direito da mãe
tenho uma filha de nove anos, eu e o pai dela só namoramos, na época em que engravidei ele dizia que a filha não era dele, mas mesmo assim registrou como sua, eu e minha filha morávamos com minha mãe, quando ela completou quatro anos fui morar fora por dois anos e minha filha ficou com mamãe, ele nunca fez nada, agora depois de cinco anos levei de novo ela pra morar com a mamãe, agora ele está fazendo questão, quer a guarda da menina e até fazer DNA, pra confirmar a paternidade e tomar a menina da minha mãe. Que direito ele tem?
Tenho uma enteada de 9 anos, que sua guarda está com sua mãe que não tem cuidado adequadamente dela, a criança passa o dia sozinha até as 20h30 todos os dias. Além da mãe nunca leva-lá ao médico e dentista, assim como não monitorar os horários de alimentação, habitos alimentares e de higiene e sempre está com os pes com feridinhas e roupas velhas e sujas quando vem para minha casa. A criança tem rinite alegirca, ronca a noite e sangra o nariz sempre e a mãe não faz nenhum tratamento.
A criança está com dificuldade de dialogo, pois creio que fica muito tempo sozinha e sem orientação e sem estimulo, assim não apresenta iniciativa, não tem informações simple de como se comportar a mesa, higiene intima, apresentando frequente mente corrimento vaginal.
A menor faz lição de casa pelo telefone com o pai, pois a mãe não compra recursos basicos para que a mesma faça trabalhos escolares e nem a auxilia nos deveres de casa.
Coagi a criança dizendo que é dona dela e por isso descide se a menor necessita de qualquer "coisa". Ameça tira-lá da escola onde a criança apresenta bom aproveitamento, para economizar valores com 100,00 reais, mas compra celular de 450,00 para menor.
O único recurso que apresenta a criança é material, brinquedos, celular e roupas que não deixa a criança vestir quando vem para casa do pai.
O que podemos fazer perante esta situação? Posso denuncia-lá ao conselho tutelar por maus tratos? Esta mãe mesmo com tudo isso tem pleno direito sobre esta menor?
Grata pelo retorno
Dielma, o poder familiar é muito importante, a criança precisa muito do pai e da mãe. se voce tem como provar na justiça tudo que esta dizendo, vai facilitar...mas pelo jeito a sua mãe não tem a guarda da sua filha correto? caso ela não tenha, o direito da sua mãe ficar com a sua filha só começa quando termina o do pai e da mãe... abraço
Sra. Boa Noite,
Se ele registrou como filha ele não precisa fazer o DNA para exercer os direitos de pai e requerer a guarda da menina.
Ele também tem direito de visitas.
Acredito que seja melhor a senhora ficar com a criança para caso ele promova a ação de guarda não alegue este fato contra a senhora.
No caso das visitas a senhora já pode entrar com uma ãção para regulamentá-las caso ele queira exercer este direito já estarão estipuladas pelo juiz.
Boa noite, e boa sorte!
Sra. Boa Noite,
Se ele registrou como filha ele não precisa fazer o DNA para exercer os direitos de pai e requerer a guarda da menina.
Ele também tem direito de visitas.
Acredito que seja melhor a senhora ficar com a criança para caso ele promova a ação de guarda não alegue este fato contra a senhora.
No caso das visitas a senhora já pode entrar com uma ãção para regulamentá-las caso ele queira exercer este direito já estarão estipuladas pelo juiz.
Boa noite, e boa sorte!
SRA.
Boa Noite,
Se ele registrou a criança como sendo o pai da mesma, ele já tem o direito de visitas e de requerer a guarda dela.
Acredito que seria melhor a senhora ficar com a criança para ele não alegar em eventual pedido de guarda este fato contra a senhora.
Caso a senhora possa seria melhor já entrar com um pedido de regulamentação de visitas, para que o juiz as estipule caso ele queira exercer este direito (pois neste caso seu ex somente poderá ver a crinaça nos dias estipulados na sentença).
Boa sorte, espero que tenha ajudado.
SRA.
Boa Noite,
Se ele registrou a criança como sendo o pai da mesma, ele já tem o direito de visitas e de requerer a guarda dela.
Acredito que seria melhor a senhora ficar com a criança para ele não alegar em eventual pedido de guarda este fato contra a senhora.
Caso a senhora possa seria melhor já entrar com um pedido de regulamentação de visitas, para que o juiz as estipule caso ele queira exercer este direito (pois neste caso seu ex somente poderá ver a crinaça nos dias estipulados na sentença).
Boa sorte, espero que tenha ajudado.