ME AJUDEM PRECISO TER ARGUMENTOS PARA QUE A VISITA MENOR SEJA ACOMPANHADA
TODOS SABEMOS QUE É DIREITO DO PAI VISITAR FILHO DESDE TENRA INFANCIA. GOSTARIA DE SABER QUAIS AS OBRIGAÇÕES (TIPO CONDIÇÃO DO AMBIENTE PARA SE LEVAR A CRIANÇA A NECESSIDADE DE SE TER ENDEREÇO FIXO E COMPROVADO ETC... POIS DEVE HAVER ALGUMA REGRA PARA ISTO NAO É POSSIVEL QUE SO POR SER PAI PODE SE LEVAR A CRIANÇA PARA VISITAS DIA TODO E ATE MESMO DORMIR SEM QUE HAJA REGRAS. ONDE VERIFICO ISTO ME AJUDEM POR FAVOR. O QUE QUERO NA REALIDADE É QUE POR O MENOR 1A8MESES AINDA SER AMAMENTADO PELA MAE E DEPENDER DELA PARA SUA ALIMENTAÇAO E HIGIENE. PELO MENOS ATE ELA FICAR MAIORZINHA A VISITA SEJA ACOMPANHADA. O QUE DEVO ALEGAR MAIS PARA CONSEGUIR ISTO - O PAI NAO TEM ENDEREÇO FIXO E NEM HABILIDADE NO MOMENTO PARA CUIDAR SO DA BB.
Voce pode alegar muitas coisas, uma delas e a mais importante eh que a criança ainda eh amamentada, que o pai nao possue endereço fixo para acomodar o bebe e satisfazer suas necessidades basicas, que o bebe ainda eh muito novo e apegado a mae e acorda varias vezes no meio da noite para mamar e chama pela mae, que o pai desconhece a rotina do bebe e por isso deve primeiro passar por uma fase de adaptacao com visitas assistidas, que o mesmo nunca se quer trocou uma fralda da crinaça e nao tem nocao de como cuida de um bebe, que vc esta disposta a ensina-lo tudo isso em visitas assistidas em sua casa, pelo menos por um tempo ( 3 a 6 meses) e que depois desse tempo as visitas podem ser revistas.... enfim, vc tem que falar e falar convencendo o juiz das suas palavras, comove-lo, vc esta sendo acompanhada de uma advogado certo??? peça para o mesmo pedir estudo psicosocial do pai, para que uma assistente social possa ver se ele tem endereço fixo, se tem condicoes de acomodar um bebe em sua casa... entre outras coisas...
ENTAO JA RECEBEMOS A VISITA DA ASSISTENTE SOCIAL. ELA RELATOU NO LAUDO QUE AMBOS TEM CONDIÇOES DE RECEBER A CRIANÇA. Mas quero contestar o laudo da assistente pois temos dois processos correndo para regulamentar a visita um proposto pela mae e outro pelo pai. no processo proposto pela mae no endereço que ele diz morar nao foi encontrado e a mae do mesmo disse que ele nao mora la. no processo que o pai propos o endereço é o mesmo e foi intimado la. no processo que o pai entrou como requerente ele diz ser casado e ter filhos mas é mentira. na realidade ele mora no endereço que informamos e dorme em uma cama de solteiro na sala da casa de sua mae. o que queremos é que ele informe o endereço correto e que so leve a bb acompanhada com a mae (nos disposmos a isto) e para o bem do menor somente quando ele tiver condiçoes de cuida-la so ele a leve sozinho. Ele nao tem noção pensa que a bb é bonequinha para exibir para os amigos. Sabe estamos agora tirando as fraldas e ensinando ela a pedir para fazer suas necessidades - mas as vezes falha ainda e coco na calça é desastroso ele nao sabera lidar com isto e queria realmente dizer isto na audiencia mas nao sei como fazer - quanto ao mama ela pede mesmo e nao aceita nenhum tipo de leite estamos adaptando a alimentaçao dela uma vez que a mae voltou a trabalhar. mas quando ela chega do trabalho a primeira coisa que a bb quer é mamar.
