O QUE FAZER PARA NÃO PERDER IMÓVEL?

Há 15 anos ·
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O imóvel em que moro com meu filho, uma parte foi financiada (quitada) pela Construtora, no contrato da Construtora, consta o meu nome e do pai do meu filho, como compradores, a outra parte, foi financiado pelo banco, somente em nome do pai dele, o qual era responsável pelo pagamento. A quase 05 (cinco) anos, ele entrou com processo contra o banco financiador, para abaixar as prestações e parou de pagar as prestações, não tenho conhecimento do andamento do processo, mas tudo indica q ele desistiu do imóvel e não me avisou. O que posso fazer para não perder o imóvel? Eu posso assumir a divida e transferir o imóvel para meu nome ou do meu filho? Obrigada. Mari Alba

4 Respostas
FPS
Há 15 anos ·
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Tente negociar com o banco.

Drp
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa noite , ... Maria Alba.

Bem vamos la ...,

a) No site do Tribunal de justiça do seu Estado ex . sp tjsp , rio tjrj pesquise no google encontrara o mesmo , pode pesquisar o processo em questão com o nome do Seu marido ou cpf dele em consulta processos 1. instância.

b) Veja qual foi a Decisão do mesmo processo pelo MM. JUIZ (A) DE DIREITO ., (sentença) etc.

Bom , com estes dados consulte um advogado ou não tendo recursos procure a Defensoria Publica do Estado onde reside e ;

1) Veja se o mesmo Defensor ou Advogado (particular) possa colocar a Sr.(a) no polo ativo da Ação ... depois de analise deste processo .

2) E possivél ingressar com outra Ação (autonoma) ou seja de sua parte .

3) Ressalvo a possibilidade do setor de conciliação localizados dentro dos tribunais de justiça dos Estados , onde se possa chamar o Credor ( financeira ou Banco) e com presença do seu Marido ou ( não tendo esta possibilidade) em carta de procuração registrada em cartório especifica e com poderes para a Senhora negociar junto ao Credor ....

a) Negociar as parcelas , sua possibilidade real de pagamento mensal.

b) Negociar o valor junto ao mesmo credor do residual das parcelas em atraso , tambem para final de contrato ou seja uma renegociação com maiór prazo .

c) Sob o que mencionou , e acreditando que a Sr.(a) de fato quer assumir o compromisso e firma-lo sugiro para bem e assegurando seu interesse e direito, que seja passado em seu nome , em acordo com seu marido (ou ex marido) a Sr.(a) , não especifica para evitar problemas futuros .

Obs. Antes do acordo firmado com o Credor ... Analisar o Processo oferecido pelo seu Marido , importantissimo avaliação da Divida , e qual a melhor medida propota por um Advogado (consulte um ) ou Defensor Publico , na hipotese do setor de conciliação ter clara noção do processo anterior e da Divida atual revisada .

Espero ter ajudado .,

Consultor

att. Denis Robson

Mari Alba
Há 15 anos ·
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Sr. Denis Robson, boa tarde!

Agradeço a sua atenção, à minha solicitação. Conforme já falei, o apartamento está em nome do pai do meu filho, não somos casados, não moramos juntos e terminamos o relacionamento. O pai do meu filho, quer que eu assuma a dívida que ele contraiu, mas não quer passar para meu nome ou do nosso filho. Conclusão, o apartamento estando no nome dele, eu pagando a dívida ou não, eu e eu meu filho não teremos nenhuma segurança?

Atenciosamente, Mari Alba

Drp
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa Noite .., Sra ., Mari Alba ...

1) A Sra., relata que parte foi quitado com a construtora e no mais consta seu nome e o nome do seu marido como compradores ou seja ( Direito )...

a) Sendo assim ressalvo requerer junto a construtora cópia do referido contrato .

2) Não parece obvio a Sra., se pagar a Divida somente em principio estaria ajudando a seu (ex-marido) uma vez que o contrato Bancario da divida em questão se encontra em nome do mesmo .

Vamos la ...

a) Podemos observar que existe o seu Direito uma vez que o contrato que mencionou tambem se encontra em seu nome (construtora / compradores) ..,

b) Obvio que seu filho tem Direito , vale ressaltar que para maiór segurança , o registro (certidão e rg) referente ao pai é crucial , para não acabar em outra via crucis (judicial) .

Ou seja ...,

1) Consultar um advogado particular ou Defensor Publico para ;

a) Antes de negociar algum tipo de valor com o Banco , assumir um compromisso de pagamento , acordo , negociação de valores ou renegociação de Divida ...

Tenha seu Direito assegurado onde ...,

A transferencia do mesmo imovél em seu nome , uma vez que ninguem pode obriga-la assumir algo onde esta nitida a desvantagem do equilibrio econômico entre as partes .., Requer :

Os procedimentos a seguir ...

a) No mesmo o reconhecimento da Diferença de valores pagos , e os Posteriores reavaliados , que serão realizados até o final de um novo contrato .,

b) Realizado os procedimentos para que seja reconhecida a parte quitada junto a (construtora) devidamente apresentados e documentados .,

c) um acordo viavél de equilibrio caso haja pretenção pela Sra a optar pela continuidade dos valores residuais de compra e aquisição do referido imovél .,

d) um acordo feito pelas partes (realizado por um advogado constituido) ., onde haja a restituição do valor em atraso a seu credito , devidamente calculado uma vez que o unico devedor ao Banco configurado é seu (ex-marido).,

4) Por fim ., a Revisão do contrato junto ao Banco .., de uma negociação Individual , reavaliada e devidamente equilibrada para prosseguir e finalizar sua aquisição ... compra .,

Caso seja seu Interesse ., ou ...,

Não sendo possivél o referido , (restitui-la pela parte ja efetuada por ambos) , conforme a Sra, mesmo relata ., em contrato (construtora) ...

Ou Seja ...

Cabe Ação Autonoma , onde coloco Duas das possivéis Opções .,

Porem ressalvo que sob uma consulta mais minuciosa outras poderão ser apresentadas pelo profissional de sua confiança (Defensor Publico ou Advogado ) ...

Espero ter ajudado ...

Consultor att. Denis Robson

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Há 11 anos
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