usufruto pra unico filho pode?como fica demais herdeiros?
Bom dia caro amigos ,gostaria deixar aqui minha duvida ,tenho um filho menor ,meu marido tem 4 do primeiro casamento,queriamos comprar um imovel e deixar apenas para nosso filho,pois as filhas dele me odeia e já deixaram avisada que vão me tirar tudo que poder ,porem exiti milhoes de duvidas como fazer isso de formal legal,poi ñ desejo prejudicar ninguem mais tambem ñ quero ser prejudicada . 1)se eu casar com separação de bens compra no meu nome e deixar com usofruto de meu filho seria uma opção? 2)se eu casar em parcial de bens eu e meu esposo pode colocar com usofruto de nosso filho?sem que possar ser cancelado esse usofruto em favor dos demais herdeiros? de me uma luz por fovar ,pois li em alguns poster aqui que usofruto para mim ,ñ iria me garantir ,poderia ocorrer até de ser cancelado pois sou bem mais nova que meu marido tenho idade semelhante das filhas dele .
voce nao relata bens adquiridos por seu marido quando do casamento anterior, o que se entende nao existir. mas com relação a bens que venham adquirir agora, independente de qualquer coisa, se adquirido e colocado em nome do filho, a ele irá pertencer, mas se adquirido e colocado em nome do casal, a doaçao de sua parte (50%) poderá ser total a seu filho( caso tenha apenas um filho) já a parte de seu esposo, a doaçao poderá ser de 25%. lembre que a metade da parte sua ou de seu marido podem doar a quem quiser independente de vinculo familiar, mas o restante tem que ficar para os herdeiros necessarios, in casu, seu filho e os filhos de seu esposo.
Pelo que entendi você está confundindo usufruto com testamento.
Usufruto não é transmissão do imóvel, se você comprar um imóvel e colocar no seu nome e no do seu marido, e colocar em USUFRUTO à seu filho, caso seu marido vir à óbito o inventário será feito da mesma forma que seria sem o usufruto. Usufruto é o direito de utilizar o imóvel como se fosse dele, mas não de dispor do imóvel, um usufrutuário não pode vender o imóvel por exemplo.
Pelo que entendi que você quer, você teria quer por no nome do seu filho e colocar o usufruto para ti e teu marido. Daí sim as outras filhas não teriam direito.
QUERIDA CAMYLY,,,, nao faça nada, nao compre nada, antes de consultar um EXCELENTE ADV,,, fiz a asneira de comprar uma casa financiada pela caixa para deixar a nosso filho,,,, so depois me dei conta que meu esposo tem uma filha,, que alias pode nem ser,,, mas que futuramente pode ter parte do que deixaremos a nosso filho,,,, e envolve mais outros fatores,,,, os quais estao nos consumindo,,,,
entao Camyly,,, meu conselho,,, nao compre nada antes de saber exatamente como garantir qualquer bem ,,,, UNICA E EXCLUSIVAMENTE AO SEU FILHO.
BOA SORTE ,,,, VC AINDA PODE TER SUSSESSO EM SUA DECISAO,,,,EU JA NAO POSSO DIZER O MESMO QUANTO MINHA CAUSA....
Casado em separacao total de bens, o que estiver no seu nome eh seu, o que estiver no nome do seu marido eh dele, e o que eh seu nao eh herança dos outros filhos do seu marido, somente do seu filho com seu ele, por isso casamento nesse regime, e o bem em seu nome, vc pode coloca-lo em usufruto do seu filho, sem os outros filhos do seu marido terem direito sobre o bem.
Eu meus três filhos, minha esposa e minha mãe moramos desde 2003 na mesma casa. Minha mãe morou durante trinta anos nesta casa sem pagar aluguel. Em 2003 comprei esta casa. Nunca transferi para meu nome. Continua no nome do antigo dono. Estou passando agora apenas para no nome de minha mãe. Minha esposa e filhos podem questionar na justiça que na realidade a casa foi comprada por mim e anular a escritura? Ou uma vez a escritura estando no nome da minha mãe eles não poderão fazer mais nada?
Dra. Rosa, mas no caso concreto da camyly se ela optar pelo regime de casamento de separação total, mas porém vir a falecer antes do marido, este de igual forma não herdará 50% do imóvel e seu filho apenas os 50%. E quando este marido vier a falecer então a parte que lhe cabe será dividida igualmente entre os filho. E correto isto? Ou não? E caso isso aconteça a camyly mesmo tendo se precavido seu filho ficará sem a totalidade do imóvel.
E camyly sobre o usufruto ainda, saiba que para baixá-lo os cartórios cobram o mesmo valor da escritura, é oneroso.
s.soffa Pensei que se eu e meu marido coloca -se nossa casa com usufruto meu e meu filho fosse uma opção ,mais creio que tambem pode ser anulado ,alegando prejudicar os demais herdeiros poi meu filho é casula eu sou novinha ,imagine vc como seria. Se eu tive-se anos atraz a cabeça quetenho hoje se tive-se esse conhecimento que tenho hoje ,iria pensar 2000000 vese na encrenca que me enfiei ,hoje pg pela desobediencia de ñ ouvir meus pais ,hoje só me resta tentar resolver damlhor forma possivel.
camyly mas o usufruto é só em vida caso seu marido morra o usofruto não existe mais o usufruto é só para que enquanto tudo estiver bem o bem vai ser "usado", por assim dizer, pelo seu filho não é o que entendi que você quer você não quer apenas garantir a teu filho o direito de usufruir do imóvel enquanto você e seu esposo forem vivos, você quer garantir que este imóvel passe a pertencer apenas ao teu filho seja em vida, seje em uma separação ou seje em caso de sinistro
entendo que o que você quer é preservar o seu filho e deixar o fruto do teu esforço apenas pra ele
o único jeito inquestionável é você escriturar o imóvel em nome do seu filho
Isso mesmo S.Soffa queria que fosse somente de meu filho,pois graça a ex de meu marido que se se manipulação fosse profisão ela estaria bem sucedida na vida kk,Mais será que a melhor maneira de fazer isso sem que possa ser reivindicado ,seria me casar com separação total de bens ,depois quando meu filhos crescer eu tranferir para o nome dele com usufruto meu e meu marido,ainda sim meu marido seria herdeiro se eu morrer ele pode requerer esse imovel de nosso filhos ou doação em vida é irrevogavel.,