RECEBI CARTA ANÔNIMA. CORREIOS PODEM SER RESPONSABILIZADOS???????
Recebi pelos correios uma carta registrada anonima. Tive que assinar o recebimento da mesma, porem, depois verifiquei que não ha o remetente nela. Queria saber quem enviou. Os correios não são obrigados a exigir o endereço do remetente? Poderia responsabiliza-los?
Prezado Anderson s.,
Até onde sei os correios exigem a identificação do remetente, vez que o anonimato é vedado expressamente pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso IV).
Por isso, vale a pena tentar descobrir o remetente nos correios. O maior problema será se a pessoa tiver cadastrado um endereço falso...
Um abraço,
Bruno Lemos [email protected] www.lemosguerra.com.br
Luciano Brandão
Depende, se for uma " carta-bomba" ou algo parecido, que a pessoa abra e exploda na cara dela os correios podem até ser responsabilizados de uma certa forma pelos danos materiais e estéticos, agora, se for uma carta com ofensas, ameaças, ao meu entender fica difícil responsabilizar os correios, pois seria totalmente inconstitucional um funcionário abrir uma correspondência para ler o que está escrito.
Amigos,
Efetivamente não se trata de querer ganhar dinheiro fácil até porque o Judiciário não é balcão de negócios e sei muito bem disso.
O que está em discussão é até onde vai a obrigação dos correios em exigir endereço do remetente pois ainda que o endereço seja falso isso não importa, o que importa é a obrigação dos correios exigir o endereço do remetente...este é o objeto da discussão...obrigação dos correios de exigir endereço do remetente. Se o remetente vai dar endereço correto ou não é outra história...