CONTRATO DE LOCAÇÃO NEGATIVAÇÃO DO PROPRIETARIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELO LOCATARIO.
Tenho um imovel, que está alugado por meio de uma imobiliaria, acontece que pedi o imovel de volta e recebi uma correnspondencia que meu nome está no serasa por falta de pagamento de contas de luz. Posso entrar contra a imobiliaria com ação de danos morais?
Thiago,
Se a responsabilidade pelo pagamento das contas de luz for, pelo contrato, da Imobiliária, cabe a ela pagar. Isso é o lógico.
Se a inclusão do seu nome no cadastro do SERASA tiver se dado por contas referentes a meses nos quais a Imobiliária deveria ter pago, e não pagou, então a saída é você pagar e depois cobrar da imobiliária.
Colega Cristina, tudo bem!!! Sou radicalmente contra a diferença seja formal ou material, portanto, pela isonômia também sou seu fã. Qunato ao mérito da questão sucitada, trata-se de tempestade em copo de agua, pois é uma situação simples, conhecida até pelos leigos, no caso corriqueira, nesse sentido já ofertei minha contibuição.
Um beijo no seu coração,
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes
Eu milito na área, e lá trabalhamos assim, consta do contrato que o locatário tem 30 dias para efetuar a transferência das contas para seu nome. Não transferiu mandamos um aviso, não transferiu de novo no prazo do aviso, notificamos via cartório, não transferiu ainda....
Mandamos uma multa por infração contratual..... funciona que é uma "belezura"!.