PARTILHA DE BENS
Boa tarde, Doutor
Meus pais divorciaram-se desde 1993 e ficou determinado em sentença que o único imóvel seria colocado a venda e enquanto o imóvel não fosse vendido o meu pai depositaria uma quantia referente aluguéis do referido imóvel ou seja quanto os meus pais separaram-se meu pai ficou utilizando o imóvel ou seja ele alugava as dependencias do mesmo.Ocorre que na época o mesmo não cumpriu com o acordado.Apos varias tentativas via judicial minha mãe recebeu a quantia calculada referente ao periodo desde a sentença até um certo periodo.Ocorre que o pagamento foi feito em parcelas,quando quitou a dívida já se acumulava outra quantia,no entanto o mesmo não mais pagou.Ocorre que há 03 anos atras o mesmo mudou-se para residencia da atual companheira e o imóvel encontra-se abandonado.
Dando continuidade a cobrança e em caso de falecimento do meu pai que encontra-se muito doente,como fica essa dívida ? Se os 50% dele representar o valor da dívida como fica em relação a partilha dos herdeiros?Neste caso a minha mãe terá que partilhar o bem?Aguardo resposta,Cristjna
Se o acordo feito na justiça é para a venda do imóvel assim deverá ser feito. O fato de não ter escritura não impede a venda. Quem comprar passa a escritura no nome de quem comprou.
Você também pode agilizar a venda, colocando nas imobiliárias, colocar placa de VENDE-SE na frente da sua casa, etc.
Quanto ao contrato de aluguel você pode propor ao seu ex-marido, enquanto não aparece comprador e comunicar ao juiz o que ficou decidido.
Olá Beth,
Conforme contato anterior o advogado fez o arrolamento informando o valor que consta na conta corrente do meu falecido pai.Quando o valor transferido após falecimento não foi mencionado no arrolamento por sugestão do advogado.Neste caso quando for solicitado ao banco o extrato da conta quem se pronunciará em relação a retirada desta quantia?OS HERDEIROS OU O MINISTÉRIO PÚBLICO? O arrolamento será feito em cartório/tabelionato.O arrolamento foi feito com renuncia dos herdeiros,ou seja minha mãe é meeira e credora,só que o valor do bem e saldo bancário representa a dívida que meu pai tem com a minha mãe.e neste caso os herdeiros não tem nada a receber.Tenho um irmão que não é filho do casal,neste caso já que não existe herança pra ele o mesmo pode contestar na hora da assinatura da finalização do arrolamento?Quanto o resgate da quantia transferida que tipo de ação devo entrar?Aguardo resposta,Cristina
DR.Adv./RJ - Antonio Gomes EU TENHO UMA PERGUNTA PRA VOCÊ SERÁ QUE VOCÊ PODE ME RESPONDER??? Minha ex quer que eu venda a casa que meu pai me emprestou para morar com ela e divida com ela e ainda uma lan house que esta no quintal dele e foi ele que comprou de segunda mão todos os pcs. Ela tem esse direito??? A casa o meu pai construiu antes de eu morar com ela e foi pra alugar, mais como eu queria um lugar pra ficar ele deixou eu morar sem pagar aluguel.
DR.Adv./RJ - Antonio Gomes EU TENHO UMA PERGUNTA PRA VOCÊ SERÁ QUE VOCÊ PODE ME RESPONDER??? Minha ex quer que eu venda a casa que meu pai me emprestou para morar com ela e divida com ela e ainda uma lan house que esta no quintal dele e foi ele que comprou de segunda mão todos os pcs. Ela tem esse direito???
R- Segindo os fatos narrados, NÃO assiste o direito da pretensão da companheira. O que ela pretende é crime, digo, vender bens que pertence a terceiro a princípio é crime tipiticado do artigo 171 do Código Penal.
Em caso de separação só assiste aos companheiros dividirem bens adquiridos durante a vigencia da união, digos bens adquiridos exclusivamente onerosamente, esi que bens adviondo de doação e herança não se comunica com união estável vigendo a regra do artigo 1.725 do Código civil.
Att.
Adv, Antonio Gomes.
A casa o meu pai construiu antes de eu morar com ela e foi pra alugar, mais como eu queria um lugar pra ficar ele deixou eu morar sem pagar aluguel.
