QUE DIREITOS UM CASEIRO TEM?
Peço ajuda para acabar com uma duvida ,pois ñ aguento mais certos abuso , meu marido trabalha decaseiro pra um advogado aposentado ,ele trabalha de domingo a domingo ,de 7:00 as 22hs careteira assinada,paga inss e ñ é cadrastado no inss ,os patroes dele se acha no direito de controlar a vida da gente ,eu ñ aguento mais isso quero dar um basta mais antes queria saber direitos do meu marido ,pois ele trabalha pra esse advogado desde 2004 ,só que nesse periodo ele já dispensou meu marido 2 veses ,sempre que completava um ano de serviço,atualmente estamos a 2 anos sem sair ,ele (patrão) é velho já tem mais de 90 anos e os unicos que teve paciencia de aguenta-lo foi meu esposo , só que toda paciencia acaba quando vc passa ser umilhado no serviço como se fosse um incopetente , uma pena que o malandro ñ faz isso na frente de ninguem justamente para ñ ter testemunha , meu marido ficou doente ,com problema serio de nervo ,ele disse que esse tipo de doença era coisa de rico, por favor me de uma luz,quero dar um basta nessa tortura .
Quais direito um caserio tem? Tem direito a folga semanal? Tem direito a tirar ferias pelo menos 15 dias pra descançar? O que acontece se um caseiro tem carteira assinada,paga inss e ñ é cadrastado no inss,pois patrão se recuza cadrasta? Existe diferença nos direitos quando se trabalha pra pessoa juridica ? Esposa de caseiro é obrigada fazer trabalho para caseiro tirar folga ? Quantas horas por dia o caseiro deve trabalhar? Tem direito a auxilio dezemprego e tempo de serviço?
Como assim? Paga INSS e não é cadastrado? Existe algum registro como pessoa jurídica? (para mim isso é novidade). Porque claro, o trabalhador terá direito a férias e descanso semanal remunerado. Vocês pagam aluguel ou a moradia é de graça? Vocês desocuparam a casa nos períodos em que não estavam trabalhando? Enfim, faltam dados.
É isso mesmo descobrimos que ele ñ é cadrastado no inss,o proprio patrão dele disse ,todo mes me marido recebe um comprovante do banco do brasil ,onde ele paga inss ,pois vem incrito no papel guia previdenciario ,a casa é cedida por eles ñ pagamos agua aluguel ,nem luz,e quando ñ estavamos trabalhando tambem ñ moravamos aqui ,a casa é somente enquanto se trabalha entende,meu marido tambem executa varios serviços ,como faxineiro ,pedreiro ,etc,tudo sem receber nada a mais ,e ñ permiti que saia nos dois juntos pra meu marido sair eu tenho que ficar ,eu ñ sou funcionaria deles mais tenho que fazer serviço de meu marido pra ele sair ou folgar ,ferias descançada nunca tirou ,,ele recebe direitinho feria decimo terceiro ,e sálario.o problema mesmo são abuso .
cristina vc poderia me dizer algum desses direitos ,pois a carteira de é assinada como caseiro,mais ele exerce inumeras funções ,caseiro empregado domestico ou rural,tenho essa duvida ,pq até faxina ele ta fazendo na casa dos patroes ,pq ele alega que já paga uma fortuna,e caseiro é empregado domestico pelo fato de morar no trabalho ,ele queria me pagar R$200 pra mim trabalhar de domingo a domingo de 10h as 21h sem assinar carteira ,eu recusei, desde então ele botaram ele pra faxinar casa e fazer inumeras outras tarefas onde ele começa as 7h da manha e termina as 22h da noite.
Pessoa_2
Deverá registrá-lo em carteira, e só é caseiro se a residência for de veraneio, temporada. Se o senhor residir no imóvel, então ele é empregado rural.
Deverá remunerá-lo com no mínimo o piso nacional, hoje fixado em R$ 510,00. E deverá efetuar os recolhimentos previdenciários mensalmente.
Aconselho a consultar um advogado, para orientá-lo de acordo com o caso concreto.
Boa Sorte.
Se o empregado residir na propriedade, faça também um contrato de COMODATO.
Pessoa 2
O FGTS é de 8% sobre a remuneração mensal do empregado rural, o INSS é com base na tabela, mas levando-se em conta o Salário Mínimo, deverá contratar um contador para efetuar os recohlimentos, pois há também a parte do empregador.
O melhor a fazer é consultar um contador da cidade, para cuidar desses assuntos, posto que há contribuições sindicais a recolher, etc.
Boa Sorte. Mas, no seu caso é empregado rural.
Cristina/SP
Muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Sabe se posso ter algum problema, caso venha a registrá-lo apenas como funcionario domestico? Tendo em vista, que não tenho fins lucrativos na propriedade, nenhuma plantação, nem gado, nem nada. A pessoa só está morando lá mesmo para que o ambiente não fique sozinho durante a semana. Obrigado.
Pessoa_2
Como lhe orientei anteriormente, o caso em tela não configura o trabalho doméstico e sim o rural. E se amanhã este "empregado" vier a lhe acionar judicialmente?
Se assim o fizer é um risco que estará correndo. E há um ditado no direito que diz: "Quem paga mal, paga duas vezes." Será que vale a pena correr o risco por tão pequena vantagem ?
Eu não aconselho.
Boa Sorte.
Sim, porém neste mês em que "estará de férias", não deverá trabalhar.
E portanto é devido o salário acrescido do adicional de 1/3 sobre as férias.
O fato dele residir no local, não influencia, mas sim o fato que ao saber que naquele período ele estará gozando as férias, não poderá trabalhar, nem estar a disposição do empregador.
Boa sorte.