Tudo que vc alegou e disse acima pode ser dito ao juiz, juiz eh gente como a gente e ouve ambas as partes, mostre boa fé alegando que nao pretende de forma alguma impedir o convivio e a relacao de pai e filho, mas que ate que ele possa saber da rotina da bebe, que possa entender como ela passa o dia, a hora de mamar, de comer, de ir ao banheiro, enfim, que as visitas seja acompanhadas ate ele ter noçao de como se cuida de uma criança, e que alem disso ela mama no peito ainda e que rejeita outro tipo de leite a nao ser o materno, e todos nos sabemos a importancia do leite no desenvolvimento de uma criança...
YASMINBA! em relação aos dois processos devem ser apensados um ao outro por se tratas do mesmo pedido, em relação a pernoites do pai com a bebe voce poderia requerer um tempo haja vista a menor ainda estar sendo amamentada e necessitar muito de seus cuidados durante a noite, quanto ao endereço fixo do pai voce pode requerer tal comprovação atraves de uma nova visita da assistente social. espero ter colaborado1
tivemos a audiencia em que se estipulou so a pensao 30 por cento sal minimo. quanto a visitaçao nao houve acordo e o juiz determinou que esta questao devera ser julgada no outro processo ( o que a mae entrou). Sinto que a advogada me desistimula a continuar querendo a visitar acompanhada, diz ser melhor entrar em acordo pois corro o risco de pegar um juiz que determine algo pior no caso deixa-la pernoitar. Sei la acho que tenho argumentos para nao deixa-la ir so como ja disse antes. fico achando que estes acordos parecem ser melhor para acabar logo com a causa e ficarem livres para outras (perdoem-me os bons advogados). Em minha profissão adm quando me dao um missão faço tudo e procuro tudo o que posso para cumpri-la - aviso dos riscos mais nao com o intuito de nao cumpri-la. Sera que voces me entendem? Entao me ajudem sou leiga nesta area preciso de argumentos mais argumentos para obter exito e conto com ajuda de voces para isto. Decisões judiciais sobre a questao visita acompanhada, leis etc. ate na OMS ja peguei dados que dizem que o aleitamento materno é exclusivo ate os 6 meses e deve continuar ate os 2 anos ou mais. O pai da bb nao tem noção de cuidados de criança a juiza de hj disse a ele que o pedido para ficar com a bb ate as 11 em festas familiares nao tinha cabimento pois criança neste horario tem que estar dormindo. esta é so uma dele para voces terem noçao. Entao preciso realmente que as visitas sejam acompanhadas por mais um tempo ate ele aprender as rotinas de higiene e alimentaçao da bb. quanto a dormir nem pensar. me ajudem
Yasmim, durante esses 18 meses, esse pai é reconhecido pela filha? vc percebe que a sua filha fica feliz quando esta com o pai? um motivo que a maioria dos juizes aceitam é justamente esse, a criança tem que se sentir segura e feliz com o pai, ou seja é preciso que seja comprovado que existe um vinculo afetivo. pois a sua filha ainda é muito bebe, para pernoitar com o pai. principalmente pelo fato de ser muito dependente de vc, e com tudo que vc disse, da para entender que vc não tem intenção de afastar a sua filha do pai, mais simplesmente ainda não é o momento dela passar a noite com ele, principalmente pelas proprias condições do genitor. na proxima audiencia, seja natural e tranquila. expresse realmente a verdade. muito dificil ele conseguir ficar com a sua filha nessas condições... abraço
Boa noite! realmente me surprendi com tua situação, ja tive clientes pleiteando regulamentação de visitas,porem foram rarissimos os casos em que foi deferido o pernoite para menores nesta faixa etaria,geralmente ocorre entre 3,4 anos tenho certeza que seu processo sera critriosamente analisado e voce pode sim alegar que ao menos por enquanto os pernoites nao seriam viaveis pois o pai nao é acostumado as rotinas da filha, lembrando ate mesmo do pedido para permanecer ate as 11hs mesmo que em festas familiares...(prova robusta de que é desconhecedor das rotinas de um bebê...) ainda mais neste momento em qu esta passando por mudanças no seu cotidiano 9desmame,saida das fraldas, introdução de nova alimentação, enfim a rotina esta sendo alterada e seria muito traumatico mesmo que por uma noite sua ausencia... olha nao acesso muito o forum qualquer coisa se precisar fico a disposiçao [email protected]
