Promessa de Compra e Venda

Há 22 anos ·
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Um contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, com uma entrada e um saldo que deve ser pago em um ano. Passado o prazo para pagamento do saldo(já há uns 3 anos) o vendedor pode pedir a reintegração de posse e a rescisão contratual ou tem que fazer a cobrança judicial? Ajudem que é urgente!!!

3 Respostas
Fernando J. Turella
Advertido
Há 22 anos ·
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É normal ajuizar a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. É possível, também, ajuizar ação de execução do preço faltante, mas para tanto é necessário examinar o contrato e verificar suas cláusulas. De qualquer modo é necessário primeiramente notificar o comprador extra ou judicialmente, a fim de que o mesmo pague a dívida pendente no prazo de 15 dias, sob pena de ação. Contrate um advogado para solução do impasse.

kassio
Advertido
Há 22 anos ·
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Dr Fernando, Obrigado por sua resposta. A questão é que o imóvel valorizou muito, de forma que prefiro rescindir o contrato. Já consultei alguns advogados, e obtive opiniões distintas. Um acha que devo cobrar judicialmente a dívida e, caso ainda assim não seja quitada, posso então rescindir o contrato. Outro advogado afirma que como existe uma data para a quitação do saldo, passada esta data o contrato já está não-cumprido e posso pedir a rescisão sem a necessidade de cobrança judicial. Se puder me dar uma ajuda ficarei muito grato. Kássio

Fernando J. Turella
Advertido
Há 22 anos ·
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Eu entendo que estando o compromissário comprador com prestações vencidas, você primeiramente deverá constituir o devedor em mora através de uma notificação, onde será assinado o prazo de 15 dias para pagar a dívida. Essa determinação está contida no Decreto lei 745/79 e há decisão judicial que diz ser ineficaz a cláusula de resolução expressa contida no contrato. Na interpelação endereçada ao comprador deverá ser apontado o valor devido (com os juros e correção monetária previstos no contrato), lembrando que não terá eficácia a interpelação se você exigir mais do que é realmente devido. Só após decorrido o prazo concedido para pagamento, e não liquidada a pendência, é que você poderá dar início a uma ação ordinária de rescisão judicial do contrato, cumulada com reintegração de posse. Assim, leve o compromisso para exame por parte de um advogado que atue nessa área e boa sorte na solução do impasse.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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