solidariedade ativa
Gostaria de saber se, na solidariedade ativa, o credor -pré determinado no contrato- na relação interna (torna-se devedor dos outros credores) poderá pagar aos outros credores antes de receber do devedor??? Obrigado
Caro colega:
Ao meu ver, o credor, antes de se desobrogar perante os outros credores, deve receber do devedor. No momento do cumprimento da obrigação deste último, o credor(estabelecido no contrato) deve dar quitação da dívida e o devedor deve exigir deste o caução de ratificação. Isso se deve pelo fato de haver possibilidade de o credor(estabelecido no contrato) pagar os outros credores e não receber do devedor. O pagamento dos outros credores da solidariedade ativa, faz presunção de pagamento da dívida do devedor, já que é com esse dinheiro que o credor (estabelecido no contrato) deveria cumprir sua obrigação de pagamento frente aos outros credores solidários.
Espero ter ajudado com o meu ponto de vista.
Por se tratar de solidariedade ativa, aplica-se a regra contida nos arts. 267 e 272 C.C. Nada impede que pague antecipadamente aos outros credores, porém corre o risco que não receber do devedor, e com isso não poderá pedir a repetição do que já pagou. Portanto entendo que ao pagar antecipadamente, haveria uma "espécie de remissão", não cabendo o direito de repetição no caso de inadimplência do devedor. Só poderá ajuizar ação judicial contra o devedor!