Direito ao FGTS

Há 16 anos ·
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Boa noite,

Tenho dúvidas e não sei como resolver. Gostaria de uma solução. Fui abandonada pela minha mãe ainda bebê. Quem me criou até aos seis anos, foi o meu pai e o meu avô paterno. Pelo fato de serem homens, decidiram que o melhor para mim era a adoção. Fui criada por terceiros, sem vínculo parentesco. Na época do meu nascimento, o meu pai era casado a 06 meses com outra mulher, porém já estava separado. Nasci no ano de 1972 e me parece que nesta época homens casados não podiam registrar filhos. Enfim, ele foi ao Cartório e me registrou. Na minha certidão não consta o nome do pai, mas ele me deu o seu sobrenone. Eu tenho o sobrenome do meu pai e não tenho o da minha mãe. Quando meu pai faleceu deixou FGTS e ninguém consegui sacar. Gostaria de saber como faço isso, pois ele vivia com uma mulher, na época achei que ela teria direito, pois morada com ele. Fiquei sabendo que ela não consegiu sacar o FGTS, pois não tinha nenhum vínculo com ele. Ela correu atrás e não conseguiu resolver nada. Acabou falecendo e todos os documentos do meu pai foram perdidos. Gostaria de saber como posso fazer para resgatar o FGTS, lembrando que carrego o sobrenome dele, porém na certidão de nascimento ele consta como testemunha. O meu pai teve apenas um irmão e tenho contato com ele. O único documento que tenho dele é a certidão de ôbito. Espero que você possam me ajudar.

2 Respostas
AndrezaCF
Há 16 anos ·
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Oi Helena, bom dia. Para a CEF, quem tem direito a sacar FGTS de trabalhador falecido é aquele que é dependente do mesmo perante o INSS. Ou seja, é aquela pessoa que era dependente econômica do trabalhador e que está habilitada a receber a Pensão por Morte na Previdência. Por essa razão, a CEF pede, dentre outros documentos, uma certidão emitida pelo INSS informando quem é o dependente/pensionista do trabalhador falecido.

Caso não seja dependente dele, não haverá essa certidão. Nessa hipótese, só conseguirá ingressando com ação judicial. A Caixa só liberará o Fundo de Garantia com alvará expedido pelo juiz.

Mas antes disso, acredito que você tenha que entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade, pois da sua certidão de nascimento ele não consta como pai.

Procure um advogado para resolver essa questão. Só ingressando na justiça você conseguirá. Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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