entao pernoitar nem pensar. Quero visitas acompanhadas ( vou aonde ele quiser, desde que me leve junto ate que ela tenha condiçoes de ficar so com ele). foi assim ate alguns meses atras abri todas as excessoes para que nao chegasse a este ponto. Ele esta fazendo isto de pura birra. Nunca neguei nada a ele, chegava a ser ate inconviniente vindo em casa a qualquer hora sem avisar, acordando a bb quando dormia. nunca falei nada para nao causar brigas. ate que um belo dia sem mais nem menos veio me dizer que iria levar a bb sem mim, neguei e ele me ameaçou tira-la de mim no dia seguinte a força. quando a bb fica doente ele se afasta pois nao gosta de ve-la doente. entao como ele podera ficar com ela sozinho nesta fase. Sei que ele tem direito de visita-la e leva-la só, mas nao existe criterios para isto por ter direito o pai devemos entregar a criança para um pai sem endereço fixo e sem ter a minima noção de como se cuida um bb? ha de haver regras para se ter direito a este direito. ou so por simplesmente ser pai o direito é adquirido sem levar em consideraçao o bem estar do menor? me ajudem
Yasmim, a guarda do filho é sua. um bebe de 18 meses não vai pernoitar com o pai, por enquanto. não é questão do direito do pai, mas sim do bem estar da criança. caso ele ameaçe novamente, fale para ele entrar na justiça e regularizar as visitas e pensão. Pelo que parece voces dois, estão usando esse filho como se fosse um brinquedinho.
nossa João Paulo nao acompanhou minha discusão desde o inicio. Estamos na justiça com o processo de regulamentaçao de visitas como ja disse nos topicos acima. Por nao achar que se trata de um brinquedo o menor em questao é que estou apavorada. Nao quero entregar o mesmo nem mesmo para visitar diurnas sem que seja com visita assistida. Apos ele se adaptar aos habitos alimentares e de higiene da bb ai entao tera condiçoes de faze-lo. é isto somente que quero - zelo pelo bem estar do menor. Se nao liga-se para isto nao me importaria em deixa-la ir so com ele. Tenho cuidado ate com meus brinquedos pois conservo tudo em bom estado ate hoje. Nao discordo de maneira alguma do direito que o pai tem e nem é minha intençao afasta-la dele. So quero que ele tenha condições de cuida-la como um bb e nao como uma bonequinha de brinquedo para exibir para os amigos.
Boa noite YASMINBA! voce menciona muito no seu relato "Quero visitas acompanhadas ( vou aonde ele quiser, desde que me leve junto ate que ela tenha condiçoes de ficar so com ele)." me desculpa a sinceridade mas me parece que voce nutre por ele um afeto muito grande, ja pensou que apos a separação de voces ele é livre para conhecer outra pessoa, e que a menor convivera com esta situaçao ?como disseste acima " Nao discordo de maneira alguma do direito que o pai tem e nem é minha intençao afasta-la dele", portanto aproveite este afeto do pai com a bebê e tentem uma forma de monitorar esta visita (deixando a disposiçao do pai um celular para qualquer eventualidade...alem de que com certeza tera o apoio da avó paterna tias ate mesmo das esposas dos amigos, enfim tranquilize-se e de graças a deus que sua filha tem um pai que a ama e quer estar com ela abraços!
Pessoal pode ate ser que a maneira de expressar-me possa sugerir que haja algo ainda mas nao é isto de forma alguma. So quero realmente o bem estar de minha bb. ele nao tem noção realmente de como se cuida uma criança. Nao quero apenas que ele use a minha bb para aprender fazendo tentativas e erros. Ja que ele nao entende isto. Entao que a leve so quando tiver maiorzinha e saber pedir o que necessita. Estamos vendo ai barbaridades na tv com pai. Nao quero ser mais uma manchete de tv. Contesto aki o direito de pai de convivencia sem a minima noçao de tratamento de criança.