Direito de filho fora do casamento, não reconhecido e pai falecido

Há 16 anos ·
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Me casei somente no religioso, estava grávida e era de menor, meu marido era policial militar, tivemos uma filha, nosso casamento durou 9 anos, pois ele faleceu em um acidente. Fui reconhecida como viúva dele com todos os direitos. Só que a pós a morte dele apareceu uma outra mulher dizendo que tinha um filho dele de 3 meses e que queria ter os mesmos direitos que eu. Ele não registrou a criança. Pois ela era garota de programa. Ela entrou na justiça e depois de 5 anos conseguiu o direito de fazer exame de DNA com os pais dele. Nunca me envolveram em nada, ela só recorreu aos pais dele. Caso essa criança for mesmo filho de meu falecido marido, ela terá algum direito ou só o filho? Ela quer pensão desde quando a criança nasceu, quem pagará os atrasados? Não recebo muito, só R$ 1100,00. O que devo fazer?

2 Respostas
Julianna
Há 16 anos ·
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Maria Luiza

Se o filho for dele mesmo, ainda assim ela não vai receber nada além de uma pensão por mês. Veja bem, que o que vc recebe é pensão por morte, e é sua e de seu filho. Ela terá que entrar com pedido de alimentos, onde o Juiz vai estipular qual porcentagem o filho dela irá receber, não mais de 33% desse valor, talvez nem chegue nessa porcentagem. Aguarde os trâmites, mas fique tranquila que ela não tem direitos, e nem a criança desde que nasceu não. Abraço e boa sorte**

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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E isso ai, Maria Luiza, ela nao tem direito a nada, somente o filho dela , se confirmada a paternidade eh claro, a unica coisa a qual tera direito eh a uma pensao, que sera descontada da pensao por morte que vc e seu filho recebem, nao do seu salario. Os direitos adquiridos da criança, sao a partir do reconhecimento da paternidade e nao do nascimento da criança. E a pensao eh ate os 21 anos, depois a mesma fica somente para vc, por toda a vida.

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Há 9 anos
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