REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS
Tenho uma duvida com relação à reforma com base no inciso I, art. 111 do Estatuto Militar. Ocorre que meu pai, 2º sargento, sofreu um grave acidente em 1973 com 19 anos de serviço e em férias regulamentares. Foi reformado com proventos proporcionais em virtude de constar em no laudo pericial que o mesmo se encontrava DEFINITIVAMENTE INCAPAZ PARA O SERVIÇO DO EXERCITO, podendo prover os meios de subsistencia. Ocorre que com o passar dos anos seu estado de saude se agravou muito sempre em virtude do acidente, fato que com certeza, o impossibilita de prover os meios para sua subsistência. Entendo que à época ele deveria ser reformado com proventos integrais. Gostaria de saber se ele teria direito a reinvindicar seus proventos integrais mesmo tendo passado tanto tempo? E em caso positivo, se existem outras demandas com o mesmo objetivo e se as mesmas foram providas. obrigada Ada