Bom dia a todos.
vivo uma situação parecida, moro com uma pessoa a cerca de 6 anos, quero me separar agora. bem antes, eu tinha um apartamento, que comprei há 15 anos atrás. vendi o mesmo no ano passado para comprar uma casa.
pergunta, ela vai ter direito se entrar na justiça sobre a venda da casa? caso ela entre, como eu posso provar que a compra deste imóvel, foi realizada com o dinheiro da venda do apartamento que eu tinha antes do relacionamento, pois ela não colocou nenhum centavos, nem na documentação e nem em melhorias feita na casa.
Bom dia a todos.
vivo uma situação parecida, moro com uma pessoa a cerca de 6 anos, quero me separar agora. bem antes, eu tinha um apartamento, que comprei há 15 anos atrás. vendi o mesmo no ano passado para comprar uma casa.
pergunta, ela vai ter direito se entrar na justiça sobre a venda da casa?
R- Não.
caso ela entre, como eu posso provar que a compra deste imóvel, foi realizada com o dinheiro da venda do apartamento que eu tinha antes do relacionamento, pois ela não colocou nenhum centavos, nem na documentação e nem em melhorias feita na casa.
R- O caso concreto trata-se de subrogação protegido pela Lei que rege os regimes de bens dos nubentes. A prova será efetuada, - se não fez constar na Escritura de Compra e Venda que o imóvel adveio de subrogação, - através da escritura de venda do immóvel anterior, compra do atual, extrato bancario do depósito da $$$ da venda, das declarações de imposto de renda dos anos que ocorreu o fato, e toda e qualquer prova admitida em direito que entenda necessária juntar aos autos pelo advogado constituído para refutar o pleito.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Boa Noite !
Gostaria de pedir ajuda em uma dúvida .
Meu esposo um ano antes de nos casarmos deu entrada em um financiamento de nossa casa e nós nos casamos em regime de comunhão parcial de bens em dezembro de 2010. Eu estou morando nela desde esta data. Ele acaba de falecer e a casa será quitada pela caixa econômica. Ele tem dois filhos anteriores ao casamento . Eu gostaria de saber se eu posso viver na casa e colocar na escritura o nome dos filhos e em meu nome também?
Obrigada !
Aguardo retorno
Sim, lhe assiste o direito real de habitação (morar até momento antes de subir para o plano superior), assim como, lhe assiste o direito de meação da parte do imóvel quitada durante a vigencia do casamento e por motivo do seguro, portanto, o imóvel ficará em condomínio com você e os filhos do autor da herança.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Me desculpa, não estou sabendo interpretar seu termos técnicos.
fator é que a venda do imóvel anterior que ela não teria direito, foi realizada pela ètica através da caixa. o cheque administrativo para pagamento á vista, foi transferido para a conta da pessoa que me vendeu a casa. essa venda / compra foi praticamente casada. na declaração do imposto deste ano, eu declarei a venda e compra deste imóvel a receita. no mais tenho prova das escritura anterior e testemunhas também. posso pedir cópia da microfilmagem do cheque na caixa.
eu nem sei se ela vai recorrer também.
outra dúvida:
tendo essa certeza,o que devo fazer para me precaver de vez.
vender a casa eu não poderia, lógico que com ela dentro não iria concordar.
posso transferir de nome?
a documentação ainda está um pouco enrolada, não tem rgi ainda. esse fato tem alguma relevância para o juiz. tenho uma promessa e paguei o itbi já no meu nome. o iptu ainda está no antigo dono.
desde já, agradeço
Carlos
Olá ,Beth Almeida
Revendo meus emails enviado e recebido estou retomando a minha dúvida na questão se a companheira do meu pai falecido tem direitos sob a quantia deixada na conta corrente e como anteriormente foi dito que após falecimento ela fez transferencia da quantia,a conta não era conjunta,ela poderia ter feito este procedimento?A adv. dela entrou com ação pedindo pra conceder alvará para retirada da quantia e intimar os herdeiros para se habilitar,neste caso,quando chegar o extrato bancario o juiz identificará a retirada da quantia ou terei que contestar a retirada,neste caso ela devolve a quantia para dividir ou ela recebe duas vezes?Aguardo resposta,Cristina