Aposentadoria
Pessoal,
Gostaria de saber se com 51 anos de idade e 34 de contribuição, já posso pedir aposentadoria com proventos integrais? Abraço,
Tenho 47 anos, e total de 30 anos de contribuição, e ainda continuo trabalhando como eletricista. Relatórios trabalhista: 02/01/1979 a 30/12/1981 Balconista(vendedor); 14/01/1982 a 31/01/1984 Serviço Militar(Aeronáutica); 23/07/1984 a 19/03/1991 CTBC( Companhia de telef. do Brasil Central)ESPECIAL PPP 30% 19/03/1991 a 31/01/1995 Algar Tecnologia e Consultoria;ESPECIAL PPP 30% 01/02/1995 a 15/11/2006 Engeset S/A Engenharia e Serviços de Telecomunicações S/A ESPECIAL PPP 30% 01/03/2007 a 02/07/2007 RBS Engenharia e Caldeiraria LTDA; ESPECIAL 30%; 12/07/2007 a 20/10/2010 Laginha Agroindustrial S/A ESPECIAL PPP 30%; 02/05/2002 a 30/05/2003 Lima-Tel LTDA.
Quero saber se posso aposentar com esse tempo de contribuição?
Para homens o tempo mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos, desde que tenha tb 55 anos de idade. Como a previdência já está sinalizando mudanças você deve procurar um posto do INSS para fazer a contagem e verificar o direito adquirido para não ficar no prejuízo. Tem o bendito pedágio que só o INSS de posse de todos os dados da sua carteira profissional é que poderá analisar e dizer ao certo quanto tempo ainda falta.
Atualmente você cadastra pela internet, agenda e comparece com hora marcada e é super tranquilo.
Boa sorte!
Bom Dia a todos, bom vms la... dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição do meu Pai em agosto, no dia 6 de outubro saiu a resposta dizendo que falta 2 anos de contribuição.... arrumei um Laudo SB-40 para transformar tempo especial em tempo comum e assim, completar o tempo que falta. Fui na Previdencia hoje para contestar, e mandaram eu entrar com 1 recurso, só que esse recurso dura meses e anos, o que devo fazer? Se eu der uma nova entrada eu perco o numero de beneficio, e não recebo o Juros e correção de agosto e setembro? O que compensa fazer... ( Ele é metalurgico ) Obrigado
julimara 21/10/2010 20:51 | editado
Pessoal,
Os 11 anos fui comerciaria e os últimos anos sou profesora estadual.será que se jutar 51anos de idade mais 34 de contribuições,formando 85 é possivel aposentar-me sem perdas.
Grata,Julieta Resp: Então atualmente voce contribui para regime de previdencia de servidor público estadual. Não é possível. Pelo fato de voce ter menos de 25 anos de serviço público.Um dos requisitos da emenda 47 de 2005 para a mulher se aposentar sem perdas com menos de 55 anos de idade. Daqui a 2 anos voce completa o requisito.
Quando estamos trabalhando, pagamos o IRPF sobre o salário depositado, isto durante todo o tempo de trabalho, até a aposentadoria. Se pagamos qualquer plano de pensão para aposentadoria, sobre estes também incide o IRPF, da parte do empregado e da parte da empresa, visto que no meu caso a empresa estatal onde eu aposentei, pagava parte do plano. Pergunta: Se já foi, durante o período de trabalho ou o tempo pago do plano, descontado o IRPF, porque, após a aposentadoria temos que continuar pagando este infame IRPF? Não incide aí o tal do direito adquirido?
S.L.Rafael 23/10/2010 17:02
Quando estamos trabalhando, pagamos o IRPF sobre o salário depositado, isto durante todo o tempo de trabalho, até a aposentadoria. Se pagamos qualquer plano de pensão para aposentadoria, sobre estes também incide o IRPF, da parte do empregado e da parte da empresa, visto que no meu caso a empresa estatal onde eu aposentei, pagava parte do plano. Pergunta: Se já foi, durante o período de trabalho ou o tempo pago do plano, descontado o IRPF, porque, após a aposentadoria temos que continuar pagando este infame IRPF? Não incide aí o tal do direito adquirido? Resp; O direito adquirido ocorre apenas quando a legislação prevê o direito. Em tal caso se nova lei quiser retirar o direito previsto na legislação anterior está resguardado o direito adquirido anteriormente. Não há lei dizendo que não incide IRPF sobre aposentadoria. Exceto na aposentadoria por invalidez quando a invalidez é causada por alguns tipos de doença. Logo, não há sequer direito a ser adquirido no caso apresentado por você.
Jucimara. Estou com a Marcia. De entrada no pedido de beneficio. Voce contribuiu por 11 anos ao RGPS-INSS, 23anos ao RPPS-(IPESP? SPPrev?), somando mais de 30 anos, que para mulher e suficiente, independente de idade. Vira a parte burocratica de averbacao do tempo de contribuicao ao RGPS-inss ao tempo de contribuicao ao RPPS-(ipesp?ou spprev?). Ainda vai sofrer o fator previdenciario.Saudacoes.Arfrago.