Pensão e direitos...
Fui casada por 15 anoa e meio, estou separada há 4 anos e meio, tenho 47 anos e formada em Pedagogia, porém nunca exerci a profissão, tenho 2 filhos com 19 anos (o qual desde os 2 anos tem sindrome nefrotica - de 2 a 3 internações ao ano) e outro de 17 anos (tem hidrocefalia - com valvula), meu ex-esposo é sargento da marinha, não o coloquei na justiça, ele paga colégio, faz compras e paga a luz... Eu trabalho com seguros, porém tem meses que não consigo vender nada... Será que tenho direito a pensão? Ele vivendo há 1 ano com outra, sendo que na Marinha eu continuo sendo sua dependente, há 1 ano renovei minha RG pois ele mudou de patente, até no imposto de renda consta eu com sua dependente. Me respondam por favor...
Vc deveria ter pedido pensao alimenticia para vc, assim que se separou, agora ja passado 4 anos e meio vc nao conseguira mais, pois o prazo eh de no maximo 2 anos apos o fim do casamento, mesmo vc como dependente no IR, ele pode provar que nunca pagou pensao apos o fim do casamento e que vc se virou sozinha ate hoje, infelizmente agora o tempo passou...
Vc deveria ter pedido pensao alimenticia para vc, assim que se separou, agora ja passado 4 anos e meio vc nao conseguira mais, pois o prazo eh de no maximo 2 anos apos o fim do casamento, mesmo vc como dependente no IR, ele pode provar que nunca pagou pensao apos o fim do casamento e que vc se virou sozinha ate hoje, infelizmente agora o tempo passou...
Você tem direito a pedir pensão para os filhos que são dependentes permanentemente, assim em caso de falecimento os seus filhos terão pensão vitalícia, impedindo que a outra, ao ter a união estável reconhecida consiga a pensão. Procure também já reservar algum patrimônio para os seus filhos, devido as anomalias apresentadas.
A pensao alimenticia para os filhos, se esses por problemas de saude nao puderem trabalhar pro resto da vida, receberam sim pensao alimenticia vitalicia, mas apos a morte do alimentante, a pensao por morte sera dividida com a atual mulher, e tanto os filhos quanto a atual mulher a receberam vitaliciamente, sera dividido o valor entre os filhos e a atual mulher, nao ficara somente para os filhos.