Usucapião - Direito de Família
Bom Dia! Gostaria de uma explicação.
Minha mãe faleceu em 2002, deixando 2 imóveis e dois filhos (eu e meu irmão). Mas em um acidente automobilistico em 2007, meu irmão veio a falecer. Porém, um dos filhos do meu irmão mora há mais de 10 anos em uma das casas de minha mãe. Ele ficou responsável pela casa, pagando IPTU, água, luz e etc. e tbém fez melhorias na casa como: uma suite, garagem piso frio. Em janeiro de 2010 eu abri inventário da minha mãe. Esse sobrinho agora diz que a casa é dele, que ele prova que é responsável que eu já perdi esse imóvel,que ele vai entrar com uma ação de usucapião, e ele ainda tem a metade do outro imóvel da minha mãe. Pergunta: 1 - Qual é o meu direito nesses imóveis de minha mãe? 2 - Meu sobrinho pode entrar com essa ação de usocapião? Agradeço desde já a resposta. Muito Obrigada.
Anny Freitas, bom dia ...
Veja bem, só para adiantar meu ponto de vista. Eu acho pouco difícil o colateral (sobrinho) alegar o usucapião, por estar na escala de sucessão ...
No inventário havia alguma estipulação, ou seja, deixando isso para alguém, aquilo, para outro, sem contar os 50% dos herdeiros legítimos ?
Este seu irmão era casado, ou seja, ele deixou alguma viúva ?
Outra questão: seu pai também é falecido ?
No aguardo
Klaus Piacentini
Caso o iimóvel esteja registrado em nome de seu pai, ele participará como herdeiro como neto, no lugar de seu irmão, não há possibilidade para adquirir a casa por usucapião, uma vez que existe direito de terceiros. Na realidade ele vai ter direito na parte que cabia a seu pai e seus direitos permanecem nos dois imóveis. Além do mais se foi aberto o inventário ele não terá possibilidade de adquirir o Usuccapião, é preciso está atenta para a contestação caso venha requerer a ação.. Boa sorte.
Caso o iimóvel esteja registrado em nome de seu pai, ele participará como herdeiro como neto, no lugar de seu irmão, não há possibilidade para adquirir a casa por usucapião, uma vez que existe direito de terceiros. Na realidade ele vai ter direito na parte que cabia a seu pai e seus direitos permanecem nos dois imóveis. Além do mais se foi aberto o inventário ele não terá possibilidade de adquirir o Usuccapião, é preciso está atenta para a contestação caso venha requer a ação.. Boa sorte.
Dr. Klaus, aceite minha gratidão pela sua sabedoria. Respodendo as suas indagações: 1 - O inventário da minha mãe ainda está no começo do andamento. Não tem testamento. Portanto não está estipulado isso para alguém, aquilo para outro. 2 - Sim. O meu irmão era casado com cumunhão universal de bens. Mas parece que minha cunhada não tem direito. E ela não quer se envolver com essas coisas. 3 - Minha mãe era solteira. Nunca foi casada com meu pai.Mas meu pai tbém já é falecido há muito tempo.
Outra pergunta: Meu sobrinho pode contestar o inventário, por morar no imóvel a muito tempo????
Sou uma leiga.... coitada de mim.....
Anny Freitas, bom dia ...
Veja bem, tentarei fazer um esqueminha para voce de sucessão, creio que irá esclarecer suas dúvidas.
A é pai de B, C e D
B é pai de F
B morre
A morre depois
C e D herdam por cabeça (1/3 p\ cada um)
F herda por representação e por estirpe, ou seja, a parte que lhe caberia ao seu pai (B).
Veja bem, essa relação mudaria se A tivesse falecido após a morte de B, portanto F não teria direito.
Agora, diante ao usucapião, creio que ja ficou esclarecido que ele não terá direito, agora, ele pode falar o que quiser o ruim será conseguir, é aquele velho ditado:
"falar até papagaio fala" o ruim é ter a veracidade da coisa.
Agora, como a Dra. Juliana disse, esse negócio de contestar o inventário não existe também.
Concluindo: pega aquele esqueminha acima e coloca os nomes das pessoas nas letras, assim, voce conseguirá identificar sua relação real.
Espero ter lhe ajudado
Klaus Piacentini