Pensão e direitos...

Há 15 anos ·
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Fui casada por 15 anoa e meio, estou separada há 4 anos e meio, tenho 47 anos e formada em Pedagogia, porém nunca exerci a profissão, tenho 2 filhos com 19 anos (o qual desde os 2 anos tem sindrome nefrotica - de 2 a 3 internações ao ano) e outro de 17 anos (tem hidrocefalia - com valvula), meu ex-esposo é sargento da marinha, não o coloquei na justiça, ele paga colégio, faz compras e paga a luz... Eu trabalho com seguros, porém tem meses que não consigo vender nada... Será que tenho direito a pensão? Ele vivendo há 1 ano com outra, sendo que na Marinha eu continuo sendo sua dependente, há 1 ano renovei minha RG pois ele mudou de patente, até no imposto de renda consta eu com sua dependente. Me respondam por favor...

8 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Vc deveria ter pedido pensao alimenticia para vc, assim que se separou, agora ja passado 4 anos e meio vc nao conseguira mais, pois o prazo eh de no maximo 2 anos apos o fim do casamento, mesmo vc como dependente no IR, ele pode provar que nunca pagou pensao apos o fim do casamento e que vc se virou sozinha ate hoje, infelizmente agora o tempo passou...

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Vc deveria ter pedido pensao alimenticia para vc, assim que se separou, agora ja passado 4 anos e meio vc nao conseguira mais, pois o prazo eh de no maximo 2 anos apos o fim do casamento, mesmo vc como dependente no IR, ele pode provar que nunca pagou pensao apos o fim do casamento e que vc se virou sozinha ate hoje, infelizmente agora o tempo passou...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mas a nossa separação não foi judicial, mesmo assim não tenho direito?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Mesmo assim, pois a separacao de corpos eh fato perante a justiça e a socidade e isso eh facilmente provado. Tanto que, os bens adquiridos apos a separacao de corpos , mesmo que nao tenha sido oficializada judicialmente a separacao, vc ja nao tem mais direitos a eles.

Marcia Bueno
Há 15 anos ·
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Você tem direito a pedir pensão para os filhos que são dependentes permanentemente, assim em caso de falecimento os seus filhos terão pensão vitalícia, impedindo que a outra, ao ter a união estável reconhecida consiga a pensão. Procure também já reservar algum patrimônio para os seus filhos, devido as anomalias apresentadas.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A pensao alimenticia para os filhos, se esses por problemas de saude nao puderem trabalhar pro resto da vida, receberam sim pensao alimenticia vitalicia, mas apos a morte do alimentante, a pensao por morte sera dividida com a atual mulher, e tanto os filhos quanto a atual mulher a receberam vitaliciamente, sera dividido o valor entre os filhos e a atual mulher, nao ficara somente para os filhos.

Jose saldanha
Há 15 anos ·
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Pessoa amiga está separada de fato á 18 anos e tem pensão alimentícia fixada pela Justiça, porém o devedor após pagar durante dois anos desapareceu tendo agora aparecido. Pergunto a prescrição para a execução é de 5 ou 2 anos

C. Oliveira
Há 15 anos ·
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Há 11 anos
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