Como faço pra escapar de ser mesário? Fui convocado para essas eleições, mas sou autônomo, o único dia meu que tiro pra descansar é o domingo, e a dispensa que eles dão de 2 dias nada serve pra mim.

E se eu não for, o que acontece? Qual justificativa eu poderia dar? Dá pra escapar já do 2º turno?

Respostas

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    jpo Quinta, 07 de outubro de 2010, 15h13min

    Neto parabenz por ter sido escolhido mesario.

    O seu trabalho como mesario irá fortalecer a democracia do seu pais e dos paises que voce deixará para seus filho e para seus neto.

    nao faça nada na lubriar a justiça eletoral.

    Aceita sua missao com amor.


    Um domingo apenas de trabalho que voce dará para o "seu pais" nao te fará falta.


    no futuro quem sabe se voce fizer um concurso publico isso poderá de ajudar.

    Pense pense nisto.

    Viva a Democracia.

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    ?

    Vitto Segunda, 18 de outubro de 2010, 15h40min

    Eu ser obrigado a ser mesário não me parece nada democrático. Deveriam atribuir essa missão apenas a voluntários e funcionários públicos, que poderiam descontar os dias tranquilamento. Perdi meu único dia de descanso. Não estou falando em ludibriar a justiça eleitoral. Estou querendo saber como faço para não ser mesário. Não fiquei nada feliz de perder o único dia da semana que tenho pra descansar. E ao contrário do que vc pensa, sim, o domingo me fará falta. Acumula 13 dias seguidos de trabalho. Se não tem alguma informação que possa me ajudar, por favor, pelo menos de poupe de lição de moral demagoga.

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    J

    jpo Quarta, 20 de outubro de 2010, 19h35min

    Pois bem,

    Voce ja participou do 1º turmo, resta o 2º turno, depois so daqui a 2 anos nas eleiçoes para prefeito.

    Mas sobre a ajuda, se voce quebrar uma perna por exemplo, pode ser excluido da missao.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 20 de outubro de 2010, 19h42min

    Código Eleitoral, arts. 124 e 344, in verbis:

    “Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
    [...]
    § 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dôbro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos”.


    “Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:
    Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa”.


    Sobre o art. 344 o TSE já se manifestou no seguinte sentido:

    Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638: “O não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido no art. 344 do CE, pois prevista punição administrativa no art. 124 do referido diploma, o qual não contém ressalva quanto à possibilidade de cumulação com sanção de natureza penal”. No mesmo sentido, Ac.-TSE nº 21/98.

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    ?

    Vitto Quinta, 21 de outubro de 2010, 10h58min

    Obrigado Pedro Henrique...quanto ao Joel, desculpe se fui grosseiro na minha resposta, é que realmente não concordo em ser obrigado a ser mesário, como disse, não me parece nada democrático e já dou minha contribuição ao meu país pagando meus tributos, que não são poucos. Deveriam escolher apenas funcionários públicos, que podem descontar os dias com certeza e que estão por conta do Estado. Nem mesmo funcionários de empresas privadas eu acho justo, que por mais que o funcionário possa descontar os dias, daí quem sai prejudicada é a empresa que paga seu salário e fica sem o funcionário por pelo menos 2 dias.

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    N

    NANCRI Sexta, 22 de outubro de 2010, 13h08min

    Amigo Neto, não sei se procede ou não a informação que vou dar , porque ouvi de terceiros, então, seria bom você averiguar se é fato ou não. Disseram-me que se você fizer uma carta, justificando seus motivos em não poder participar como mesário e entregar no cartório eleitoral, eles dispensam você, porém, não agora para o segundo turno, devido proximidade da data, mas o fazem para as próximas eleições, liberando você. Verifique se isto é verdadeiro e que tudo corra bem !

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    J

    jpo Sexta, 22 de outubro de 2010, 17h45min

    NANCRI,

    Leia o que o Pedro Henrique postou.

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    ?

    Vitto Segunda, 25 de outubro de 2010, 11h33min

    Eu entendi o que foi posto por Nancri, o que o Pedro Henrique postou foi sobre o não comparecimento no dia das eleições, o que Nancri postou foi no sentido de ser dispensado, são coisas distintas. Vamos ver nas próximas eleições. Com certeza farei algo nas próximas eleições caso seja convocado de novo (deverei ser). A não ser que até lá passe num concurso público, daí vá lá. Caso esteja em situação semelhante a minha atual, de autônomo, vou tentar fazer algo pra escapar. Ser OBRIGADO a ser mesário não é nada democrático. Completo absurdo.

