CONTRATO DE LOCAÇÃO NEGATIVAÇÃO DO PROPRIETARIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELO LOCATARIO.

Há 15 anos ·
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Tenho um imovel, que está alugado por meio de uma imobiliaria, acontece que pedi o imovel de volta e recebi uma correnspondencia que meu nome está no serasa por falta de pagamento de contas de luz. Posso entrar contra a imobiliaria com ação de danos morais?

9 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não. Deveria ter desligado o relogio da light antes de locado o imóvel. O locatário após assinar o contrato de locação habilita na light a prestação de serviço no nome e cpf dele. Por fim dívida, do locatário não enseja demanda em face do administrador, a imobiliária.

Emanuel Moura
Há 15 anos ·
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Pode haver regressiva a depender dos termos do contrato e de detalhes da situação de fato. Procure um advogado.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Um raciocínio lógico leva você de A a B. A imaginação leva você a qualquer lugar que você quiser.

Emanuel Moura
Há 15 anos ·
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Thiago,

Se a responsabilidade pelo pagamento das contas de luz for, pelo contrato, da Imobiliária, cabe a ela pagar. Isso é o lógico.

Se a inclusão do seu nome no cadastro do SERASA tiver se dado por contas referentes a meses nos quais a Imobiliária deveria ter pago, e não pagou, então a saída é você pagar e depois cobrar da imobiliária.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Nunca puxe o tapete dos outros, afinal você também pode estar em cima dele.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio

Sou sua fã incondicional.

A imobiliária nada tem haver com a energia elétrica do imóvel.

O contrato há de prever prazo de 30 dias para transferência da conta para o nome do locatário, cabe a imobiliária e ao locador, verificar se a cláusula contratual foi cumprida ou não.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Colega Cristina, tudo bem!!! Sou radicalmente contra a diferença seja formal ou material, portanto, pela isonômia também sou seu fã. Qunato ao mérito da questão sucitada, trata-se de tempestade em copo de agua, pois é uma situação simples, conhecida até pelos leigos, no caso corriqueira, nesse sentido já ofertei minha contibuição.

Um beijo no seu coração,

Adv. Antonio Gomes.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes

Eu milito na área, e lá trabalhamos assim, consta do contrato que o locatário tem 30 dias para efetuar a transferência das contas para seu nome. Não transferiu mandamos um aviso, não transferiu de novo no prazo do aviso, notificamos via cartório, não transferiu ainda....

Mandamos uma multa por infração contratual..... funciona que é uma "belezura"!.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkk....., Colega Cris.!!! O Brasileiro é igual a parafuso, só funciona na base do aperto.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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