REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS
Tenho uma duvida com relação à reforma com base no inciso I, art. 111 do Estatuto Militar. Ocorre que meu pai, 2º sargento, sofreu um grave acidente em 1973 com 19 anos de serviço e em férias regulamentares. Foi reformado com proventos proporcionais em virtude de constar em no laudo pericial que o mesmo se encontrava DEFINITIVAMENTE INCAPAZ PARA O SERVIÇO DO EXERCITO, podendo prover os meios de subsistencia. Ocorre que com o passar dos anos seu estado de saude se agravou muito sempre em virtude do acidente, fato que com certeza, o impossibilita de prover os meios para sua subsistência. Entendo que à época ele deveria ser reformado com proventos integrais. Gostaria de saber se ele teria direito a reinvindicar seus proventos integrais mesmo tendo passado tanto tempo? E em caso positivo, se existem outras demandas com o mesmo objetivo e se as mesmas foram providas. obrigada Ada
Cara Hellen,
Vamos sanar a tua dúvida com respeito ao inciso I do Art.111, tudo da Lei 6.880/80 – Estatuto dos Militares.
Pois bem o Art.111 em seu texto diz que o militar julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do item VI do artigo 108, será reformado:
I – com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se oficial ou praça com estabilidade assegurada; e
Hellen, veremos agora o que trata o item VI do artigo 108:
Art.108- A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de: I... II... III... VI – acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito para o serviço. (tudo indica que seu pai foi contemplado com esse item, grifo meu).
Já que a doença do seu pai com o passar do tempo veio a se agravar, é lógico que ele deveria passar por um médico especialista civil ou militar, daí eu aconselho a procurar um especialista civil, solicitar deste um laudo do atual estado de saúde do seu pai, e em seguida, se dirigir ao hospital militar e procurar um especialista, explica a situação de saúde do seu pai mas não informa que já se consultou com médico civil e nem informa que tem um laudo atual do estado de saúde de seu pai.Porque tudo isso? Para evitar que o Exército negue os benefícios que seu pai tem, uma vez negado os benefícios de seu pai(MELHORIA DE REFORMA) aonde a própria instituição alega que seu pai está bem de saúde e não faz jus a melhoria de reforma, isso abre brechas para que possamos entrar com uma ação cível contra a União, fazendo uso do laudo médico civil em contraste com o laudo militar.
Só procura a administração as vezes não resolve, é preciso ir bem “municiado” porque se a gente não corre atrás de nossos direitos ninguém fará isso por nós.
Em relação a reivindicar os proventos integrais, mesmo passado tanto tempo, digo que é possível, pois a doença ela existe e continua a agravar, outra coisa, sabemos, nos os operadores do direito, existem dentro da administração militar vícios que acabam prejudicando os interesses do cidadão.Mas reivindicar melhoria salarial teríamos que ler com calma como ocorreu essa reforma do teu pai.
Abraços, JOSÉ MENDES VISQUEIRA [email protected]
Hellen, passei exatamente por este problema sendo que sou militar da marinha. entrei com uma ação judicial para melhoria de reforma e não recebi o proventos previstos como fui promovido 2 graduações acima e também constatou-se invalidez com o passar do tempo e acabei recebendo auxilio invalidez insenção do imposto de renda todos os atrasados desde a reforma até o período que o medico civil emitio o laudo. o comentário anterior te dá base exata do que deve ser feito. contrtate um bom advogado com experiencia em casos de militares que tudo será mais rápido. A junta irá recorrer é claro mais o que vai prevalecer será o seu novo laudo, pois o juiz determinará nova inspeção e pericia com um medico que não seja militar e se relamente for constatado o agravamento eles determinarão a melhoria de reforma ou anteciparão os proventos até que a açõa termine.não sei qual foi a doença ou o motivo da reforma do seu pai só sei que a minha está enquadrana nas doenças amparadas pela portaria do ministerio da defesa que é alienação mental. de qualquer forma cada caso é um caso mais que fique claro que é possivel, pois já vi acontecer com outros militares que passaram por sindicasncia por aciedente de serviço e no momento do acidente apresentarei um laudo e depois de alguns messes se agravarem e entrarem com a ação. saiba as forças armadas sempre emitem laudos para nos prejudicar como se o dinheiro fossem deles. só que hoje muitas pessoas já tomaram coragem de entrar com melhoria de reforma. espero ter te ajudado.
