Prezados,

Existe uma casa que os fundos têm ligação com um terreno. Os dois são imóveis distintos de propriedade da mesma pessoa. A casa foi alugada formalmente através de um contrato de locação e o terreno dos fundos foi dado em comodato verbal pelo mesmo tempo do aluguel, 3 anos, para a mesma pessoa utilizar em seu lazer, sem poder construir.

Após 2 anos o comodatário constroi uma benfeitoria voluptuosa no terreno dado em comodato, sem o conhecimento do proprietário.

Qual seria o caminho correto a ser tomado pelo comodante:

  • ingressar com uma ação de rescisão do contrato verbal de comodatado por descumprimento de contrato, já que o comodatário fez benfeitorias, requereno a sua saída liminarmente; ou

  • Notificar o comodatário para sair do imóvel no prazo de 30 dias por descumprir o contrato e caso não saia entrar com uma Reintegração.

Entendo que o correto seria entrar com uma ação para rescindir o contrato, já que existe um contrato verbal com prazo determinado; mas será que apenas a notificação não seria o bastante?

aguardo respostas,

Grato.

Respostas

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    Fernando J. Turella Quinta, 17 de junho de 2004, 1h32min

    O contrato de comodato é verbal, mas foi combinado o uso pelo mesmo prazo do contrato de locação.
    Assim, o comodato teria prazo futuro a expirar.
    O artigo 581 do Código Civil só admite a suspensão do uso e gozo da coisa se ocorrer a necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz.
    Por outro lado, o comodatário descumpriu o combinado e realizou obras não autorizadas.
    Entendo que tal descumprimento ensejaria uma notificação para constituir em mora o comodatário, com fixação do prazo de 30 dias para o desfazimento da obra não autorizada, sob pena de responder por perdas e danos.
    Caso isso não ocorra, na forma do atigo 582, o comodante poderá arbitrar um aluguel que será devido até a devolução do imóvel, além do comodatário vir a responder por perdas e danos.
    Outrossim, como o prazo futuro combinado está próximo, poderá ser notificado o comodatário a restituir o imóvel no vencimento.
    Não devolvendo, não há outro caminho senão a ação de reintegração de posse, onde poderá ser requerida a liminar.

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    Daniel Rique Quinta, 17 de junho de 2004, 20h02min

    Prezado Fernando, obrigado pela resposta.

    As construções são muitas e não podem ser desfeitas.
    O caso é saber qual o caminho correto para retomar o imóvel, já que além das construções o comodatário deu uso comercial para o imóvel.

    O problema é saber se uma simples notificação de descumrpimento de contrato serve para rescindir o comodato, e no caso do comodatário não sair em 30 dias ingressar com um reintegração com pedido liminar.

    Ou, se o correto seria entrar com uma ação rescindindo o contrato, pois não poderia ser rescindido apenas com notificação. Nesse caso provavelmente demoraria mais tempo para ele sair do imóvel.

    O que eu tenho lido é que no caso de comodato com prazo indeterminado pode ser rescindindo com a notificação. Não encontrei nada sobre o caso de comodato com prazo determinado, sendo o contrato descumprido antes do término. Não achei qual era a solução correta.

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    Leandro Terça, 26 de abril de 2005, 20h47min

    Daniel

    Qual a solução que tu deste a este problema e qual o andamento do feito?
    Um abraço!
    Leandro

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