Contrato de "gaveta" da CEF respaldo jurídico
Gostaria de respaldo em bibliografia para fundamentar a existência desse tipo de contrato o de "GAVETA", justamente o que tem criado muitos problemas entre pessoas que adquirem um imóvel passado por terceiros ou pelo primeiro proprietário. Onde procurar na literatura jurídica brasileira??
Certo da atenção dos advogados... Agradeço desde já...
Muito se fala sobre os direitos do "gaveteiro". E o mutuário? Que respaldo a Justiça pode lhe dar, quando um "gaveteiro" repassa o imóvel a um terceiro? Vivo essa situação. Tenho meu nome vinculado a um contrato com a CEF e não consegui convencer o atual " 2º gaveteiro" a regularizar a sua situação. Restam ainda 7 anos para terminar o contrato. O imóvel já possui desconto para liquidação da dívida (saldo devedor de R$ 38.000,00), inclusive, me prontifiquei a arcar com os custos da avaliação do imóvel (a avaliação é feita por particular, indicado pela CEF, custando em torno de R$ 400,00). Moro de aluguel e gostaria de obter outro financiamento imobiliário, mas perco as vantagens oferecidas, principalmente quanto aos juros cobrados, pelo fato de ser considerada mutuária.
Estou em fase deseparação judicial, pois ja fazem 4.8 anos que estamos separado e agora minha ex-mulher quer que façamos um "CONTRATO DE GAVETA" haja vista que no tempo, nos separamos por ela ter contraido uma relação extra conjugal e ela abandonou o lar, más ela disse que não assina o divorcio, se eu não fizer esse contrato, logo agora que estou querendo me separar definitivamente, pois estou para me casar dinovo (hehehe). Então minha pergunta é: sei que em caso de morte minha divida é quitada (o imovel é financiado pela CEF) como fica a situação?? e no termino do pagamento desse imovel sou obrigado a vende-lo? e em caso de venda quais os direitos dela, já que já estou casado com outra pessoa?? Obrigado.