herança antecipada .pai querendo diserdar.

Há 15 anos ·
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desde de já agradeço todos pela atenção espero que possam me ajudar. bom . o que acontece é que meus pais são separados, nunca foram casados apenas moraram juntos durante 2 anos. ( 24 anos atraz)eu sou registrado tudo certinho no nome deles. bom após isso ele teve outra mulher com quem casou e teve mais 2 filhos com ela.Hoje ele está com 73 anos e está vendendo todos os imoveis dele E PROVAVELMENTE SEJA PRA TIRAR MEUS DIREITOS POIS ELE ODEIA minha mãe e a mim tambem. Eu queria saber se tem alguma coisa pra eu fazer ?SE Posso pedir uma parte do dinheiro dos imoveis dele ou outra ação? Sera vou ter que assistir minha deserdação sem poder fazer nada? muito obrigado.. espero que possam me ajudar .

7 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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Infelizmente, enquanto vivo nada poderá fazer, ele goza de plena saúde mental? Então pronto. A menos que vc prove que ele é incapaz e tente interditá-lo. Boa sorte**

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Discordo da nobre colega Julianna,

Voce pode sim ingressar ação para garantir sua parte na herança tanto se ele estiver antecipando a justa para os outros herdeiros como também se estiver dilapidando o patrimônio.

Consulte um advogado especializado de sua confiança.

Julianna
Há 15 anos ·
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ahã, e enquanto vivo ele faz o que quiser dos bens dele, nobre Colega. É lúcido, está de posse de suas faculdades mentais, se ele quiser vende tudo e pronto, é dele. Agora, se ele estiver DOANDO para os outros herdeiros são outros quinhentos, mas pelo que entendi ele está vendendo. Sendo assim, faz como quer. Abraço**

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Continuo a discordar da nobre colega, é possível em tese ingressar com ação alegando que as vendas tem unicamente o intuito de prejudicar direito do legitimo herdeiro. Tudo vai depender do caso concreto.

Julietty
Há 15 anos ·
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Cara colega, ele só poderá dispor da sua parte DISPONÍVEL(vender, doar, etc...), pois a outra metade é assegurada dos herdeiros....

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Apenas complementando, o defeso não é a venda dos bens, mas a dilapidação do patrimônio prejudicando a legítima. No caso da venda sem alteração substancial para menor do patrimônio não vejo problemas, caso contrário cabe ação sim.

Aconselho que junte provas acerca do patrimônio da referida pessoa e das alienações e consulte o mais rápido possível um advogado especializado na área de sua confiança.

Julianna
Há 15 anos ·
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não há necessidade de anuência de filhos para negociação de imóveis, mas em alguns casos específicos pode haver interdição judicial do interveniente de maneira a se evitar uma deterioração do patrimônio familiar em um momento de dificuldade ou insanidade do principal proprietário. Então, continuo com meu ponto de vista, que a menos que interditem seu pai, ele poderá fazer o que quiser com seus bens. Abraços**

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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