Cheque não cobrado, pode ser executado depois de 1 ano e meio?
Em Janeiro de 2009 fiz uma compra com cheque pós datado para 27 de Fevereiro de 2009. Como tive dificuldades fiz contato com o credor pedindo um prazo um pouco maior e foi combinado que eu resgataria o cheque na data acordada em outra filial de sua empresa. O que ocorre é que na data fui até a filial para efetuar o pagamento e o cheque não estava no local. A funcionária que me atendeu fez contato com a matriz e ficu acertado que enviariam o cheque depois e fiz o pagamento contra recibo. Agora, um ano e sete meses depois ( 13/ Out./ 2010), aparece em minha porta um cobrador com o cheque em mãos, dizendo-se cobrador da tal loja e que o cheque estava em aberto. A esta altura não sei se vou achar o tal recibo e a pergunta é :
Este cheque nunca foi depositado, pode ser depositado ou executado mesmo depois de 1 ano e meio? O cheque não está prescrito em 7 meses, contando com os 30 dias da prescrição da cobrança/depósito?
Luiza,
A prescrição de 06 meses é para execução do cheque. Após esse prazo o cheque perde a força executiva, mas, pode sim ser cobrado via ação monitória ou ação de cobrança num prazo de 05 anos. Se vc pagou o cheque, aconselho encontrar o recibo, para evitar maiores aborrecimentos.
att.