sera que tenho direito?
gostaria de saber se eu der entrada no auxilio reclusão do meu marido só com o comprovante de residência e a união estável tenho direito?também tenho dele a recisão com o mesmo endereço,e a folha do seguro desemprego.
A Lei nº 8213/1991 no art. 16 estabelece que são beneficiários do auxílio reclusão, na condição de dependentes, o cônjuge, o companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Logo, para que você tenha direito ao benefício, a união estável existente entre você e seu companheiro deve ser comprovada através da apresentação, junto ao INSS, de no mínimo três documentos (cópia e original) que possam levar à convicção do fato a comprovar, como por exemplo: certidão de nascimento de filho havido em comum (no caso de haver filhos); certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; decisão judicial reconhecendo a união estável. Se, após essa tentativa, o INSS indeferir seu pedido, é aconselhável você procurar um advogado para promover o reconhecimento da união estável entre você e seu companheiro que se acha recluso, pois, uma vez reconhecido por sentença judicial, estará assegurado o seu direito de pleitear novamente o benefício perante o INSS.
Boa sorte! :)