao conselho tutelar por maus tratos? Esta mãe mesmo com tudo isso tem pleno direito sobre esta menor?

Grata pelo retorno

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Emiliane, ir no conselho tutelar é perder tempo. o ideal é o pai entrar com uma ação de inversão de guarda , indicios de alienação parental, e provar os maus tratos... procure um advogado, ou um defensor publico....faça isso antes que seja tarde demais,,, protegam essa criança... abraços

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Dielma, o poder familiar é muito importante, a criança precisa muito do pai e da mãe. se voce tem como provar na justiça tudo que esta dizendo, vai facilitar...mas pelo jeito a sua mãe não tem a guarda da sua filha correto? caso ela não tenha, o direito da sua mãe ficar com a sua filha só começa quando termina o do pai e da mãe... abraço

gigams
Há 15 anos ·
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Sra. Boa Noite,

Se ele registrou como filha ele não precisa fazer o DNA para exercer os direitos de pai e requerer a guarda da menina.

Ele também tem direito de visitas.

Acredito que seja melhor a senhora ficar com a criança para caso ele promova a ação de guarda não alegue este fato contra a senhora.

No caso das visitas a senhora já pode entrar com uma ãção para regulamentá-las caso ele queira exercer este direito já estarão estipuladas pelo juiz.

Boa noite, e boa sorte!

gigams
Há 15 anos ·
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Sra. Boa Noite,

Se ele registrou como filha ele não precisa fazer o DNA para exercer os direitos de pai e requerer a guarda da menina.

Ele também tem direito de visitas.

Acredito que seja melhor a senhora ficar com a criança para caso ele promova a ação de guarda não alegue este fato contra a senhora.

No caso das visitas a senhora já pode entrar com uma ãção para regulamentá-las caso ele queira exercer este direito já estarão estipuladas pelo juiz.

Boa noite, e boa sorte!

gigams
Há 15 anos ·
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SRA.

Boa Noite,

Se ele registrou a criança como sendo o pai da mesma, ele já tem o direito de visitas e de requerer a guarda dela.

Acredito que seria melhor a senhora ficar com a criança para ele não alegar em eventual pedido de guarda este fato contra a senhora.

Caso a senhora possa seria melhor já entrar com um pedido de regulamentação de visitas, para que o juiz as estipule caso ele queira exercer este direito (pois neste caso seu ex somente poderá ver a crinaça nos dias estipulados na sentença).

Boa sorte, espero que tenha ajudado.

gigams
Há 15 anos ·
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SRA.

Boa Noite,

Se ele registrou a criança como sendo o pai da mesma, ele já tem o direito de visitas e de requerer a guarda dela.

Acredito que seria melhor a senhora ficar com a criança para ele não alegar em eventual pedido de guarda este fato contra a senhora.

Caso a senhora possa seria melhor já entrar com um pedido de regulamentação de visitas, para que o juiz as estipule caso ele queira exercer este direito (pois neste caso seu ex somente poderá ver a crinaça nos dias estipulados na sentença).

Boa sorte, espero que tenha ajudado.

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