Comodato - Rescisão
Prezados,
Existe uma casa que os fundos têm ligação com um terreno. Os dois são imóveis distintos de propriedade da mesma pessoa. A casa foi alugada formalmente através de um contrato de locação e o terreno dos fundos foi dado em comodato verbal pelo mesmo tempo do aluguel, 3 anos, para a mesma pessoa utilizar em seu lazer, sem poder construir.
Após 2 anos o comodatário constroi uma benfeitoria voluptuosa no terreno dado em comodato, sem o conhecimento do proprietário.
Qual seria o caminho correto a ser tomado pelo comodante:
ingressar com uma ação de rescisão do contrato verbal de comodatado por descumprimento de contrato, já que o comodatário fez benfeitorias, requereno a sua saída liminarmente; ou
Notificar o comodatário para sair do imóvel no prazo de 30 dias por descumprir o contrato e caso não saia entrar com uma Reintegração.
Entendo que o correto seria entrar com uma ação para rescindir o contrato, já que existe um contrato verbal com prazo determinado; mas será que apenas a notificação não seria o bastante?
aguardo respostas,
Grato.
O contrato de comodato é verbal, mas foi combinado o uso pelo mesmo prazo do contrato de locação. Assim, o comodato teria prazo futuro a expirar. O artigo 581 do Código Civil só admite a suspensão do uso e gozo da coisa se ocorrer a necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz. Por outro lado, o comodatário descumpriu o combinado e realizou obras não autorizadas. Entendo que tal descumprimento ensejaria uma notificação para constituir em mora o comodatário, com fixação do prazo de 30 dias para o desfazimento da obra não autorizada, sob pena de responder por perdas e danos. Caso isso não ocorra, na forma do atigo 582, o comodante poderá arbitrar um aluguel que será devido até a devolução do imóvel, além do comodatário vir a responder por perdas e danos. Outrossim, como o prazo futuro combinado está próximo, poderá ser notificado o comodatário a restituir o imóvel no vencimento. Não devolvendo, não há outro caminho senão a ação de reintegração de posse, onde poderá ser requerida a liminar.
Prezado Fernando, obrigado pela resposta.
As construções são muitas e não podem ser desfeitas. O caso é saber qual o caminho correto para retomar o imóvel, já que além das construções o comodatário deu uso comercial para o imóvel.
O problema é saber se uma simples notificação de descumrpimento de contrato serve para rescindir o comodato, e no caso do comodatário não sair em 30 dias ingressar com um reintegração com pedido liminar.
Ou, se o correto seria entrar com uma ação rescindindo o contrato, pois não poderia ser rescindido apenas com notificação. Nesse caso provavelmente demoraria mais tempo para ele sair do imóvel.
O que eu tenho lido é que no caso de comodato com prazo indeterminado pode ser rescindindo com a notificação. Não encontrei nada sobre o caso de comodato com prazo determinado, sendo o contrato descumprido antes do término. Não achei qual era a solução correta.