Caro Jose Mendes,
O meu irmão foi reformado em abril/10 conf. D.O. Depois de 10 anos de briga na Justiça Federal e 17 anos de acidente e saída do E.B. Deram o direito a ele do Auxilio Invalidez e reforma-lo como 3º SGT, pois era soldado e foi acidente em serviço.
Bom ! a dúvida é a seguinte: Depois de sua implantação, podemos entrar com melhoria de reforma, pois acabou sendo Alienação Mental. Essa melhoria chegaria até o que ? Pois sendo praça de 1986 e até hoje já teria promoções...... o que fazer , quais as portarias que o amparão, se tem mais algum benefício a pleitear.... Obrigado !!
DEMELO
Jose,
Meu irmão está sendo implantado no E.B, depois de 10 anos de Justiça Federal para reforma-lo, devido a um acidente em serviço e foi comprovado a sua incapacidade. O E.B terá que enviar para a Justiça Federal a planilha de cálculo ref. aos atrazados ? Nós teremos que pegar esta grade de cálculo e mandar um contador oficial a corrigi-la qto a juros mora, multa e etc ?? Para que seja protocolada até Julho/2011 gerando então uma Carta Precatória ? Iremos receber esta Carta Precatória em 2012 ? Pelo o orçamento da União ?
Agradeço desde já uma orientação, confirmação e dicas qto a estes atos que mencionei. Obrigado!!!
DENISE MELO
Prezado REFORMADO,
Me mande um e-mail para que possamos conversar.
Atenciosamente,
Contato: [email protected]
Michael (Reforma Militar)
Meu irmão está sendo implantado no E.B, depois de 10 anos de Justiça Federal para reforma-lo, devido a um acidente em serviço e foi comprovado a sua incapacidade. O E.B terá que enviar para a Justiça Federal a planilha de cálculo ref. aos atrazados ? Nós teremos que pegar esta grade de cálculo e mandar um contador oficial a corrigi-la qto a juros mora, multa e etc ?? Para que seja protocolada até Julho/2011 gerando então o Precatório ? Iremos receber este Precatório em 2012 ou 2013 ?
Agradeço desde já uma orientação. Obrigado!!!
DENISE MELO
Prezado Demelo,
Esse procedimento deverá ser todo ele acompanhado pelo advogado que você confiou a causa, pois é ele que tem os dados em mãos e as possibilidade de fazer as petições. Desde já lhe adianto que o cálculo poderá ser feito pelo EB, por um períto judicial, caso o juiz conceda esse benefício ou ja deverá ser apresentado por você quando do início do processo de execução. É interessante que os calculos sejam sempre corrigidos, pois pode haver erros. Quanto ao precatório, é relativo, pois não tem como lhe precisar o tempo exato para receber eis que muita coisa influencía e uma delas é o valor. Mas como esse tem natureza alimentar, geralmente sai mais rápido.
Atenciosamente,
Contato: [email protected]
Sr. Michael (Reforma Militar), Obrigado pelas informações... venho pesquisando para estar atualizada. A até mesmo este pagamento do precetório fiquei sabendo que haverá prioridade, devido ao tipo da doença dele e por ser caracterizado alimentos.. É na verdade estamos esperando sair os cáculos para a Justiça Federal e pegarmos para fazer a correção monetário e esperar os trramitis... Obrigado!!! De Melo
fui reformado ex- oficio a bem da disciplina , hoje sofro de cardiopatia grave. Quero saber se posso passar a receber proventos integrais mais auxilio invalidez , pois recebo hoje proventos proporcionais, minha reforma foi por incapacidade definitiva para o SAM, com doença sem relação de causa e efeito com o serviço,não estando invalido percebendo proventos ao tempo de serviço de acordo com legislação aplicada na portaria n-0978, de 18 de maio de 1983 da D.P.M.M. Sem mais para o momento atenciosamente: Douglas Francisco Pinheiro de Lima.
Inicialmente incompatível a informação, reformado ex- oficio a bem da disciplina com reformado por motivo de doença sem relação de causa e efeito com o serviço,não estando invalido.
Considerando o caso concreto a última situação posta, e que a doença anterior agravou para condição de inválido e ainda preenche o requisito legal para receber auxilio de invalidez, a resposta é SIM, para tanto requerer MElHORIA DE REFORMA administrativamente.
AntonioGomes [email protected]