DIREITOS PATERNOS
Minha ex-namorada engravidou aos 17 anos, antes disso, possuíamos um relacionamento equilibrado, com o consentimento total dos pais da mesma, haja vista que sou maior de idade e todas as nossas desavenças se desenvolveram após a notícia da gestação. A imaturidade de ambas as partes, a idéia do casamento forçado, ofensas verbais, ciúmes excessivos e dificuldades financeiras foram pontos cruciais para as nossas inúmeras discussões, ponto fim então a um relacionamento que até então se mostrava tranqüilo e iniciando, por fim, uma série de acontecimentos infelizes que perduram até os dias hoje. Durante a gestação houve algumas tentativas de reconciliação, tanto da minha família quanto da dela, nunca entrando num denominador comum. Tais acontecimentos acarretaram num completo mal estar entre as duas famílias (que hoje posso afirmar, são completamente inimigas), acarretando, na época, próximo ao nascimento da minha filha o meu afastamento total da convivência pai/mãe/gestação. Infelizmente, por conta disso, não presenciei o nascimento da nossa menininha nem participei dos preparativos para a sua chegada (compra de enxovais, arrumação do quartinho, etc). Infelizmente também, por causa da minha condição financeira deficiente, não pude ajudar no pagamento do parto, pois, a mãe da minha filha não possuía plano de saúde antes da gravidez e se recusava a qualquer custo dar a luz num hospital público ou algo do gênero. Duas semanas após o nascimento da nossa garotinha (pois só nesta ocasião tomei conhecimento da sua chegada), fui conhecê-la, e prontamente dei entrada na certidão de nascimento (que fique claro que nunca apoiei o aborto ou me recusei a registrá-la). Logo após, entrei na justiça oferecendo pensão, calculada pelo conciliador de forma equilibrada com a minha situação financeira na época, ficando com os custos do plano de saúde da nossa filha. Tudo parecia bem até o dia em que eu e a mãe da minha filha reatamos nossa relação íntima, que não durou muito tempo, devido aos nossos ideais diferenciados e ciúmes (pois ela sabia que eu possuía outra namorada). Tivemos uma discussão horrorosa, que acabou envolvendo novamente nossas famílias, entre outras pessoas e o meu emprego (que me esqueci de comentar acima, ainda na época da gestação, pois ela invadiu o meu setor de trabalho fazendo um escândalo, acarretando na minha demissão, pelo simples motivo de eu ter dito que não teria dinheiro pra pagar metade das despesas do parto e por discordar que o mesmo fosse feito num hospital particular). Durante essa temporária época de paz ajudei como pude comprando algumas roupas, pagando metade das vacinas (diga-se de passagem, algumas são verdadeiramente caras), comprando NAN (pois nossa filha parou de amamentar com 6 meses), entre outros produtos de importância para criança, tudo comprado e pago na medida do possível, fora minha presença que se fazia quase que constante na vida da nossa pequena. Após as discussões que citei acima, me afastei novamente, dessa vez por quase 4 meses, sem entrar com qualquer tipo de contato, sempre sabendo eu que não era uma atitude decente da minha parte, porém com intuito de amenizar as discussões e trazer paz de alguma forma para todos. Passado esses quase quatro meses retornei, desta vez mais presente que antes, continuando a pagar o plano de saúde e ajudando com algumas despesas. Decidi de uma vez por todas que não valeria a pena me afastar da minha filha por causa de problemas pessoais com a mãe da mesma, ela não tinha culpa de nada, e decidido estava totalmente focado em assumir minhas funções como pai, mesmo que para isso eu tivesse que entrar na justiça novamente para requerer meus direitos como visita, sair pra passear com minha filha, etc. Minha mãe e minha irmã nunca viram minha filha. No início isso era muito duro pra mim, pois elas a rejeitaram devido ao orgulho e a todos os acontecimentos passados. Com o tempo fui me acostumando a essa condição, até o dia que minha mãe demonstrou verdadeiro interesse conhecer sua neta, e reparar finalmente os erros que