BENEFICIARIO PENSÃO POR MORTE - BISNETO TEM DIREITO?
Boa tarde...
Meu filho é dependente e está na guarda de sua bisavó.
Hoje fui ao INSS verificar se meu filho consta como seu dependente, e quais seriam os procedimentos para dar entrada (se este direito existe) em caso da falta da bisavó, em meu filho receber sua aposentadoria até a maior idade.
Porem no INSS informaram que não existe esta possibilidade, e não souberam me informar o motivo.
Por isso, eu venho perguntar aqui no forum, se meu filho tem ou não tem direito. E quais legislações que informam isso. E ainda, se ele tem direito qual o procedimento a ser tomado na falta da minha avó. Também até que idade e em quais condições?
Obrigada
Júlia, Trabalho no Juizado Especial Federal.
Seu caso é muito específico.
Entendo eu, que o INSS irá dificultar o máximo, todavia há uma chance se você ingressar em juízo.
Fale para essa bisavó demandar uma obrigação de fazer em face do INSS, para inclusão desse menor tutelado por ela em seu quadro de dependentes no INSS.
Será que não tem outra forma sem ter que entrar em juizo? Pois o INSS não quer nem verificar se o bisneto consta como dependente, porque a bisavó não lembra se o colocou na epoca, e agora, como ela esta numa idade avançada, está com receio. Queriamos verificar, caso não encontre o nome dele como dependente queriamos coloca-lo sendo que a bisavó possui a guarda judicial do bisneto, e a mãe da criança, está com problemas de saúde e não possui grandes rendas.