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    Antenor Assis Quarta, 30 de julho de 2014, 19h30min

    Solicite , até a data-limite (em 2014 essa data é 15 de agosto) o VOTO EM TRÂNSITO, mas nem viaje! E quando solicitá-lo, vc ganhará um papel-comprovante q usarás quando chegar a intimação p/ ser mesário na sua casa! Diz q estarás viajando, na data! Apenas, na data da eleição vá a uma seção eleitoral d sua cidade e preencha o REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA POR NÃO REALIZAÇÃO DO VOTO EM TRÂNSITO e assim, dando uma desculpa qualquer vc escapa de ser convocado. Use isso, inclusive se já tiver sido chamado p/ mesário em eleições anteriores! Pois eles te convocarão por 5 eleições seguidas!

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    Fabio800 Quarta, 30 de julho de 2014, 19h33min

    Tem uma forma mais eficaz, para você nunca mais ser chamado.
    Filia-se a um partido politico.
    Não podem chamar quem tem filiação a partido politico.

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    A

    Antenor Assis Quarta, 30 de julho de 2014, 19h42min

    Em 2014 foi retirada a possibilidade de dispensa, p/ fins de convocação eleitoral a quem estivesse filiado a um Partido político!

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    F

    Fabio800 Quarta, 30 de julho de 2014, 19h51min

    Mas, dai, a eleição fica em xeque.

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    D

    Débora Silva Do Nascimento Sábado, 30 de agosto de 2014, 21h32min

    Ser obrigado a ser mesário é democracia?????? A pessoa não tem opção, tem que ir como se fosse um prisioneiro, se não é ameaçado com penalidades. Isso é democracia????? Me poupe, viu.

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    Robson Montenegro Segunda, 15 de setembro de 2014, 11h19min

    Onde no mundo se vê democracia nisso? Você FORÇAR o cidadão a fazer isso invalidando totalmente seu livre arbítrio, e chamar isso de democracia? Cada vez que conheço mais a fundo esse país, mais quero sair dele.

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    Hegle Martins Sexta, 03 de outubro de 2014, 18h45min

    Concordo PLENAMENTE com você, Neto. ser OBRIGADO a trabalhar de graça é um ABSURDO sem tamanho!! uma falta de respeito e democracia surreal! temo o dia que isso acontecer comigo. porque certamente esse dia no mínimo eu dormirei na delegacia!

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    Fabiano Ferraz Soares

    Fabiano Ferraz Soares Domingo, 05 de outubro de 2014, 14h04min

    democracia? forçar alguem a votar,e ainda por cima obrigar a ser mesario? e isso que vcs chamam de democracia??? hahahaha faz me rir. democracia existe nos estados unidos. o brasil deveria tomar vergonha na cara e copiar o modo de como as eleiçoes americanas sao realizadas. em uma democracia nao pode haver nenhuma forma de ''obrigaçao'',vai quem quer. se o voto deixasse de ser obrigatorio, com ctz a corrupçao no brasil iria diminuir,pq quem fosse eleito e praticasse corrupçao,ja saberia que nunca mais seria eleito novamente!

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    Andrés Gutierrez

    Andrés Gutierrez Terça, 07 de junho de 2016, 18h28min

    Vem falar em democracia quando se é obrigado a ir HAHA me poupe

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    Leo Luz

    Leo Luz Terça, 28 de junho de 2016, 16h02min

    PRA PAGAR BANDIDO PODE. PRA PAGAR O MESÁRIO NÃO!

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    Leonardo Vieira

    Leonardo Vieira Sexta, 19 de agosto de 2016, 20h54min Editado

    Que lindo! País democrático. E viva a democracia e a liberdade de escolha e expressão... mas, coitado de quem não quiser ser mesário. Ou de quem não se alistar nas forças armadas. Que democrático (y). Ainda vivemos no Brasil-colônia, somos escravos do nosso próprio sistema

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    Marcelo Conrado Segunda, 12 de setembro de 2016, 14h33min

    Minha funcionária foi convocada para mesária, ela me trouxe a papelada do TRE e na documentação diz que a empresa deve conceder 06 dias, isso mesmo "seis dias" de folga, pois são 02 dias para a tarde de treinamento, veja bem, este treinamento é das 13:30 até 15:30, em dia útil + 02 dias do primeiro turno + 02 dias do segundo turno, ou seja, se contarmos esta tarde do treinamento, são 06 dias e meio sem a funcionária. Como todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais, este serviço eleitoral dá direito a nada mais que 21.66% de férias anuais a mais??? E tem gente que acha ok???

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