ela sabia que cometera. Minha mãe me criou e a minha irmã sozinha, sem a ajuda de ninguém, mostrando sempre muita competência e carinho, além de fidelidade e proteção, motivo pelo qual também ocasionou na rejeição por tudo que visse da família da mãe de minha filha, mesmo que fosse sua própria neta, pois ela entedia que toda aquela situação estava me fazendo muito mal. Hoje, tentei convencer a mãe da minha filha a permitir que eu saia de casa com minha filha, que eu a traga para finalmente ela conhecer sua tia e sua avó, tendo a certeza que ela seria evidentemente muito bem tradada. A minha vontade era finalmente estabelecer, quanto mais cedo melhor, a função da família a minha filha, que novamente devo lembrar: não tem culpa de nada e não deve sofrer as consequências deste afastamento. A mãe da minha filha recusou expressando inúmeras dificuldades, mesmo sabendo eu que acima de tudo, essa negação trata-se apenas de raiva e rancor devido aos fatos já apresentados. Finalmente, resolvi entrar na justiça para requerer esses meus direitos e dar a minha filha o direito de ter uma família completa, me refiro ao contato com sua família paterna de forma concreta. Gostaria de saber, por alguém que já viveu algo parecido ou algum especialista no assunto, quais as minhas chances de conseguir esse meu objetivo frente ao juiz. Sei que não agi certo inúmeras vezes, mas minhas vontades são sinceras. Desejo reparar as minhas falhas o quanto antes. Antes tarde do que nunca!
Para conseguir o guarda definitiva de sua filha deverá provar que a mãe da mesma não cuida devidamente da crianaça. Contudo, se não for o caso, pode pedir a guarda compartilhada ou o direito de visita. Procure um adv. ou Defensoria Pública, pois ela esta privando você do direito de conviver com sua filha e ainda da sua filha de ter um pai.
Pelos seus relatos, entendi que vc nao quer ter a guarda e sim somente ter direito a visitacao e convivencia da criança com a sua familia. Isso vai depender muito da idade da criança, mas te adianto que vc tem sim direito a visita-la e leva-la para seu convivio e de sua familia, mas antes de mais nada preciso saber da idade da criança...?
Oi, Rosa. Eu tinha comentando a idade e as condições dela no "livro" que escrevi acima. Acontece que escrevi tanto que deve ter passado despercebido. (rs)
Ela tem 1 ano e quase 1 mês de idade, parou de amamentar aos 6 meses e já me reconhece e inclusive me chama de pai. Evidentemente ele super mais apegada a mãe, porém, ela sempre demonstrou conforto e alegria quando está comigo.
Aguardo a resposta;
Um abraço.
Bom, nessa idade , e com a relacao socio afetiva que vc relata que vcs tem um com o outro, vc pode pedir visitas com passeios curtos, pois geralmente com 1 ano e 1 mes, eh assim que os juizes permitem as visitacoes, geralmente nao eh regra, creio que vc conseguira sim, em finais de semana alternados, pega-la as 10 da manha por exemplo e devolve-la as 6 da tarde, peça tambem um dia duirante a semana, e o direito de passar o natal ou ano novo. Relate ao juiz o amor incondicional que vc tem por ela e que o nascimento de sua filha, o fez um novo homem e que sua familia nao a conhece e que sofrem muito por isso, comova o juiz, fale da sua situacao, ai daqui mais um tempo, quando ela tiver uns 2 anos, vc entra denovo pedindo as visitacoes com pernoite, depois de um tempo, pede a metade das ferias escolares, e por ai vai evoluindo...
Prove que vc tem melhores condiçoes de manter a vida saudavel dessa criança,ou algum juiz entende que será necessario aguardar uma tragédia ou oisa parecida para ter a modificaçao de guarda?É um processo demorado,mas se vc esta disposto a lutar pelo interesse da menor,junte as provas pertinentes de direito,e entre com a demanda,ou regularize as visitas,se ficar provado que tem um convivio com a infante desde recem nascida,e tendo em vista que a menor nao mama mais,é possivel ter finais de semanas alternados.Acontece que de tanto problemas que essas maes estao trazendo para o judiciario,os pedidos dos pais idoneos hj em dia sao todos procedentes!