Cessão de Crédito. Pagamento indevido. Quitação de dívida.
EM UMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, Dimas Macedo, intelectual e poeta cearense, deve a Jothe Frota o importe de 1.000 reais. A dívida tem vencimento em 07 de outubro de 2010. Jothe, através de contrato escrito, transfere esse direito, integralmente, e de forma gratuita, para André Studart, em 1 de outubro de 2010. No mesmo dia 1 de outubro, André promove notificação extrajudicial, informando a Dimas que, por força do contrato celebrado entre si e Jothe, é a ele, André, que o pagamento deve ser feito. O poeta, todavia, na data do vencimento, realiza o pagamento a Jothe, que lhe dá quitação da dívida.
O pagamento realizado a Jothe Frota é válido? Contra quem André deverá voltar sua pretensão de recebimento do valor de mil reais?
Grato pela resposta!